LEI Nº 4511, DE 25 DE JUNHO DE 2014.

 

ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4492, DE 04 DE ABRIL DE 2014, ESPECIFICAMENTE A REVOGAÇÃO DO ART. 4º.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o Art. 4º da Lei Municipal nº 4.492, de 04 de abril de 2014, para que possa o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dar efetivo cumprimento aos termos da referida Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2014.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNCIPAL

 

ENG. DECIO RANGEL DINAMARCO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMNISTRAÇÃO

EXERCÍCIO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá