LEI MUNICIPAL Nº 4.491, DE 04 DE ABRIL DE 2014
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR POR DOAÇÃO, À CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ,
ÁREA REMANESCENTE DO LOTE 01 E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.272, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2010.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal de Guaratinguetá autorizado a alienar, por doação, à Câmara Municipal
de Guaratinguetá, área remanescente do Lote 01 da Quadra “G” do Loteamento
Prefeito Gilberto Filippo, localizado na Avenida Dr. Ariberto
Pereira da Cunha, conforme planta anexa e integrante desta lei, cuja linha
demarcatória tem a seguinte descrição:
Área Remanescente
2.586,57m²
"Com 2.586,57m²
(Dois mil quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e cinqüenta
e sete decímetros quadrados) considerando como referência o ponto PR, situado
no cruzamento dos eixos da Rua 08 com a Rua 06 deste ponto segue pelo eixo da
Rua 06 sentido Rua Durval Rocha, numa distância de 62,64m, deste ponto deflete
à esquerda com ângulo de 90º00’ numa distância de 7,85m até encontrar o ponto
de início da descrição, deste ponto deflete à esquerda com ângulo de 90º00’ e
segue confrontando em reta com a Rua 06, numa distância de 39,65m, deste ponto
deflete em curva a direita confrontando com o Sistema de Lazer 07 com
desenvolvimento de 14,14m e raio de 9,00m com ângulo central de 90º00’00”;
ainda confrontando com o Sistema de Lazer 07 segue em reta com azimute de
08º47’00” numa distância de 35,91; ainda confrotando
com o Sistema de Lazer 07 deflete em curva a direita com desenvolvimento de
14,14m e raio de 9,00m com ângulo central de 90º00’00”; daí, defletindo a
direita com azimute de 98º47’00” segue confrontando com a Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha, numa distância de 39,65m; daí
defletindo a direita com ângulo de 90º00’ segue confrontando com a Área
Desmembrada do lote 01, numa distância de 53,92m até encontrar o ponto onde
teve início e finda a presente descrição; todos os lotes confrontante são da
mesma quadra G; e, todas as Ruas citadas pertencem ao Loteamento Prefeito
Gilberto Filippo, exceto a Rua Durval Rocha e a Avenida Dr. Ariberto
Pereira da Cunha”.
Art. 2º Fica desincorporada
da classe de bens de uso comum do Povo, retornando à dos bens dominiais do
Município, o imóvel objeto da doação ora autorizada.
Art. 3º Na escritura pública
de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva
instalação do imóvel.
LEI Nº 4.491, de 04
de abril de 2014 Fls. 02
Art. 4º No sentido de
assegurar a efetiva utilização do imóvel, a beneficiária deverá iniciar as
obras necessárias dentro de 01 (um) ano após a lavratura da escritura, e
concluí-las no prazo de 02 (dois) anos.
Art. 5º A não destinação do
imóvel às finalidades previstas nesta lei, implicará na automática reversão da
área ao patrimônio municipal, bem como das benfeitorias nela existentes, defesa
a exigência de qualquer indenização.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, a Lei Municipal nº 4.272, de 17 de dezembro
de 2010 e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de abril de 2014.
CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais nº XLVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.