LEI
Nº 461, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957
AUTORIZA A DOAÇÃO EM
COMODATO DE TERRENO PARA EDIFICAÇÃO DE IGREJA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a dar em comodato à Curia
Diocesana de Taubaté, uma área de terreno do patrimônio municipal, na Nova
Guará.
§ Único – Essa área terá 50 x 100 metros e será localizada pelo
Chefe do Executivo Municipal de acordo com a comodatária.
Artigo 1º Fica o
Prefeito autorizado a dar em comodato à cúria Diocesana de Taubaté, um área de
terreno do pagrimônio – municipal, no bairro de Nova Guará, pertencente à
quadra nº 5 do loteamento denominado “Nova Guara”, com área de 733,80 ms2,
(setecentos e trinta e três metros quadrados e oitenta centímetros), de forma
irregular, constituindo um triângulo quase perfeito, com as seguintes divisas:
frente para a praça Cristovvão Colombo, onde
mede
Parágrafo
único - As confrontações e o dimensionamento dessa área são demonstrados na
planta anexa a esta lei e que dela fica fazendo parte. (Redação dada pela Lei nº 1272/1972)
Artigo 2° Na
área de terreno dada em comodato, a comodatária se obriga a mandar edificar e a
manter uma igreja.
Artigo 3° O
comodato durará enquanto for mantida a Igreja construída no terreno objeto
desta lei, não podendo o comodante, sob qualquer pretesto, salvo se a Igreja
deixar de existir, dar por findo o empréstimo ou provocar a rescisão do mesmo
contrato.
Artigo 4° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 24 de setembro de
1957.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 115/verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.