LEI Nº 1.272, DE 21 AGOSTO DE 1972.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL NÚMERO 461, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957.
O Prefeito do Município de
Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º O Artigo
primeiro da Lei Municipal número 461, de 24 de setembro de 1957, passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 1º Fica o
Prefeito autorizado a dar em comodato à cúria Diocesana de Taubaté, um área de
terreno do pagrimônio – municipal, no bairro de Nova Guará, pertencente à
quadra nº 5 do loteamento denominado “Nova Guara”, com área de 733,80 ms2,
(setecentos e trinta e três metros quadrados e oitenta centímetros), de forma
irregular, constituindo um triângulo quase perfeito, com as seguintes divisas:
frente para a praça Cristovvão Colombo, onde
mede
Parágrafo único - As
confrontações e o dimensionamento dessa área são demonstrados na planta anexa a
esta lei e que dela fica fazendo parte.
Artigo 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
RAFAEL AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura na data supra.
Registrada
no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá