LEI Nº 4497, DE 05 DE MAIO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO NO PERÍODO DE 2014 A 2017, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a denominação de Unidade Executora:

 

Onde se lê:

 

02.10.01 – Fundo de Assistência ao Desporto Amador

 

Leia-se:

 

02.10.01 – Secretaria e Dependências

 

Art. 2º Fica também autorizado a incluir na Estrutura Orçamentária a Unidade Executora:

 

02.10.02 – Fundo de Apoio ao Desporto não Profissional – FADENP

 

Art. 3º No Plano Plurianual os anexos que tiveram alterações e ou inclusão são os Anexos III e Anexo IV.

 

Art. 4º Na Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo VI teve alteração e inclusão.

 

Art. 5º Na Lei Orçamentária Anual os Anexos discriminados abaixo tiveram alterações e ou inclusões:

 

- Estrutura Orçamentária;

- Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária segundo as categorias;

- Anexo 02 – Natureza da Despesa;

- Anexo 06 – Programa de Trabalho;

- Demonstrativo da Despesa;

- Demonstrativo da Consolidação dos Programas e Acompanhamento das Metas.

 

Art. 6º Os Anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual que tiveram alterações e ou inclusões fazem parte integrante da presente Lei.

 

Art. 7º Fica ainda o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a saber:

 

02.10 – Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Esporte

02.10.02 – Unidade Executora: Fundo de Apoio ao Desporto não Profissional – FADENP

 

27.812.0307.2109

3390.30.00

1.000,00

27.812.0307.2109

3390.36.00

2.000,00

27.812.0307.2109

3390.39.00

5.000,00

27.812.0307.2109

3390.39.00

5.000,00

27.812.0307.2109

3390.48.00

5.000,00

27.812.0307.2109

4490.52.00

2.000,00

 

Total

20.000,00

 

O crédito acima será coberto pela anulação das:

 

02.10.01 – Unidade Executora – Secretaria de Dependências

 

27.812.0307.2109

3390.39.00

18.000,00

27.812.0307.2109

4490.52.00

2.000,00

 

Total

20.000,00

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos cinco dias do mês de maio de 2014.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá