REVOGADA
PELA LEI Nº 4601/2015
LEI Nº 4512, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR UMA ÁREA À SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a
doar à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, área desmembrada do Lote
02 da Quadra “G” do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, localizado na Avenida
Dr. Ariberto Pereira da Cunha, conforme planta anexa e integrante desta lei,
cuja linha demarcatória tem a seguinte descrição:
Área a ser Desmembrada
1.176,00m²
"Tomamos como ponto de
referência o ponto de partida que fica no cruzamento do eixo da Rua 08 do
Loteamento Prefeito Gilberto Filippo com o alinhamento dos imóveis da Avenida
Dr. Ariberto Pereira da Cunha. Desse ponto segue em linha reta no sentido de
bairro, numa distância de
Art. 2º Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do
Povo, retornando à dos bens dominiais do Município, o imóvel objeto da doação
ora autorizada.
Art. 3º Na escritura pública de alienação, por doação, deverão
constar cláusulas que assegurem a efetiva instalação do imóvel.
Art. 4º A não destinação do imóvel às finalidades previstas nesta
lei, implicará na automática reversão da área ao patrimônio municipal, bem como
das benfeitorias nela existentes, defesa a exigência de qualquer indenização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ,
aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ENG. DECIO RANGEL DINAMARCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMNISTRAÇÃO EXERCÍCIO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º XLVIII.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá