LEI Nº 4.492, DE 04 DE ABRIL DE 2014
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR POR
DOAÇÃO, AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, ÁREA DESMEMBRADA DO LOTE
01 E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.273, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010 E A LEI MUNICIPAL
Nº 4.298, DE 23 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GUARATINGUE Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a
alienar, por doação, ao Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, área desmembrada do Lote 01 da Quadra “G” do
Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, localizado na Avenida Dr. Ariberto
Pereira da Cunha, conforme planta anexa e integrante desta lei, cuja linha
demarcatória tem a seguinte descrição:
Área a ser Desmembrada
908,55m²
"Com 908,55m² (Novecentos e
oito metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados) considerando
como referência o ponto PR, situado no cruzamento dos eixos da Rua 08 com a Rua
06 deste ponto segue pelo eixo da Rua 06 sentido Rua Durval Rocha, numa
distância de 79,49m, deste ponto deflete à esquerda com ângulo de 90º00’ numa
distância de 7,85m até encontrar o ponto de início da descrição, deste ponto
deflete à esquerda com ângulo de 90º00’ e segue confrontando em reta com a Rua
06, numa distância de 16,85m, deste ponto deflete a direita com ângulo de
90º00’ numa distância de 53,92m confrontando com a Área Remanescente do lote
01, deste ponto deflete a direita com ângulo de 90º00’ segue confrontando com a
Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha, numa distância de 16,85m; daí defletindo
a direita com ângulo de 90º00’ segue confrontando com o lote 02, numa distância
de 53,92m até encontrar o ponto onde teve início e finda a presente descrição;
todos os lotes confrontante são da mesma quadra G; e, todas as Ruas citadas
pertencem ao Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, exceto a Rua Durval Rocha e
a Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha”.
Art. 2º Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do
Povo, retornando à dos bens dominiais do Município, o imóvel objeto da doação
ora autorizada.
Art. 3º Na escritura pública de alienação, por doação, deverão
constar cláusulas que assegurem a efetiva instalação do imóvel.
Art. 4º No sentido de
assegurar a efetiva utilização do imóvel, a beneficiária deverá iniciar as
obras necessárias dentro de 01 (um) ano após a lavratura da escritura, e
concluí-las no prazo de 02 (dois) ano. (Revogado
pela Lei nº 4511/2014)
Art. 5º A não destinação do imóvel às finalidades previstas nesta
lei, implicará na automática reversão da área ao patrimônio municipal, bem como
das benfeitorias nela existentes, defesa a exigência de qualquer indenização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se, expressamente, a Lei Municipal nº 4.273,
de 17 de dezembro de 2010 e a Lei Municipal nº
4.298, de 23 de maio de 2011 e demais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatro dias do
mês de abril de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Projeto de Lei Legislativo
nº 0015-2013, de
autoria do Vereador João
Pita Canettieri
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVII.