LEI Nº 4.601, DE 05 DE NOVEMBRO DE
2015.
REVOGA A LEI MUNICIPAL
Nº 4.512, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.512, de 25 de
junho de 2014, que dispõe sobre a doação de uma área à Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo, com a reversão da área ao patrimônio municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos cinco dias do mês de
novembro de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO
CARLOS
ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais n.º XLIX.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.