LEI Nº 4.472, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.263, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 4.263, de 29 de novembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º O imóvel objeto da reforma a que se refere o art. 1º será destinado para atendimento do convênio firmado pela Lei Municipal nº 4.446, de 17 de julho de 2013 – visando a instalação e funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.