LEI Nº 4.600, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, a favor da Câmara Municipal de Guaratinguetá no valor de R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais):

 

01.031.0001.2257.3.1.90.01.00 – Aposentadorias, Res. Rem. e Reformas

 R$      7.000,00

01.031.0001.2257.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil       

 R$   400.000,00

01.031.0001.2257.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

 R$     20.000,00

01.031.0001.2257.3.3.90.30.00 – Material de Consumo

 R$     55.000,00

01.031.0001.2257.3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física

 R$     20.000,00

01.031.0001.2257.3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

 R$   130.000,00

Total de Suplementação

 R$   632.000,00

 

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

01.031.0001.1072.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

 R$   130.000,00

01.031.0001.1072.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

 R$   502.000,00

Total de Anulação

 R$   632.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO

 

JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.