LEI Nº 4.552, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

                                     

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, no âmbito da Administração Direta e Indireta, a reajustar os níveis básicos de vencimentos e salários dos servidores municipais, observados os seguintes parâmetros:

 

I - níveis básicos de vencimentos e salários compatibilizados com o salário mínimo previsto no Decreto da Presidência de República, n° 8.381, de 29 de dezembro de 2014, que elevou o piso mínimo nacional, passando-o para o valor de R$ 788,00;

 

II - reajuste de 4% (quatro por cento) para os demais servidores municipais cujos níveis básicos situam-se acima do valor instituído pelo Decreto da Presidência de República, n° 8.381, de 29 de dezembro de 2014;

 

Parágrafo único. O reajuste que trata o inciso II, deste artigo não se aplica para os cargos de Monitor de Creche, PEB I – Educação Infantil, PEB I – EJA, PEB I – Ensino Fundamental e Professor II, que terão o reajuste através de Lei específica.

 

Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se, nas mesmas bases e condições, no cálculo dos proventos dos aposentados e pensionistas.

 

Art. 3º Os subsídios estabelecidos pela Lei n° 4.117, de 22 de dezembro, serão atualizados nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, no percentual definido no inciso II do artigo 1° desta Lei.

 

Art. 4º O salário-família a ser pago por dependente, concomitantemente com os vencimentos, salários e proventos, obedecerá ao disposto na legislação federal vigente.

 

Art. 5º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.