(Revogada pela Lei nº 4492/2014)

 

LEI Nº 4298, DE 23 DE MAIO DE 2011

 

Modifica a Lei 4.273, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a doação de área ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogado o art. 4º da Lei 4.273, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a doação de área ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Artigo 2º O art. 5º da Lei 4.273, de 17 de dezembro de 2010, passará a viger com a seguinte redação:

 

“Artigo 5º A não destinação do imóvel às finalidades previstas nesta lei, implicará na automática reversão da área ao patrimônio municipal, bem como das benfeitorias nela existentes, defesa a exigência de qualquer indenização.”

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de maio de 2011.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.