LEI Nº 4.472, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
ALTERA O
ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.263, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei
Municipal nº 4.263, de 29 de novembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O imóvel objeto da reforma a que se refere
o art. 1º será destinado para atendimento do convênio firmado pela Lei
Municipal nº 4.446, de 17 de julho de 2013 – visando a instalação e
funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania -
CEJUSC.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.