LEI Nº
4511, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 4492, DE 04 DE ABRIL DE 2014, ESPECIFICAMENTE A REVOGAÇÃO DO ART.
4º.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica revogado o Art. 4º da Lei Municipal nº 4.492,
de 04 de abril de 2014, para que possa o Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, dar efetivo cumprimento aos termos da referida Lei.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNCIPAL
ENG. DECIO RANGEL
DINAMARCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMNISTRAÇÃO
EXERCÍCIO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º XLVIII.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá