LEI Nº 4.605, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente à favor da Secretaria abaixo
discriminada, suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
Unidade
Orçamentária: |
02.12
- Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade
Executora: |
02.12.02
– Fundo Municipal de Saúde |
10.302.0103.2014.3390.36.00 |
R$ 125.000,00 |
10.302.0103.2014.3390.39.00 |
R$
215.000,00 |
10.302.0103.2014.3390.39.00 |
R$ 300.000,00 |
Total de Suplementação R$
640.000,00 |
Art.
2º Os créditos abertos
no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação das
seguintes dotações:
Unidade
Orçamentária: |
02.12
- Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade
Executora: |
02.12.01
– Secretaria e Dependências |
10.301.0101.1001.4490.52.00 |
R$ 19.000,00 |
10.301.0101.1002.4490.51.00 |
R$ 10.000,00 |
10.301.0109.2039.3190.11.00 |
R$ 187.000,00 |
10.301.0109.2039.3390.30.00 |
R$ 10.000,00 |
10.301.0109.2039.3390.36.00 |
R$ 20.000,00 |
10.301.0109.2039.4490.52.00 |
R$
10.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.12.02
– Fundo Municipal de Saúde |
10.301.0101.2001.3390.30.00 |
R$ 10.000,00 |
10.301.0101.2001.3390.30.00 |
R$ 20.000,00 |
10.301.0101.2001.3390.36.00 |
R$ 10.000,00 |
10.301.0101.2001.3390.39.00 |
R$ 10.000,00 |
10.301.0101.2001.4490.52.00 |
R$ 86.000,00 |
10.301.0101.2004.3390.30.00 |
R$ 10.000,00 |
10.302.0103.2012.4490.52.00 |
R$ 99.000,00 |
10.305.0105.2023.3390.30.00 |
R$
10.000,00 |
10.305.0105.2023.3390.36.00 |
R$ 50.000,00 |
10.305.0105.2023.4490.52.00 |
R$ 79.000,00 |
Total de
Anulação R$
640.000,00 |
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês
de novembro de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS
SANTOS
PREFEITO
JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data
supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º XLIX.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.