LEI Nº 4.602, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

ALTERA OS ANEXOS III E V DA LEI MUNICIPAL Nº 4.551, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Anexos III – “Quadro de Pessoal Permanente – Empregos Permanentes Criados, Mantidos ou Redenominados, a serem regidos pela CLT” e V – “Quadro de Pessoal – Parte Suplementar – Empregos Permanentes Mantidos e Redenominados, a serem extintos na vacância”, da Lei Municipal nº 4.551, de 25 de fevereiro de 2015, passam a  vigorar com as seguintes alterações, dadas pelos Anexos III e V que fazem parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos cinco dias do mês de novembro de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMNISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0026-2015, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLIX.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

 

ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE

 

EMPREGOS PERMANENTES CRIADOS, MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT

QDE

DENOMINAÇÃO EMPREGO

REF

C.HORÁRIA

REQUISITOS P/PREENCHIMENTO

7

Oficial Legislativo

14

30h/s

Ensino superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Economia, com conhecimentos de informática

2

Procurador da Câmara Mun.

15

25h/s

Ensino superior, com registro na OAB

1

Vigia

2

30h/s

Ensino médio

3

Motorista

5

30h/s

Ensino médio com CNH, categoria "D"

6

Auxiliar Legislativo

8

30h/s

Ensino médio, com conhecimentos de informática

1

Técnico de Áudio e Vídeo

14

30h/s

Ensino superior em Comunicação Social, com habilitação em Rádio e TV

1

Técnico em Informática

11

30h/s

Ensino médio, curso Técnico de Informática

1

Contador

15

30h/s

Ensino superior, com registro no CRC

1

Assessor de Imprensa

14

30h/s

Ensino superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, Marcketing, Relações Públicas ou Publicidade

 

 

ANEXO V

QUADRO DE PESSOAL - PARTE SUPLEMENTAR

 

EMPREGOS PERMANENTES MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

 

 

SITUAÇÃO NOVA

 

 

QDE

DENOMINAÇÃO EMPREGO

REF

C.Horária

QDE

DENOMINAÇÃO EMPREGO

REF

C. Horária

4

Agente Operacional

1

30 h/s

4

Agente Operacional

4

30 h/s

3

Agente Administrativo

2

30 h/s

3

Agente Administrativo

7

30 h/s

2

Recepcionista

2

30 h/s

2

Recepcionista

2

30 h/s

1

Zelador

1

30 h/s

1

Zelador

1

30 h/s