LEI Nº 4.263, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA, EM PARCERIA, PROMOVER A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DE IMÓVEL PRÓPRIO DO ESTADO.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para, em parceria, promover a execução dos serviços de reforma de imóvel próprio do Estado, localizado na Rua Benedito Sales, nº 202.

 

Artigo 2º Para atender ao disposto no artigo anterior o Poder Executivo poderá promover processo licitatório objetivando a contratação de empresa para proceder a reforma, nos termos do Termo de Cooperação.

 

Artigo 3º O imóvel objeto da reforma a que se refere o art. 1º será destinado à instalação do Setor de Execuções Fiscais.

 

Art. 3º O imóvel objeto da reforma a que se refere o art. 1º será destinado para atendimento do convênio firmado pela Lei Municipal nº 4.446, de 17 de julho de 2013 - visando a instalação e funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. (Redação dada pela Lei nº 4.472/2013)

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de novembro de 2010.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.