LEI Nº 4.474, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:

 

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;

 

III - o orçamento de investimento das empresas em que o Município, diretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da estimativa da receita

 

Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei.

 

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

MUNICÍPIO: GUARATINGUETÁ

EXERCÍCIO: 2014

Código

Especificação

Desdobramento

Esfera

1000000000

Receitas Correntes

274.610.000,00

Fiscal

1100000000

Receitas Tributárias

46.600.000,00

Fiscal

1110000000

Receitas Impostos

42.600.000,00

Fiscal

1112000000

Imposto sobre o Patrimônio e a Renda

25.600.000,00

Fiscal

1112020000

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

16.800.000,00

Fiscal

1112020100

Imposto Predial

14.200.000,00

Fiscal

1112020200

Imposto Territorial

2.600.000,00

Fiscal

1112040000

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

6.800.000,00

Fiscal

1112043100

Imposto de Renda Retido nas Fontes s/ os Rendimentos do Trabalho

6.000.000,00

Fiscal

1112043400

Retido nas Fontes - Outros Rendimentos

800.000,00

Fiscal

1112080000

Imp. s/ a Transmissão "Inter Vivos"  de Bens Imóveis e Direitos Reais s/ Imóveis

2.000.000,00

Fiscal

1113000000

Impostos sobre a Produção e a Circulação

17.000.000,00

Fiscal

1113050000

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

17.000.000,00

Fiscal

1120000000

Taxas

4.000.000,00

Fiscal

1121000000

Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia

3.596.000,00

Fiscal

1121170000

Taxa de Fiscalização Sanitária

200.000,00

Seguridade Social

1121250000

Taxa de Licença p/ Func. Estabelecimento Comercias, Indus. e Prest. de Serviços

1.350.000,00

Fiscal

1121260000

Taxa de Publicidade Comercial

1.000,00

Fiscal

1121280000

Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial

1.000,00

Fiscal

1121290000

Taxa de Licença para Execução de Obras

1.023.000,00

Fiscal

1121310000

Taxa de Utilização de Área de Domínio Público

100.000,00

Fiscal

1121990000

Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia

921.000,00

Fiscal

1121990200

Ocup. Áreas Vias e Log. Público

20.000,00

Fiscal

1121990300

ARSAEG - Taxa de reg. e fisc. Serviços Públicos Delegados

900.000,00

Fiscal

1122000000

Taxas pela Prestação de Serviços

404.000,00

Fiscal

1122120000

Emolumentos e Custas Processuais Administrativas

400.000,00

Fiscal

1122210000

Taxas de Serviços Cadastrais

4.000,00

Fiscal

1200000000

Receita de Contribuições

3.800.000,00

Fiscal

1220000000

CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.

3.800.000,00

Fiscal

1220290000

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

3.800.000,00

Fiscal

1300000000

Receita Patrimonial

1.610.000,00

Fiscal

1310000000

Receitas Imobiliárias

110.000,00

Fiscal

1311000000

Aluguéis

110.000,00

Fiscal

1311010000

Aluguéis de Imóveis Urbanos

1.000,00

Fiscal

1311990000

Outras Receitas de Aluguéis

109.000,00

Fiscal

1320000000

Receitas de Valores Mobiliários

1.500.000,00

Fiscal

1325000000

Remuneração de depósitos bancários

1.500.000,00

Fiscal

1325010000

Remuneração de depósitos de recursos vinculados

500.000,00

Fiscal

1325010200

Receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados - FUNDEB

380.000,00

Fiscal

1325010300

Receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados - Fundo de Saúde

20.000,00

Seguridade Social

1325010301

Rend. S/ Aplic. Alta Complexidade

1.000,00

Seguridade Social

1325010302

Rend. S/ Aplic. SUS

18.000,00

Seguridade Social

1325010303

Rend. S/ Aplic. FNS-Ações Estrategicas

1.000,00

Seguridade Social

1325010500

Receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados - Manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE

100.000,00

Fiscal

1325010501

Rend. S/ Aplic. Salário Educação

50.000,00

Fiscal

1325010502

Rend. S/ Aplic. Ensino Fundamental

30.000,00

Fiscal

1325010503

Rend. S/ Aplic. PNATE

6.000,00

Fiscal

1325010504

Rend. S/ Aplic. Recursos do EJA

5.000,00

Fiscal

1325010505

Rend. S/ Aplic. de Recursos Ensino Médio

9.000,00

Fiscal

1325020000

Remuneração de depósitos de recursos não vinculados

1.000.000,00

Fiscal

1325029900

Remuneração de outros depósitos de recursos não vinculados

1.000.000,00

Fiscal

1700000000

Transferência Correntes

208.650.000,00

Fiscal

1720000000

Transferência Intergovernamentais

204.350.000,00

Fiscal

1721000000

Transferências da União

81.450.000,00

Fiscal

1721010000

Participação na Receita da União

37.150.000,00

Fiscal

1721010200

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios

37.000.000,00

Fiscal

1721010500

Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

150.000,00

Fiscal

1721220000

Transferências da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais

1.020.000,00

Fiscal

1721222000

Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM

70.000,00

Fiscal

1721223000

Cota-Parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei Nº 7.990/89

350.000,00

Fiscal

1721227000

Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP

600.000,00

Fiscal

1721330000

Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasse Fundo a Fundo

32.700.000,00

Seguridade Social

1721330100

FNS - PAB FIXO

2.800.000,00

Seguridade Social

1721330200

FNS - TFECD - EPI. CONT. DOENÇAS

100.000,00

Seguridade Social

1721330300

FNS - GESTÃO PLENA

19.500.000,00

Seguridade Social

1721330400

FNS - PROG. AGENTE COM. SAÚDE

1.000.000,00

Seguridade Social

1721330500

FNS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA

300.000,00

Seguridade Social

1721330600

FNS - PROG. SAÚDE DA FAMÍLIA

700.000,00

Seguridade Social

1721330700

FNS - CEO

130.000,00

Seguridade Social

1721330800

FNS - AÇÕES ESTRATÉGICAS

4.250.000,00

Seguridade Social

1721330900

FNS - INCENTIVO ADICIONAL SAÚDE BUCAL

1.000,00

Seguridade Social

1721331000

FNS - HIV - AIDS - OUTRAS DSTS

399.000,00

Seguridade Social

1721331100

FNS - PROG. SAÚDE BUCAL

299.000,00

Seguridade Social

1721331200

MAC VC MS

1.000,00

Seguridade Social

1721331300

FNS - AFB - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA

449.000,00

Seguridade Social

1721331400

FNS - GUARATINGUETÁ - FNS

1.000,00

Seguridade Social

1721331500

INCENTIVO A FORMAÇÃO DOS AGENTES COM. DE SAÚDE

20.000,00

Seguridade Social

1721331600

FNS - PMAQ - PROG. MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE

230.000,00

Seguridade Social

1721331700

FNS - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL AS URG. SAMU 192 (MAC)

2.300.000,00

Seguridade Social

1721331800

TETO MUNICIPAL REDE CEGONHA (FNS)

70.000,00

Seguridade Social

1721331900

TETO MUNICIPAL REDE BRASIL SEM MISÉRIA (BSOR-SM)

45.000,00

Seguridade Social

1721332000

FNS - REDE VIVER SEM LIMITES - RDEF - CEO

5.000,00

Seguridade Social

1721332100

REDE PREV. CÂNCER COLO DE MAMA (RCA-RCAN)

100.000,00

Seguridade Social

1721340000

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assis.Social - FNAS

1.200.000,00

Seguridade Social

1721340100

PACI - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE

120.000,00

Seguridade Social

1721340200

PBT - PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO

100.000,00

Seguridade Social

1721340300

PFCM - PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE

300.000,00

Seguridade Social

1721340400

PTMC - PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE

130.000,00

Seguridade Social

1721340500

PAIF - PROG. ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA

250.000,00

Seguridade Social

1721340600

IGDBF - ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA BOLSA FAMÍLIA

200.000,00

Seguridade Social

1721340700

CRAS - PMG

100.000,00

Seguridade Social

1721350000

Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento Educação - FNDE

8.280.000,00

Fiscal

1721350100

Transferências do Salário-Educação

5.770.000,00

Fiscal

1721350200

Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE

20.000,00

Fiscal

1721350300

Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

2.300.000,00

Fiscal

1721350400

Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE

189.000,00

Fiscal

1721359900

Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

1.000,00

Fiscal

1721360000

Transferência Financeira do Icms - Desoneração - L.C. Nº 87/96

400.000,00

Fiscal

1721990000

Outras Transferências da União

700.000,00

Fiscal

1721990100

Cota Parte Comp. Finac. esforço Export - CEX

380.000,00

Fiscal

1721990200

MOBILIZAÇÃO SOCIAL/PEC

20.000,00

Fiscal

1721990300

PROGRAMA TD - PRÓ JOVEM

300.000,00

Fiscal

1722000000

Transferências dos Estados

81.900.000,00

Fiscal

1722010000

Participação na Receita dos Estados

81.900.000,00

Fiscal

1722010100

Cota-Parte do ICMS

67.000.000,00

Fiscal

1722010200

Cota-Parte do IPVA

14.000.000,00

Fiscal

1722010400

Cota-Parte do IPI sobre Exportação

600.000,00

Fiscal

1722011300

Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

300.000,00

Fiscal

1724000000

Transferências Multigovernamentais

41.000.000,00

Fiscal

1724010000

Transferência de Recursos do FUNDEB

41.000.000,00

Fiscal

1730000000

Transferências de Instituições Privadas

20.000,00

Fiscal

1730020000

PMG - SEBRAE - SP

1.000,00

Fiscal

1730030000

FMMA - FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE

19.000,00

Fiscal

1750000000

Transferências de Pessoas

900.000,00

Fiscal

1750010000

Fundo Munic. Dir. Criança e Adolescente

900.000,00

Seguridade Social

1760000000

Transferências de Convênios

3.380.000,00

Seguridade Social

1761000000

Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

280.000,00

Seguridade Social

1761010000

Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde

30.000,00

Seguridade Social

1761010100

CONVÊNIO - SUS - VIGISUS

30.000,00

Seguridade Social

1761030000

Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social

200.000,00

Seguridade Social

1761030100

CREAS - FEDERAL

5.000,00

Seguridade Social

1761030200

FMAS - GUARATINGUETÁ

1.000,00

Seguridade Social

1761030300

FMAS - PRÓ - JOVEM

174.000,00

Seguridade Social

1761030400

FMAS - GUARATINGUETÁ PFMC 3

20.000,00

Seguridade Social

1761990000

Outras Transferências de Convênios da União

50.000,00

Seguridade Social

1761990100

FMAS - BPC ESCOLA

1.000,00

Seguridade Social

1761990200

FMAS - IGD - SUAS

49.000,00

Seguridade Social

1762000000

Transferências de Convênios dos Estados e Suas Entidades

3.100.000,00

Fiscal

1762020000

Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação

2.000.000,00

Fiscal

1762020100

MERENDA ESCOLAR

880.000,00

Fiscal

1762020200

TRANSPORTE ESCOLAR - ENS. FUNDAMENTAL

1.000.000,00

Fiscal

1762020300

TRANSPORTE ESCOLAR ENS. MÉDIO

10.000,00

Fiscal

1762020400

FEHIDRO/SEMENTE DO AMANHÃ

110.000,00

Fiscal

1762990000

Outras Transferências de Convênios dos Estados

1.100.000,00

Fiscal

1762990100

CONVÊNIO PRODUTOR DE ÁGUA

70.000,00

Fiscal

1762990200

PROGRAMA DE PROTEÇÃO BÁSICA

280.000,00

Seguridade Social

1762990300

PROGRAMA DE PROTEÇÃO ESPECIAL

490.000,00

Seguridade Social

1762990400

CONVÊNIO PROJETO GURI

4.000,00

Fiscal

1762990500

CONVÊNIO CONTROLE DE GLICEMIA

120.000,00

Seguridade Social

1762990600

CONVÊNIO SEIAA

1.000,00

Fiscal

1762990700

FEHIDRO - MANUTENÇÃO DRENAGEM URBANA

135.000,00

Fiscal

1900000000

Outras Receitas Correntes

13.950.000,00

Fiscal

1910000000

Multas e Juros de Mora

3.500.000,00

Fiscal

1911000000

Multas e Juros de Mora dos Tributos

190.000,00

Fiscal

1911350000

Multa e Juros de Mora da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária

20.000,00

Seguridade Social

1911380000

Multas e Juros do Imp.s/ a Propriedade Territ.Urbana - IPTU

60.000,00

Fiscal

1911400000

Multas e Juros do Imp.s/ Serviços - ISS

100.000,00

Fiscal

1911990000

Multa e Juros de Mora de Outros Tributos

10.000,00

Fiscal

1911990100

Multa E Juros de Mora de Outros Tributos

10.000,00

Fiscal

1913000000

Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos

2.600.000,00

Fiscal

1913110000

Multa e Juros da Div.Ativa do Imp.s/ Prop. Territ. Urbana - IPTU

1.000.000,00

Fiscal

1913130000

Multa e Juros da Div.Ativa do Imp.s/ Serviços - ISS

700.000,00

Fiscal

1913350000

Multa e Juros da Div.Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária

10.000,00

Seguridade Social

1913980000

Multa e Juros da Div.Ativa das Contribuições de Melhoria

1.000,00

Fiscal

1913990000

Multa e Juros da Divida Ativa de Outros Tributos

889.000,00

Fiscal

1919000000

Multas de Outras Origens

710.000,00

Fiscal

1919150000

Multas Previstas na Legislação de Trânsito

709.000,00

Fiscal

1919280000

Multas decorrentes da operação do transporte rodoviário de passageiros e cargas

1.000,00

Fiscal

1920000000

Indenização e Restituições

1.500.000,00

Fiscal

1922000000

Restituições

1.500.000,00

Fiscal

1922990000

Outras Restituições

1.500.000,00

Fiscal

1922990100

Restituições

1.500.000,00

Fiscal

1930000000

Receita da Dívida Ativa

5.000.000,00

Fiscal

1931000000

Receita da Dívida Ativa Tributária

4.997.000,00

Fiscal

1931110000

Receita da Div.Ativa do Imposto s/ a Propr. Territorial Urbana - IPTU

2.997.000,00

Fiscal

1931110100

Receita da Divida Ativa - IPU

2.950.000,00

Fiscal

1931110200

Receita da Divida Ativa - ITU

47.000,00

Fiscal

1931120000

Receita da Div.Ativa do Imposto s/ a Transferência de Bens Imóveis - ITBI

1.000,00

Fiscal

1931130000

Receita da Div.Ativa do Imposto s/ Serviços - ISS

1.097.000,00

Fiscal

1931350000

Receita da Div.Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária

1.000,00

Seguridade Social

1931980000

Receita da Div.Ativa das Contribuições de Melhoria

1.000,00

Fiscal

1931990000

Receita da Div.Ativa de Outros Tributos

900.000,00

Fiscal

1931990100

Receita da Divida Ativa de Outros Tributos - Principal

900.000,00

Fiscal

1932000000

Receita da Dívida Ativa Não-Tributária

3.000,00

Fiscal

1932990000

Receita da Dívida Ativa não Tributária de Outras Receitas

3.000,00

Fiscal

1932990100

Receita da Divida Ativa Não-Tributária de Outras Receitas - Principal

3.000,00

Fiscal

1990000000

Receitas Diversas

3.950.000,00

Fiscal

1990020000

Receita de Ônus de Sucumbência de Ações Judiciais

450.000,00

Fiscal

1990020200

Receita de Ônus de Sucumbência

450.000,00

Fiscal

1990990000

Outras Receitas

3.500.000,00

Fiscal

1990990100

Eventuais

3.473.000,00

Fiscal

1990990200

Receitas de Mercado e Feira

5.000,00

Fiscal

1990990300

Receitas de Cemitérios

20.000,00

Fiscal

1990990400

Receitas do Fundo Municipal de Saúde

1.000,00

Seguridade Social

1990990500

Receitas do FUNCOC

1.000,00

Fiscal

2000000000

Receitas de Capital

39.170.000,00

Fiscal

2100000000

Operações de Crédito

17.800.000,00

Fiscal

2110000000

Operações de Crédito Internas

17.800.000,00

Fiscal

2114000000

Operações de Crédito Internas - Contratuais

17.800.000,00

Fiscal

2114990000

Outras Operações de Crédito Internas - Contratuais

17.800.000,00

Fiscal

2114990100

Operação de Crédito para PROGRAMA RELUZ

1.000.000,00

Fiscal

2114990200

Operação de Crédito para PROJETO SANTA LUIZA

5.000.000,00

Fiscal

2114990300

Operação de Crédito para PROJETO SÃO MANOEL

8.800.000,00

Fiscal

2114990400

Operação de Crédito para o PROJETO PRO VIAS

3.000.000,00

Fiscal

2200000000

Alienação de Bens

3.000.000,00

Fiscal

2210000000

Alienação de Bens Móveis

100.000,00

Fiscal

2219000000

Alienação de Outros Bens Móveis

100.000,00

Fiscal

2220000000

Alienação de Bens Imóveis

2.900.000,00

Fiscal

2229000000

Alienação de Outros Bens Imóveis

2.900.000,00

Fiscal

2400000000

Transferências de Capital

18.370.000,00

Fiscal

2470000000

Transferências de Convênios

18.370.000,00

Fiscal

2471000000

Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

14.570.000,00

Fiscal

2471990000

Outras Transferências de Convênios da União

14.570.000,00

Fiscal

2471990100

AGEVAP - Proj. Controle Erosão São Gonçalo

700.000,00

Fiscal

2471990200

AGEVAP - Contr. Estr. de Trat. de Esgoto

800.000,00

Fiscal

2471990300

Contr/Reforma Unidade de Saúde

600.000,00

Fiscal

2471990400

Convênio UPA/SAMU

2.000.000,00

Fiscal

2471990500

Conv. Saneamento Rural

100.000,00

Fiscal

2471990600

Conv. Central de Monitoramento

800.000,00

Fiscal

2471990700

Conv. 374776-76 Av. 1 R.8 JD VALE

1.000.000,00

Fiscal

2471990800

Conv. Praça Esp. Cult. - Min. Cultura

2.020.000,00

Fiscal

2471990900

AGEVAP - Saneamento Ambiental

700.000,00

Fiscal

2471991000

Convênio FNDE - Pró Infância

2.500.000,00

Fiscal

2471991100

Conv. 371581-67 Rec. Hid. Prod. Água

550.000,00

Fiscal

2471991200

Conv. 0256337-52 Pav. Drenag. JD ESPERANÇA

500.000,00

Fiscal

2471991400

Conv. 0387898-28 Recap. Asfaltico JD TAMANDARÉ

300.000,00

Fiscal

2471991500

Conv. 737639/2010-MI-GALERIA ÁGUAS PLUVIAIS - JD VALE (Min.Int)

2.000.000,00

Fiscal

2472000000

Transferências de Convênios dos Estados e de suas Entidades

3.800.000,00

Fiscal

2472990000

Outras Transferências de Convênios dos Estados

3.800.000,00

Fiscal

2472990100

Conv. Pavimentação JD VALE

1.000.000,00

Fiscal

2472990200

Pavimentação Dren. JD VALE

1.000.000,00

Fiscal

2472990300

Pavimentação Vias Públicas

1.000.000,00

Fiscal

2472990400

Reforma Sistema Viário

800.000,00

Fiscal

9000000000

Deduções de Receitas

( 23.830.000,00 )

Fiscal

9500000000

FUNDEB

( 23.830.000,00 )

Fiscal

9510000000

Receitas Correntes

( 23.830.000,00 )

Fiscal

9517000000

Dedução das Transferências Correntes

( 23.830.000,00 )

Fiscal

9517210000

Dedução das Transferências da União

( 7.510.000,00 )

Fiscal

9517210100

Dedução das Participações das Receitas da União

( 7.430.000,00 )

Fiscal

9517210102

Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - FPM

( 7.400.000,00 )

Fiscal

9517210105

Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - ITR

( 30.000,00 )

Fiscal

9517213600

Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - ICMS - Desoneração LC 87/96

( 80.000,00 )

Fiscal

9517220000

Dedução das Transferências dos Estados

( 16.320.000,00 )

Fiscal

9517220100

Dedução das Participações das Receitas dos Estados

( 16.320.000,00 )

Fiscal

9517220101

Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - ICMS

( 13.400.000,00 )

Fiscal

9517220102

Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - IPVA

( 2.800.000,00 )

Fiscal

9517220104

Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - IPI - Exportação

( 120.000,00 )

Fiscal

 

 

 

 

 

TOTAL

289.950.000,00

 

 

Art. 4º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.

 

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

 

Art. 5º O orçamento de investimento das empresas em que o município diretamente detém a maioria capital social com direito a voto é fixado conforme anexo:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

CODESG – Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá

R$ 1.200.000,00    

SAEG – Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá

R$ 10.000.000,00

TOTAL DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

R$ 11.200.000,00

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º  Na hipótese de se tornar necessária a ampliação dos valores correspondentes às transferências financeiras da Prefeitura aos órgãos dotados de autonomia orçamentária e financeira, não decorrente da abertura de créditos adicionais, o Chefe do Executivo editará ato próprio para sua efetivação e indicará os recursos que lhe darão cobertura.

 

§ 1º  Se a ampliação ocorrer no sentido inverso e desde que haja amparo legal, caberá ao titular do órgão de origem dos recursos editar o ato a que se refere o caput.

 

§ 2º No caso de redução do valor previsto para as transferências financeiras, será obrigatória a adoção, pelo órgão ao qual se destinavam, de limitação de empenhos, se essa medida for necessária à manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

 

§ 3º Na ampliação de transferências financeiras entre entidades da administração indireta aplica-se o princípio estabelecido no caput em relação a seus titulares.

 

Art. 7º O repasse de recursos do Executivo para o Legislativo far-se-á com base na soma das dotações deste.

 

Art. 8º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal a:

 

I - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

 

II - proceder a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação;

 

III - proceder à abertura de créditos suplementares à despesa fixada pela Lei Orçamentária obedecido o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa, nos termos da legislação vigente;

 

IV - contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

 

§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso III os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas ao pessoal ativos, inativos e pensionistas, encargos previdenciários, dívida pública e precatórios judiciais.

 

§ 2º As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis para atender às necessidades da execução orçamentária.

 

Art. 9º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:

 

I - órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.

 

II - categoria de programação, a classificação da despesa por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operação especial.

 

Art. 10 Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a simples modificação das fontes de recursos das dotações, quando necessárias ao ajuste da execução orçamentária.

 

Parágrafo único. As modificações de que trata o caput serão efetivadas por ato do Chefe do Executivo e devidamente justificadas.

 

Art. 11 Conforme permite expressamente o art. 6º da Portaria nº 163/2001, dos Ministérios do Planejamento e da Fazenda, as dotações orçamentárias constantes desta Lei estão discriminadas, quanto à sua natureza, por categoria econômica, elementos, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

 

Parágrafo único. Os sub-elementos econômicos serão informados durante a execução orçamentária, obrigatoriamente, no momento em que a despesa for empenhada.

 

Art. 12 As alterações das metas físicas e dos valores das ações consignadas no plano plurianual e nas leis de diretrizes orçamentárias, poderão ocorrer por intermédio das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e de seus créditos adicionais abertos, inclusive por aqueles autorizados na forma do art. 7º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 13 Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de créditos nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. As modificações dos órgãos responsáveis e dos objetivos de programas e de nomes e abrangência das ações, bem como dos órgãos executores, e as criações de novos programas e ações, serão autorizados por lei.

 

Parágrafo único. Os projetos de lei que proporem as alterações descritas no “caput” serão submetidos a audiência pública, convocada pelo Poder Legislativo.

 

Art. 14 As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, apresentam compatibilidade entre a Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, constante do Plano Plurianual – Demonstrativo da Receita por Categoria Econômica, Anexos I, II e III, da Lei de Diretrizes Orçamentárias os Anexos V e VI, para o exercício de 2014.

 

Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de dezembro de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ENG. DECIO RANGEL DINAMARCO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

 

JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.