LEI Nº 4.600, DE 29 DE OUTUBRO DE
2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, a favor da Câmara Municipal de
Guaratinguetá no valor de R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais):
01.031.0001.2257.3.1.90.01.00 –
Aposentadorias, Res. Rem. e Reformas |
R$
7.000,00 |
01.031.0001.2257.3.1.90.11.00 –
Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil |
R$
400.000,00 |
01.031.0001.2257.3.1.90.13.00 –
Obrigações Patronais |
R$
20.000,00 |
01.031.0001.2257.3.3.90.30.00 –
Material de Consumo |
R$
55.000,00 |
01.031.0001.2257.3.3.90.36.00 –
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física |
R$
20.000,00 |
01.031.0001.2257.3.3.90.39.00 –
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$
130.000,00 |
Total
de Suplementação |
R$ 632.000,00 |
Art.
2º Os créditos
abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação
da seguinte dotação orçamentária:
01.031.0001.1072.4.4.90.51.00 –
Obras e Instalações |
R$
130.000,00 |
01.031.0001.1072.4.4.90.52.00 –
Equipamentos e Material Permanente |
R$
502.000,00 |
Total
de Anulação |
R$ 632.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e nove dias do mês
de outubro de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS
SANTOS
PREFEITO
JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data
supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º XLIX.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.