LEI Nº 1.272, DE 21 AGOSTO DE 1972.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL NÚMERO 461, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou  e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Artigo primeiro da Lei Municipal número 461, de 24 de setembro de 1957, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a dar em comodato à cúria Diocesana de Taubaté, um área de terreno do pagrimônio – municipal, no bairro de Nova Guará, pertencente à quadra nº 5 do loteamento denominado “Nova Guara”, com área de 733,80 ms2, (setecentos e trinta e três metros quadrados e oitenta centímetros), de forma irregular, constituindo um triângulo quase perfeito, com as seguintes divisas: frente para a praça Cristovvão Colombo, onde  mede 23,00 metros; no lado esqurerdo confronta, em linha reta de 60,60 metros, com o Grupo Escolar “Joaquim vilela de Oliveira Marcondes”, nos fundos, em linha reta de 1,20 metros, confronta com o mesmo Grupo Escolar, no lado direito, em linha reta partindo dos fundos, numa extensão de 28,60 metros, confronta com diversos proprietários; ainda no lado direito, no ponto distante 28,60 dos fundos, divisa com uma entrada particular e, defletindo ligeiramente, em linha reta numa extensão de 5,20 metros, confronta com diversos proprietários; desse ponto e ainda no lado direito, defletindo ligeiramente, em linha reta numa extensão de 29,10 metros e confrontando com diversos proprietários, até o ponto de alinhamento da praça Cristovão Colombo.

 

Parágrafo único - As confrontações e o dimensionamento dessa área são demonstrados na planta anexa a esta lei e que dela fica fazendo parte.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RAFAEL AMERICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais  nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá