ALTERA
OS ANEXOS III E V DA LEI MUNICIPAL Nº 4.551, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE
DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos III – “Quadro de Pessoal
Permanente – Empregos Permanentes Criados, Mantidos ou Redenominados, a serem
regidos pela CLT” e V – “Quadro de Pessoal
– Parte Suplementar – Empregos Permanentes Mantidos e Redenominados, a serem
extintos na vacância”, da Lei Municipal nº 4.551, de
25 de fevereiro de 2015, passam a
vigorar com as seguintes alterações, dadas pelos Anexos III e V que
fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ, aos cinco dias do mês de novembro de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMNISTRAÇÃO
Projeto de
Lei Legislativo nº 0026-2015, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º XLIX.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
ANEXO
III
QUADRO
DE PESSOAL PERMANENTE
EMPREGOS
PERMANENTES CRIADOS, MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT |
||||
QDE |
DENOMINAÇÃO
EMPREGO |
REF |
C.HORÁRIA |
REQUISITOS
P/PREENCHIMENTO |
7 |
Oficial
Legislativo |
14 |
30h/s |
Ensino superior
em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Economia, com conhecimentos
de informática |
2 |
Procurador da
Câmara Mun. |
15 |
25h/s |
Ensino superior,
com registro na OAB |
1 |
Vigia |
2 |
30h/s |
Ensino médio |
3 |
Motorista |
5 |
30h/s |
Ensino médio com
CNH, categoria "D" |
6 |
Auxiliar
Legislativo |
8 |
30h/s |
Ensino médio, com
conhecimentos de informática |
1 |
Técnico de Áudio
e Vídeo |
14 |
30h/s |
Ensino superior |
1 |
Técnico em
Informática |
11 |
30h/s |
Ensino médio,
curso Técnico de Informática |
1 |
Contador |
15 |
30h/s |
Ensino superior, com
registro no CRC |
1 |
Assessor de
Imprensa |
14 |
30h/s |
Ensino superior |
ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL - PARTE SUPLEMENTAR
EMPREGOS PERMANENTES
MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA |
|||||||
|
SITUAÇÃO ATUAL |
|
|
|
SITUAÇÃO NOVA |
|
|
QDE |
DENOMINAÇÃO
EMPREGO |
REF |
C.Horária |
QDE |
DENOMINAÇÃO
EMPREGO |
REF |
C. Horária |
4 |
Agente Operacional |
1 |
30 h/s |
4 |
Agente Operacional |
4 |
30 h/s |
3 |
Agente Administrativo |
2 |
30 h/s |
3 |
Agente Administrativo |
7 |
30 h/s |
2 |
Recepcionista |
2 |
30 h/s |
2 |
Recepcionista |
2 |
30 h/s |
1 |
Zelador |
1 |
30 h/s |
1 |
Zelador |
1 |
30 h/s |