LEI Nº 4.552, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
AUTORIZA
A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado, no âmbito da Administração Direta e Indireta, a reajustar os níveis
básicos de vencimentos e salários dos servidores municipais, observados os
seguintes parâmetros:
I - níveis básicos de vencimentos e salários
compatibilizados com o salário mínimo previsto no Decreto da Presidência de
República, n° 8.381, de 29 de dezembro de 2014, que elevou o piso mínimo
nacional, passando-o para o valor de R$ 788,00;
II - reajuste de 4% (quatro por cento) para os demais
servidores municipais cujos níveis básicos situam-se acima do valor instituído
pelo Decreto da Presidência de República, n° 8.381, de 29 de dezembro de 2014;
Parágrafo único. O reajuste que
trata o inciso II, deste artigo não se aplica para os cargos de Monitor de
Creche, PEB I – Educação Infantil, PEB I – EJA, PEB I – Ensino Fundamental e
Professor II, que terão o reajuste através de Lei específica.
Art. 2º O disposto no artigo anterior
aplica-se, nas mesmas bases e condições, no cálculo dos proventos dos
aposentados e pensionistas.
Art. 3º Os subsídios estabelecidos pela Lei n° 4.117, de 22 de dezembro, serão atualizados nos
termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, no percentual definido no
inciso II do artigo 1° desta Lei.
Art. 4º O salário-família a ser pago por
dependente, concomitantemente com os vencimentos, salários e proventos,
obedecerá ao disposto na legislação federal vigente.
Art. 5º Os encargos decorrentes do
cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês
de fevereiro de 2015.
DR.
FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO
CARLOS
ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.