LEI
Nº 4.263, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO PARA, EM PARCERIA, PROMOVER A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DE IMÓVEL
PRÓPRIO DO ESTADO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para, em parceria, promover a
execução dos serviços de reforma de imóvel próprio do Estado, localizado na Rua
Benedito Sales, nº 202.
Artigo 2º
Para atender ao disposto no artigo anterior o Poder Executivo poderá promover
processo licitatório objetivando a contratação de empresa para proceder a
reforma, nos termos do Termo de Cooperação.
Artigo 3º O imóvel objeto da reforma a que se refere o art. 1º será
destinado à instalação do Setor de Execuções Fiscais.
Art. 3º O imóvel objeto da reforma a que se refere o art.
1º será destinado para atendimento do convênio firmado pela Lei Municipal nº
4.446, de 17 de julho de 2013 - visando a instalação e funcionamento do Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. (Redação dada pela Lei nº 4.472/2013)
Artigo 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
própria do orçamento.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de novembro de 2010.
ANTONIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO CARLOS PRADO
DE ALMEIDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLIV.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.