LEI Nº 4497, DE 05 DE
MAIO DE 2014.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E INCLUSÃO NO
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO NO PERÍODO DE 2014 A 2017, LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar a denominação de Unidade Executora:
Onde se lê:
02.10.01 – Fundo de Assistência ao Desporto Amador
Leia-se:
02.10.01 – Secretaria e Dependências
Art. 2º Fica também autorizado a incluir na Estrutura
Orçamentária a Unidade Executora:
02.10.02 – Fundo de Apoio ao Desporto não
Profissional – FADENP
Art. 3º No Plano Plurianual os anexos que tiveram
alterações e ou inclusão são os Anexos III e Anexo IV.
Art. 4º Na Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo VI teve
alteração e inclusão.
Art. 5º Na Lei Orçamentária Anual os Anexos discriminados
abaixo tiveram alterações e ou inclusões:
- Estrutura Orçamentária;
- Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária
segundo as categorias;
- Anexo 02 – Natureza da Despesa;
- Anexo 06 – Programa de Trabalho;
- Demonstrativo da Despesa;
- Demonstrativo da Consolidação dos Programas e Acompanhamento
das Metas.
Art. 6º Os Anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual que tiveram alterações e ou
inclusões fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 7º Fica ainda o Executivo autorizado a abrir um
crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a saber:
02.10 – Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal
de Esporte
02.10.02 – Unidade Executora: Fundo de Apoio ao
Desporto não Profissional – FADENP
27.812.0307.2109 |
3390.30.00 |
1.000,00 |
27.812.0307.2109 |
3390.36.00 |
2.000,00 |
27.812.0307.2109 |
3390.39.00 |
5.000,00 |
27.812.0307.2109 |
3390.39.00 |
5.000,00 |
27.812.0307.2109 |
3390.48.00 |
5.000,00 |
27.812.0307.2109 |
4490.52.00 |
2.000,00 |
|
Total |
20.000,00 |
O crédito acima será coberto pela anulação das:
02.10.01 – Unidade Executora – Secretaria de
Dependências
27.812.0307.2109 |
3390.39.00 |
18.000,00 |
27.812.0307.2109 |
4490.52.00 |
2.000,00 |
|
Total |
20.000,00 |
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos cinco
dias do mês de maio de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS
SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá