LEI Nº 4.474, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º
Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício
financeiro de 2014, compreendendo:
I - o
orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais,
órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o
orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público;
III - o
orçamento de investimento das empresas em que o Município, diretamente, detém a
maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa da receita
Art. 2º
A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei.
Art. 3º
A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa
constante do seguinte desdobramento:
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS |
|||
MUNICÍPIO: GUARATINGUETÁ |
EXERCÍCIO: 2014 |
||
Código |
Especificação |
Desdobramento |
Esfera |
1000000000 |
Receitas Correntes |
274.610.000,00
|
Fiscal |
1100000000 |
Receitas Tributárias |
46.600.000,00
|
Fiscal |
1110000000 |
Receitas Impostos |
42.600.000,00
|
Fiscal |
1112000000 |
Imposto sobre o Patrimônio e
a Renda |
25.600.000,00
|
Fiscal |
1112020000 |
Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana |
16.800.000,00
|
Fiscal |
1112020100 |
Imposto Predial |
14.200.000,00
|
Fiscal |
1112020200 |
Imposto Territorial |
2.600.000,00
|
Fiscal |
1112040000 |
Imposto sobre a Renda e
Proventos de Qualquer Natureza |
6.800.000,00
|
Fiscal |
1112043100 |
Imposto de Renda Retido nas
Fontes s/ os Rendimentos do Trabalho |
6.000.000,00
|
Fiscal |
1112043400 |
Retido nas Fontes - Outros
Rendimentos |
800.000,00
|
Fiscal |
1112080000 |
Imp. s/ a Transmissão
"Inter Vivos" de Bens
Imóveis e Direitos Reais s/ Imóveis |
2.000.000,00
|
Fiscal |
1113000000 |
Impostos sobre a Produção e a
Circulação |
17.000.000,00
|
Fiscal |
1113050000 |
Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza |
17.000.000,00
|
Fiscal |
1120000000 |
Taxas |
4.000.000,00
|
Fiscal |
1121000000 |
Taxas pelo Exercício do Poder
de Polícia |
3.596.000,00
|
Fiscal |
1121170000 |
Taxa de Fiscalização
Sanitária |
200.000,00
|
Seguridade
Social |
1121250000 |
Taxa de Licença p/ Func.
Estabelecimento Comercias, Indus. e Prest. de Serviços |
1.350.000,00
|
Fiscal |
1121260000 |
Taxa de Publicidade Comercial |
1.000,00
|
Fiscal |
1121280000 |
Taxa de Funcionamento de
Estabelecimentos em Horário Especial |
1.000,00
|
Fiscal |
1121290000 |
Taxa de Licença para Execução
de Obras |
1.023.000,00
|
Fiscal |
1121310000 |
Taxa de Utilização de Área de
Domínio Público |
100.000,00
|
Fiscal |
1121990000 |
Outras Taxas pelo Exercício
do Poder de Polícia |
921.000,00
|
Fiscal |
1121990200 |
Ocup. Áreas Vias e Log.
Público |
20.000,00
|
Fiscal |
1121990300 |
ARSAEG - Taxa de reg. e fisc.
Serviços Públicos Delegados |
900.000,00
|
Fiscal |
1122000000 |
Taxas pela Prestação de
Serviços |
404.000,00
|
Fiscal |
1122120000 |
Emolumentos e Custas
Processuais Administrativas |
400.000,00
|
Fiscal |
1122210000 |
Taxas de Serviços Cadastrais |
4.000,00
|
Fiscal |
1200000000 |
Receita de Contribuições |
3.800.000,00
|
Fiscal |
1220000000 |
CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO
NO DOMÍNIO ECONÔMICO. |
3.800.000,00
|
Fiscal |
1220290000 |
Contribuição para o Custeio
do Serviço de Iluminação Pública |
3.800.000,00
|
Fiscal |
1300000000 |
Receita Patrimonial |
1.610.000,00
|
Fiscal |
1310000000 |
Receitas Imobiliárias |
110.000,00
|
Fiscal |
1311000000 |
Aluguéis |
110.000,00
|
Fiscal |
1311010000 |
Aluguéis de Imóveis Urbanos |
1.000,00
|
Fiscal |
1311990000 |
Outras Receitas de Aluguéis |
109.000,00
|
Fiscal |
1320000000 |
Receitas de Valores
Mobiliários |
1.500.000,00
|
Fiscal |
1325000000 |
Remuneração de depósitos
bancários |
1.500.000,00
|
Fiscal |
1325010000 |
Remuneração de depósitos de
recursos vinculados |
500.000,00
|
Fiscal |
1325010200 |
Receita de remuneração de
depósitos bancários de recursos vinculados - FUNDEB |
380.000,00
|
Fiscal |
1325010300 |
Receita
de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados - Fundo de Saúde |
20.000,00
|
Seguridade
Social |
1325010301 |
Rend. S/ Aplic. Alta Complexidade |
1.000,00
|
Seguridade
Social |
1325010302 |
Rend. S/ Aplic. SUS |
18.000,00
|
Seguridade
Social |
1325010303 |
Rend. S/ Aplic. FNS-Ações Estrategicas |
1.000,00
|
Seguridade
Social |
1325010500 |
Receita de remuneração de depósitos bancários de
recursos vinculados - Manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE |
100.000,00
|
Fiscal |
1325010501 |
Rend. S/ Aplic. Salário Educação |
50.000,00
|
Fiscal |
1325010502 |
Rend. S/ Aplic. Ensino Fundamental |
30.000,00
|
Fiscal |
1325010503 |
Rend. S/ Aplic. PNATE |
6.000,00
|
Fiscal |
1325010504 |
Rend. S/ Aplic. Recursos do EJA |
5.000,00
|
Fiscal |
1325010505 |
Rend. S/ Aplic. de Recursos Ensino Médio |
9.000,00
|
Fiscal |
1325020000 |
Remuneração de depósitos de recursos não
vinculados |
1.000.000,00
|
Fiscal |
1325029900 |
Remuneração de outros depósitos de recursos não vinculados |
1.000.000,00
|
Fiscal |
1700000000 |
Transferência Correntes |
208.650.000,00
|
Fiscal |
1720000000 |
Transferência Intergovernamentais |
204.350.000,00
|
Fiscal |
1721000000 |
Transferências da União |
81.450.000,00
|
Fiscal |
1721010000 |
Participação na Receita da União |
37.150.000,00
|
Fiscal |
1721010200 |
Cota-Parte do Fundo de Participação dos
Municípios |
37.000.000,00
|
Fiscal |
1721010500 |
Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural |
150.000,00
|
Fiscal |
1721220000 |
Transferências da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Naturais |
1.020.000,00
|
Fiscal |
1721222000 |
Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos
Minerais - CFEM |
70.000,00
|
Fiscal |
1721223000 |
Cota-Parte Royalties - Compensação Financeira
pela Produção de Petróleo - Lei Nº 7.990/89 |
350.000,00
|
Fiscal |
1721227000 |
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP |
600.000,00
|
Fiscal |
1721330000 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de
Saúde - SUS - Repasse Fundo a Fundo |
32.700.000,00
|
Seguridade
Social |
1721330100 |
FNS - PAB FIXO |
2.800.000,00
|
Seguridade
Social |
1721330200 |
FNS - TFECD - EPI. CONT. DOENÇAS |
100.000,00
|
Seguridade
Social |
1721330300 |
FNS - GESTÃO PLENA |
19.500.000,00
|
Seguridade
Social |
1721330400 |
FNS - PROG. AGENTE COM. SAÚDE |
1.000.000,00
|
Seguridade
Social |
1721330500 |
FNS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
300.000,00
|
Seguridade
Social |
1721330600 |
FNS - PROG. SAÚDE DA FAMÍLIA |
700.000,00
|
Seguridade
Social |
1721330700 |
FNS - CEO |
130.000,00
|
Seguridade
Social |
1721330800 |
FNS - AÇÕES ESTRATÉGICAS |
4.250.000,00
|
Seguridade
Social |
1721330900 |
FNS - INCENTIVO ADICIONAL SAÚDE BUCAL |
1.000,00
|
Seguridade
Social |
1721331000 |
FNS - HIV - AIDS - OUTRAS
DSTS |
399.000,00
|
Seguridade
Social |
1721331100 |
FNS - PROG. SAÚDE BUCAL |
299.000,00
|
Seguridade
Social |
1721331200 |
MAC VC MS |
1.000,00
|
Seguridade
Social |
1721331300 |
FNS - AFB - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA |
449.000,00
|
Seguridade
Social |
1721331400 |
FNS - GUARATINGUETÁ - FNS |
1.000,00
|
Seguridade
Social |
1721331500 |
INCENTIVO A FORMAÇÃO DOS AGENTES COM. DE SAÚDE |
20.000,00
|
Seguridade
Social |
1721331600 |
FNS - PMAQ - PROG. MELHORIA DO ACESSO E DA
QUALIDADE |
230.000,00
|
Seguridade
Social |
1721331700 |
FNS - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL AS URG. SAMU
192 (MAC) |
2.300.000,00
|
Seguridade
Social |
1721331800 |
TETO MUNICIPAL REDE CEGONHA (FNS) |
70.000,00
|
Seguridade
Social |
1721331900 |
TETO MUNICIPAL REDE BRASIL SEM MISÉRIA (BSOR-SM) |
45.000,00
|
Seguridade
Social |
1721332000 |
FNS - REDE VIVER SEM LIMITES - RDEF - CEO |
5.000,00
|
Seguridade
Social |
1721332100 |
REDE PREV. CÂNCER COLO DE MAMA (RCA-RCAN) |
100.000,00
|
Seguridade
Social |
1721340000 |
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de
Assis.Social - FNAS |
1.200.000,00
|
Seguridade
Social |
1721340100 |
PACI - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE |
120.000,00
|
Seguridade
Social |
1721340200 |
PBT - PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO |
100.000,00
|
Seguridade
Social |
1721340300 |
PFCM - PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
300.000,00
|
Seguridade
Social |
1721340400 |
PTMC - PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
130.000,00
|
Seguridade
Social |
1721340500 |
PAIF - PROG. ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA |
250.000,00
|
Seguridade
Social |
1721340600 |
IGDBF - ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA BOLSA
FAMÍLIA |
200.000,00
|
Seguridade
Social |
1721340700 |
CRAS - PMG |
100.000,00
|
Seguridade
Social |
1721350000 |
Transferência de Recursos do Fundo Nacional do
Desenvolvimento Educação - FNDE |
8.280.000,00
|
Fiscal |
1721350100 |
Transferências do Salário-Educação |
5.770.000,00
|
Fiscal |
1721350200 |
Transferências Diretas do FNDE Referentes ao
Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE |
20.000,00
|
Fiscal |
1721350300 |
Transferências Diretas do FNDE Referentes ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE |
2.300.000,00
|
Fiscal |
1721350400 |
Transferências Diretas do FNDE referentes ao
Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE |
189.000,00
|
Fiscal |
1721359900 |
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE |
1.000,00
|
Fiscal |
1721360000 |
Transferência Financeira do Icms - Desoneração -
L.C. Nº 87/96 |
400.000,00
|
Fiscal |
1721990000 |
Outras Transferências da União |
700.000,00
|
Fiscal |
1721990100 |
Cota Parte Comp. Finac. esforço Export - CEX |
380.000,00
|
Fiscal |
1721990200 |
MOBILIZAÇÃO SOCIAL/PEC |
20.000,00
|
Fiscal |
1721990300 |
PROGRAMA TD - PRÓ JOVEM |
300.000,00
|
Fiscal |
1722000000 |
Transferências dos Estados |
81.900.000,00
|
Fiscal |
1722010000 |
Participação na Receita dos Estados |
81.900.000,00
|
Fiscal |
1722010100 |
Cota-Parte do ICMS |
67.000.000,00
|
Fiscal |
1722010200 |
Cota-Parte do IPVA |
14.000.000,00
|
Fiscal |
1722010400 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação |
600.000,00
|
Fiscal |
1722011300 |
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico |
300.000,00
|
Fiscal |
1724000000 |
Transferências Multigovernamentais |
41.000.000,00
|
Fiscal |
1724010000 |
Transferência de Recursos do FUNDEB |
41.000.000,00
|
Fiscal |
1730000000 |
Transferências de Instituições Privadas |
20.000,00
|
Fiscal |
1730020000 |
PMG - SEBRAE - SP |
1.000,00
|
Fiscal |
1730030000 |
FMMA - FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE |
19.000,00
|
Fiscal |
1750000000 |
Transferências de Pessoas |
900.000,00
|
Fiscal |
1750010000 |
Fundo Munic. Dir. Criança e Adolescente |
900.000,00
|
Seguridade
Social |
1760000000 |
Transferências de Convênios |
3.380.000,00
|
Seguridade
Social |
1761000000 |
Transferências de Convênios da União e de Suas
Entidades |
280.000,00
|
Seguridade
Social |
1761010000 |
Transferências de Convênios da União para o
Sistema Único de Saúde |
30.000,00
|
Seguridade
Social |
1761010100 |
CONVÊNIO - SUS - VIGISUS |
30.000,00
|
Seguridade
Social |
1761030000 |
Transferências de Convênios da União Destinadas a
Programas de Assistência Social |
200.000,00
|
Seguridade
Social |
1761030100 |
CREAS - FEDERAL |
5.000,00
|
Seguridade
Social |
1761030200 |
FMAS - GUARATINGUETÁ |
1.000,00
|
Seguridade
Social |
1761030300 |
FMAS - PRÓ - JOVEM |
174.000,00
|
Seguridade
Social |
1761030400 |
FMAS - GUARATINGUETÁ PFMC 3 |
20.000,00
|
Seguridade
Social |
1761990000 |
Outras Transferências de Convênios da União |
50.000,00
|
Seguridade
Social |
1761990100 |
FMAS - BPC ESCOLA |
1.000,00
|
Seguridade
Social |
1761990200 |
FMAS - IGD - SUAS |
49.000,00
|
Seguridade
Social |
1762000000 |
Transferências de Convênios dos Estados e Suas
Entidades |
3.100.000,00
|
Fiscal |
1762020000 |
Transferências de Convênios dos Estados
Destinadas a Programas de Educação |
2.000.000,00
|
Fiscal |
1762020100 |
MERENDA ESCOLAR |
880.000,00
|
Fiscal |
1762020200 |
TRANSPORTE ESCOLAR - ENS. FUNDAMENTAL |
1.000.000,00
|
Fiscal |
1762020300 |
TRANSPORTE ESCOLAR ENS. MÉDIO |
10.000,00
|
Fiscal |
1762020400 |
FEHIDRO/SEMENTE DO AMANHÃ |
110.000,00
|
Fiscal |
1762990000 |
Outras Transferências de Convênios dos Estados |
1.100.000,00
|
Fiscal |
1762990100 |
CONVÊNIO PRODUTOR DE ÁGUA |
70.000,00
|
Fiscal |
1762990200 |
PROGRAMA DE PROTEÇÃO BÁSICA |
280.000,00
|
Seguridade
Social |
1762990300 |
PROGRAMA DE PROTEÇÃO ESPECIAL |
490.000,00
|
Seguridade
Social |
1762990400 |
CONVÊNIO PROJETO GURI |
4.000,00
|
Fiscal |
1762990500 |
CONVÊNIO CONTROLE DE GLICEMIA |
120.000,00
|
Seguridade
Social |
1762990600 |
CONVÊNIO SEIAA |
1.000,00
|
Fiscal |
1762990700 |
FEHIDRO - MANUTENÇÃO DRENAGEM URBANA |
135.000,00
|
Fiscal |
1900000000 |
Outras Receitas Correntes |
13.950.000,00
|
Fiscal |
1910000000 |
Multas e Juros de Mora |
3.500.000,00
|
Fiscal |
1911000000 |
Multas e Juros de Mora dos Tributos |
190.000,00
|
Fiscal |
1911350000 |
Multa e Juros de Mora da Taxa de Fiscalização e
Vigilância Sanitária |
20.000,00
|
Seguridade
Social |
1911380000 |
Multas e Juros do Imp.s/ a Propriedade
Territ.Urbana - IPTU |
60.000,00
|
Fiscal |
1911400000 |
Multas e Juros do Imp.s/ Serviços - ISS |
100.000,00
|
Fiscal |
1911990000 |
Multa e Juros de Mora de Outros Tributos |
10.000,00
|
Fiscal |
1911990100 |
Multa E Juros de Mora de Outros Tributos |
10.000,00
|
Fiscal |
1913000000 |
Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa dos
Tributos |
2.600.000,00
|
Fiscal |
1913110000 |
Multa e Juros da Div.Ativa do Imp.s/ Prop.
Territ. Urbana - IPTU |
1.000.000,00
|
Fiscal |
1913130000 |
Multa e Juros da Div.Ativa do Imp.s/ Serviços -
ISS |
700.000,00
|
Fiscal |
1913350000 |
Multa e Juros da Div.Ativa da Taxa de
Fiscalização e Vigilância Sanitária |
10.000,00
|
Seguridade
Social |
1913980000 |
Multa e Juros da Div.Ativa das Contribuições de
Melhoria |
1.000,00
|
Fiscal |
1913990000 |
Multa e Juros da Divida Ativa de Outros Tributos |
889.000,00
|
Fiscal |
1919000000 |
Multas de Outras Origens |
710.000,00
|
Fiscal |
1919150000 |
Multas Previstas na Legislação de Trânsito |
709.000,00
|
Fiscal |
1919280000 |
Multas decorrentes da operação do transporte
rodoviário de passageiros e cargas |
1.000,00
|
Fiscal |
1920000000 |
Indenização e Restituições |
1.500.000,00
|
Fiscal |
1922000000 |
Restituições |
1.500.000,00
|
Fiscal |
1922990000 |
Outras Restituições |
1.500.000,00
|
Fiscal |
1922990100 |
Restituições |
1.500.000,00
|
Fiscal |
1930000000 |
Receita da Dívida Ativa |
5.000.000,00
|
Fiscal |
1931000000 |
Receita da Dívida Ativa Tributária |
4.997.000,00
|
Fiscal |
1931110000 |
Receita da Div.Ativa do Imposto s/ a Propr.
Territorial Urbana - IPTU |
2.997.000,00
|
Fiscal |
1931110100 |
Receita da Divida Ativa - IPU |
2.950.000,00
|
Fiscal |
1931110200 |
Receita da Divida Ativa - ITU |
47.000,00
|
Fiscal |
1931120000 |
Receita da Div.Ativa do Imposto s/ a
Transferência de Bens Imóveis - ITBI |
1.000,00
|
Fiscal |
1931130000 |
Receita da Div.Ativa do Imposto s/ Serviços - ISS |
1.097.000,00
|
Fiscal |
1931350000 |
Receita da Div.Ativa da Taxa de Fiscalização e
Vigilância Sanitária |
1.000,00
|
Seguridade
Social |
1931980000 |
Receita da Div.Ativa das Contribuições de
Melhoria |
1.000,00
|
Fiscal |
1931990000 |
Receita da Div.Ativa de Outros Tributos |
900.000,00
|
Fiscal |
1931990100 |
Receita da Divida Ativa de Outros Tributos -
Principal |
900.000,00
|
Fiscal |
1932000000 |
Receita da Dívida Ativa Não-Tributária |
3.000,00
|
Fiscal |
1932990000 |
Receita da Dívida Ativa não Tributária de Outras
Receitas |
3.000,00
|
Fiscal |
1932990100 |
Receita da Divida Ativa Não-Tributária de Outras
Receitas - Principal |
3.000,00
|
Fiscal |
1990000000 |
Receitas Diversas |
3.950.000,00
|
Fiscal |
1990020000 |
Receita de Ônus de Sucumbência de Ações Judiciais |
450.000,00
|
Fiscal |
1990020200 |
Receita de Ônus de Sucumbência |
450.000,00
|
Fiscal |
1990990000 |
Outras Receitas |
3.500.000,00
|
Fiscal |
1990990100 |
Eventuais |
3.473.000,00
|
Fiscal |
1990990200 |
Receitas de Mercado e Feira |
5.000,00
|
Fiscal |
1990990300 |
Receitas de Cemitérios |
20.000,00
|
Fiscal |
1990990400 |
Receitas do Fundo Municipal de Saúde |
1.000,00
|
Seguridade
Social |
1990990500 |
Receitas do FUNCOC |
1.000,00
|
Fiscal |
2000000000 |
Receitas de Capital |
39.170.000,00
|
Fiscal |
2100000000 |
Operações de Crédito |
17.800.000,00
|
Fiscal |
2110000000 |
Operações de Crédito Internas |
17.800.000,00
|
Fiscal |
2114000000 |
Operações de Crédito Internas - Contratuais |
17.800.000,00
|
Fiscal |
2114990000 |
Outras Operações de Crédito Internas -
Contratuais |
17.800.000,00
|
Fiscal |
2114990100 |
Operação de Crédito para PROGRAMA RELUZ |
1.000.000,00
|
Fiscal |
2114990200 |
Operação de Crédito para PROJETO SANTA LUIZA |
5.000.000,00
|
Fiscal |
2114990300 |
Operação de Crédito para PROJETO SÃO MANOEL |
8.800.000,00
|
Fiscal |
2114990400 |
Operação de Crédito para o PROJETO PRO VIAS |
3.000.000,00
|
Fiscal |
2200000000 |
Alienação de Bens |
3.000.000,00
|
Fiscal |
2210000000 |
Alienação de Bens Móveis |
100.000,00
|
Fiscal |
2219000000 |
Alienação de Outros Bens Móveis |
100.000,00
|
Fiscal |
2220000000 |
Alienação de Bens Imóveis |
2.900.000,00
|
Fiscal |
2229000000 |
Alienação de Outros Bens Imóveis |
2.900.000,00
|
Fiscal |
2400000000 |
Transferências de Capital |
18.370.000,00
|
Fiscal |
2470000000 |
Transferências de Convênios |
18.370.000,00
|
Fiscal |
2471000000 |
Transferências de Convênios da União e de suas
Entidades |
14.570.000,00
|
Fiscal |
2471990000 |
Outras Transferências de Convênios da União |
14.570.000,00
|
Fiscal |
2471990100 |
AGEVAP - Proj. Controle Erosão São Gonçalo |
700.000,00
|
Fiscal |
2471990200 |
AGEVAP - Contr. Estr. de Trat. de Esgoto |
800.000,00
|
Fiscal |
2471990300 |
Contr/Reforma Unidade de Saúde |
600.000,00
|
Fiscal |
2471990400 |
Convênio UPA/SAMU |
2.000.000,00
|
Fiscal |
2471990500 |
Conv. Saneamento Rural |
100.000,00
|
Fiscal |
2471990600 |
Conv. Central de Monitoramento |
800.000,00
|
Fiscal |
2471990700 |
Conv. 374776-76 Av. 1 R.8 JD VALE |
1.000.000,00
|
Fiscal |
2471990800 |
Conv. Praça Esp. Cult. - Min. Cultura |
2.020.000,00
|
Fiscal |
2471990900 |
AGEVAP - Saneamento Ambiental |
700.000,00
|
Fiscal |
2471991000 |
Convênio FNDE - Pró Infância |
2.500.000,00
|
Fiscal |
2471991100 |
Conv. 371581-67 Rec. Hid. Prod. Água |
550.000,00
|
Fiscal |
2471991200 |
Conv. 0256337-52 Pav. Drenag. JD ESPERANÇA |
500.000,00
|
Fiscal |
2471991400 |
Conv. 0387898-28 Recap. Asfaltico JD TAMANDARÉ |
300.000,00
|
Fiscal |
2471991500 |
Conv. 737639/2010-MI-GALERIA ÁGUAS PLUVIAIS - JD
VALE (Min.Int) |
2.000.000,00
|
Fiscal |
2472000000 |
Transferências de Convênios dos Estados e de suas
Entidades |
3.800.000,00
|
Fiscal |
2472990000 |
Outras Transferências de Convênios dos Estados |
3.800.000,00
|
Fiscal |
2472990100 |
Conv. Pavimentação JD VALE |
1.000.000,00
|
Fiscal |
2472990200 |
Pavimentação Dren. JD VALE |
1.000.000,00
|
Fiscal |
2472990300 |
Pavimentação Vias Públicas |
1.000.000,00
|
Fiscal |
2472990400 |
Reforma Sistema Viário |
800.000,00
|
Fiscal |
9000000000 |
Deduções de Receitas |
(
23.830.000,00 ) |
Fiscal |
9500000000 |
FUNDEB |
(
23.830.000,00 ) |
Fiscal |
9510000000 |
Receitas Correntes |
(
23.830.000,00 ) |
Fiscal |
9517000000 |
Dedução das Transferências Correntes |
(
23.830.000,00 ) |
Fiscal |
9517210000 |
Dedução das Transferências da União |
(
7.510.000,00 ) |
Fiscal |
9517210100 |
Dedução das Participações das Receitas da União |
(
7.430.000,00 ) |
Fiscal |
9517210102 |
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - FPM |
(
7.400.000,00 ) |
Fiscal |
9517210105 |
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - ITR |
(
30.000,00 ) |
Fiscal |
9517213600 |
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - ICMS
- Desoneração LC 87/96 |
(
80.000,00 ) |
Fiscal |
9517220000 |
Dedução das Transferências dos Estados |
(
16.320.000,00 ) |
Fiscal |
9517220100 |
Dedução das Participações das Receitas dos
Estados |
(
16.320.000,00 ) |
Fiscal |
9517220101 |
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - ICMS |
(
13.400.000,00 ) |
Fiscal |
9517220102 |
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - IPVA |
( 2.800.000,00
) |
Fiscal |
9517220104 |
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - IPI
- Exportação |
(
120.000,00 ) |
Fiscal |
|
|
|
|
|
TOTAL |
289.950.000,00 |
|
Art. 4º
A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente
será custeada pela receita do orçamento fiscal.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Art. 5º
O orçamento de investimento das empresas em que o município diretamente detém a
maioria capital social com direito a voto é fixado conforme anexo:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
CODESG
– Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá |
R$
1.200.000,00 |
SAEG
– Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá |
R$
10.000.000,00 |
TOTAL DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS |
R$ 11.200.000,00 |
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Na hipótese de se tornar necessária a
ampliação dos valores correspondentes às transferências financeiras da
Prefeitura aos órgãos dotados de autonomia orçamentária e financeira, não
decorrente da abertura de créditos adicionais, o Chefe do Executivo editará ato
próprio para sua efetivação e indicará os recursos que lhe darão cobertura.
§ 1º Se a ampliação ocorrer no sentido inverso e
desde que haja amparo legal, caberá ao titular do órgão de origem dos recursos
editar o ato a que se refere o caput.
§ 2º No
caso de redução do valor previsto para as transferências financeiras, será
obrigatória a adoção, pelo órgão ao qual se destinavam, de limitação de
empenhos, se essa medida for necessária à manutenção do equilíbrio entre
receitas e despesas.
§ 3º Na
ampliação de transferências financeiras entre entidades da administração
indireta aplica-se o princípio estabelecido no caput em relação a seus titulares.
Art. 7º
O repasse de recursos do Executivo para o Legislativo far-se-á com base na soma
das dotações deste.
Art. 8º O
Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal a:
I - realizar
operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
II -
proceder a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos, dentro
de uma mesma categoria de programação;
III -
proceder à abertura de créditos suplementares à despesa fixada pela Lei
Orçamentária obedecido o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa, nos
termos da legislação vigente;
IV -
contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os
resultados previstos.
§ 1º Não onerarão o limite previsto no
inciso III os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações
orçamentárias relativas ao pessoal ativos, inativos e pensionistas, encargos
previdenciários, dívida pública e precatórios judiciais.
§ 2º As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos
orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis para atender
às necessidades da execução orçamentária.
Art. 9º
Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos,
no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo
art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:
I - órgão,
o primeiro nível da classificação institucional da despesa.
II - categoria
de programação, a classificação da despesa por função, subfunção, programa,
projeto, atividade ou operação especial.
Art. 10
Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a simples
modificação das fontes de recursos das dotações, quando necessárias ao ajuste
da execução orçamentária.
Parágrafo único. As modificações de que trata o caput
serão efetivadas por ato do Chefe do Executivo e devidamente justificadas.
Art. 11
Conforme permite expressamente o art. 6º da Portaria nº 163/2001, dos
Ministérios do Planejamento e da Fazenda, as dotações orçamentárias constantes
desta Lei estão discriminadas, quanto à sua natureza, por categoria econômica,
elementos, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Parágrafo único. Os sub-elementos econômicos serão informados durante a execução
orçamentária, obrigatoriamente, no momento em que a despesa for empenhada.
Art. 12
As alterações das metas físicas e dos valores das ações consignadas no plano
plurianual e nas leis de diretrizes orçamentárias, poderão ocorrer por
intermédio das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e de
seus créditos adicionais abertos, inclusive por aqueles autorizados na forma do
art. 7º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 13
Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária,
operações de créditos nas espécies, limites e condições estabelecidas em
Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente
na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. As modificações dos órgãos
responsáveis e dos objetivos de programas e de nomes e abrangência das ações,
bem como dos órgãos executores, e as criações de novos programas e ações, serão
autorizados por lei.
Parágrafo único. Os projetos de lei que proporem as alterações descritas no “caput” serão submetidos a audiência
pública, convocada pelo Poder Legislativo.
Art. 14
As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal apurados
segundo esta Lei, apresentam compatibilidade entre a Programação do Orçamento
com as Metas de Resultados Fiscais, constante do Plano
Plurianual – Demonstrativo da Receita por Categoria Econômica, Anexos I, II
e III, da Lei de Diretrizes Orçamentárias os
Anexos V e VI, para o exercício de 2014.
Art. 15
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias
do mês de dezembro de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ENG. DECIO RANGEL
DINAMARCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º XLVII.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.