LEI Nº 4.606, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente à favor da Secretaria abaixo
discriminada, suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:
Unidade
Orçamentária: |
02.14
- Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade
Executora: |
02.14.02
– Fundo Municipal de Assistência Social |
08.244.0408.2391.3390.48.00 |
R$ 56.000,00 |
Total de
Suplementação R$ 56.000,00 |
Art.
2º O crédito aberto
no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da
seguinte dotação:
Unidade
Orçamentária: |
02.14
- Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade
Executora: |
02.14.02
– Fundo Municipal de Assistência Social |
08.244.1001.2405.4490.52.00 |
R$ 56.000,00 |
Total de Anulação R$ 56.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês
de novembro de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS
SANTOS
PREFEITO
JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data
supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º XLIX.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.