O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
revogado o art.
4º da Lei 4.273, de 17 de dezembro de 2010,
que dispõe sobre a doação de área ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 2º O
art.
5º da Lei 4.273, de 17 de dezembro de 2010,
passará a viger com a seguinte redação:
“Artigo 5º A não
destinação do imóvel às finalidades previstas nesta lei, implicará na
automática reversão da área ao patrimônio municipal, bem como das benfeitorias
nela existentes, defesa a exigência de qualquer indenização.”
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de maio de 2011.
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.