LEI
Nº 4.478, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014
AUTORIZA
A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado, no âmbito da Administração Direta conceder
aumento salarial de 8% (oito por cento) sobre a tabela salarial do mês de
dezembro de 2013 das funções inerentes aos Servidores Municipais.
Art. 2º O disposto
no artigo anterior se aplica, nas mesmas bases e condições, no cálculo dos
proventos dos aposentados e pensionistas.
Art. 3º O salário
família a ser pago por dependente, concomitante com os vencimentos, salários e
proventos, obedecerá ao disposto na legislação federal vigente.
Art. 4º Os subsídios
estabelecidos pela Lei nº 4.117, de 22 de dezembro de
2008, serão atualizados nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição
Federal.
Art. 5º Os encargos
decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei
entrará em vigor, na data da sua publicação, retroagindo seu efeitos a 1º
janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de fevereiro de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO
MUNCIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais
n.º XLVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.