LEI Nº 4.471, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

REESTRUTURA, PARCIALMENTE, OS QUADROS DO FUNCIONALISMO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

(Vide Lei nº 4.816/2018)

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam mantidos, criados, ou redenominados, no âmbito do Executivo Municipal, os empregos em comissão previstos nos Anexos 1.1 a 1.16 desta Lei.

 

Parágrafo Único. No mínimo dez por cento dos empregos em comissão previstos no caput deste artigo serão preenchidos por servidores de carreira.

 

Art. 2º Ficam mantidas, criadas ou redenominadas, no âmbito do Magistério Público Municipal, as funções de confiança previstas no Anexo 2.1.desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 5.435/2022)

 

Parágrafo Único. As funções de confiança previstas no caput deste artigo serão exercidas, exclusivamente, por servidores de carreira, mediante designação. (Dispositivo revogado pela Lei n° 5.435/2022)

 

Art. 3º A finalidade das Secretarias Municipais criadas, quais sejam, Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal do Meio Ambiente, bem como das Secretarias Municipais redenominadas, Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal de Agricultura, e ainda as descrições sumárias das atibuições dos empregos públicos e funções de confiança instituídas nesta Lei encontram-se prevista no Anexo 3.1 e 3.2, cabendo ao Poder Executivo, mediante Decreto, caso necessário regulamentar a matéria, estabelecendo os detalhamentos e requisitos que entender necessários.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

ANEXO 1.1

QUADRO DE PESSOAL

 

EMPREGOS EM COMISSÃO

 

Gabinete Municipal

Qtde.

Denominação

Salário (R$)

01

Chefe de Gabinete

2.461,00

01

01

01

01

Assessor Especial de Indústria e Comércio

Assessor Especial de Relações Públicas e Imprensa

Assessor Especial de Planejamento Estratégico

Assessor Especial de Defesa Civil

2.461,00

01

Ouvidor Geral do Município

2.461,00

01

01

01

01

01

Assessor de Coordenação Política

Assessor de Geração de Renda e Empregos

Assessor de Projetos Legislativos

Assessor de Políticas de Prevenção e Combate aos Entorpecentes

Assessor de Planejamento Financeiro

1.926,00

01

01

Supervisor de Cerimonial e Eventos

Supervisor de Gestão de Expediente e Documentação

678,00

 

ANEXO 1.2

QUADRO DE PESSOAL

 

EMPREGOS EM COMISSÃO

 

Secretaria Municipal de Administração

Qtde.

Denominação

Salário (R$)

01

Subsecretário de Administração

1.926,00

01

Chefe de Gabinete da Secretaria de Administração

1.123,50

01

01

01

01

Coordenador Geral  de Gestão de Pessoal

Coordenador Geral  de Gestão de Bens Públicos

Coordenador Geral  de Gestão de Licitações e Compras

Coordenador Geral  de Gestão de Sistemas de Informátic

723,32

01

01

01

01

01

01

01

Supervisor de Folha de Pagamento

Supervisor de Programas de Assistência aos Servidores Municipais

Supervisor de Gestão de Contratos Administrativos

Supervisor de Programas de Atendimento ao Cidadão

Supervisor de Gestão de Almoxarifado

Supervisor de Estágio e Aprendizagem Profissional

Supervisor do Centro de Documentação Municipal

678,00

 

ANEXO 1.3

QUADRO DE PESSOAL

 

EMPREGOS EM COMISSÃO

 

Secretaria Municipal de Agricultura

Qtde.

Denominação

Salário (R$)

01

Subsecretário de Agricultura

1.926,00

01

Chefe de Gabinete da Secretaria de Agricultura

1.123,50

01

01

Coordenador Geral de Projetos de Desenvolvimento Agropecuário

Coordenador Geral de Infraestrutura Rural

723,32

01

01

01

Supervisor de Desenvolvimento e Melhorias das Estradas Rurais

Supervisor da Proteção de Mananciais e Conservação das Bacias Hidrográficas

Supervisor de Programas de Desenvolvimento de Agronegócios

678,00

 

ANEXO 1.4

QUADRO DE PESSOAL

 

EMPREGOS EM COMISSÃO

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

Qtde.

Denominação

Salário (R$)

01

Subsecretário de Assistência Social

1.926,00

01

Chefe de Gabinete da Secretaria de Assistência Social

1.123,50

01

01

Coordenador Geral de Projetos de Inclusão Social

Coordenador Geral de Projetos de Apoio a Entidades Sociais

723,32

01

01

01

Supervisor de Projetos de Amparo aos Portadores de Necessidades Especiais

Supervisor de Projetos de Proteção Social Básica e Especial

Supervisor de Projetos de Apoio à Terceira Idade

678,00

 

ANEXO 1.5

QUADRO DE PESSOAL

 

EMPREGOS EM COMISSÃO

 

Secretaria Municipal de Cultura

Qtde.

Denominação

Salário (R$)

01

Subsecretário de Cultura

1.926,00

01

Chefe de Gabinete da Secretaria de Cultura

1.123,50

01

01

01

Coordenador Geral de Gestão e Desenvolvimento da Cultura

Coordenador Geral de Eventos Culturais

Coordenador Geral de Comunicação Social

723,32

01

01

01

Supervisor da Memória e Patrimônio Histórico e Cultural

Supervisor de Infraestrutura e Equipamentos Culturais

Supervisor de Formação e Fomento Cultural

678,00

 

ANEXO 1.6

QUADRO DE PESSOAL

 

EMPREGOS EM COMISSÃO

 

Secretaria Municipal de Educação

Qtde.

Denominação

Salário (R$)

01

Subsecretário de Educação

1.926,00

01

Chefe de Gabinete da Educação

1.123,50

01

01

01

01

01

01

01

Coordenador Geral de Gestão e Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante

Coordenador Geral de Projetos de Educação Ambiental

Coordenador Geral de Projetos de Educação Infantil

Coordenador Geral de Projetos de Ensino Fundamental

Coordenador Geral de Projetos de Desenvolvimento da Qualidade de Ensino

Coordenador Geral de Comunicação Social da Secretaria de Educação

Coordenador Geral de Gestão e Desenvolvimento de Atividades Educacionais

723,32

01

01

01

01

01

01

01

Supervisor do Transporte Escolar

Supervisor de Creches Municipais

Supervisor de Pré-escolas Municipais

Supervisor de Compras Escolares

Supervisor da Merenda Escolar

Supervisor das Bibliotecas Municipais

Supervisor de Gestão de Eventos Educacionais

678,00

 

ANEXO 1.7

QUADRO DE PESSOAL

 

EMPREGOS EM COMISSÃO

 

Secretaria Municipal de Esportes

Qtde.

Denominação

Salário (R$)

01

Subsecretário de Esportes

1.926,00

01

Chefe de Gabinete da Secretaria de Esportes

1.123,50

01

01

01

Coordenador Geral de Projetos Esportivos e Competições

Coordenador Geral de Programas de Infraestrutura Esportiva

Coordenador Geral de Eventos Esportivos

723,32

01

01

01

01

01

Supervisor de Projetos de Iniciação nos Esportes

Supervisor de Projetos de Atividade Física Comunitária

Supervisor de Gestão de Quadras e Complexos Poliesportivos

Supervisor de Gestão de Esporte Amador

Supervisor de Gestão de Esporte Profissional

678,00

 

ANEXO 1.8

QUADRO DE PESSOAL

 

EMPREGOS EM COMISSÃO

 

Secretaria Municipal da Fazenda

Qtde.

Denominação

Salário (R$)

01

Subsecretário da Fazenda

1.926,00

01

Chefe de Gabinete da Secretaria da Fazenda

1.123,50

01

01

Coordenador Geral de Desenvolvimento da Fiscalização Tributária

Coordenador Geral de Desenvolvimento da Gestão Contábil

723,32

01

01

01

01

01

01

Supervisor de Gestão Financeira

Supervisor de Gestão Orçamentária

Supervisor de Gestão da Dívida Ativa

Supervisor de Gestão do Cadastro Imobiliário

Supervisor de Gestão do Cadastro Fiscal

Supervisor de Projetos para o Desenvolvimento Econômico do Município

678,00

 

ANEXO 1.9

QUADRO DE PESSOAL

 

EMPREGOS EM COMISSÃO

 

Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania

Qtde.

Denominação

Salário (R$)

01

Subsecretário de Justiça e Cidadania

1.926,00

01

Chefe de Gabinete da Secretaria de Justiça e Cidadania

1.123,50

01

Coordenador Geral de Políticas de Proteção dos Direitos do Consumidor

723,32

01

Supervisor de Gestão Documental e Atendimento ao Munícipe

678,00

 

ANEXO 1.10

QUADRO DE PESSOAL

 

EMPREGOS EM COMISSÃO

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Qtde.

Denominação

Salário (R$)

01

Subsecretário do Meio Ambiente

1.926,00

01

Chefe de Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente

1.123,50

01

01

Coordenador Geral de Projetos Ambientais

Coordenador Geral de Educação e Normatização Ambiental

723,32

01

01

Supervisor de Preservação Ambiental

Supervisor de Projetos e Licenciamento Ambiental

678,00

 

ANEXO 1.11

QUADRO DE PESSOAL

 

EMPREGOS EM COMISSÃO

 

Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Habitação

Qtde.

Denominação

Salário (R$)

01

Subsecretário de Planejamento, Coordenação e Habitação

1.926,00

01

Chefe de Gabinete da Secretaria de Planejamento, Coordenação e Habitação

1.123,50

01

01

Coordenador Geral de Políticas para Desenvolvimento Urbano

Coordenador Geral de Programas Habitacionais

723,32

01

01

01

Supervisor de Projetos de Regularização de Áreas

Supervisor de Gestão de Fiscalização Urbana

Supervisor de Projetos para Recuperação de Próprios Municipais

678,00

 

ANEXO 1.12

QUADRO DE PESSOAL

 

EMPREGOS EM COMISSÃO

 

Secretaria Municipal de Relações Institucionais

Qtde.

Denominação

Salário (R$)

01

Subsecretário de Relações Institucionais

1.926,00

01

Chefe de Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais

1.123,50

01

Coordenador Geral de Informações aos Órgãos Fiscalizadores

723,32

01

Supervisor de Projetos na Área de Convênios Públicos

678,00

 

ANEXO 1.13

QUADRO DE PESSOAL

 

EMPREGOS EM COMISSÃO

 

Secretaria Municipal de Saúde

Qtde.

Denominação

Salário (R$)

01

Subsecretário de Saúde

1.926,00

01

Chefe de Gabinete da Secretaria de Saúde

1.123,50

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

Coordenador Geral de Serviços Médicos

Coordenador Geral de Serviços de Enfermagem

Coordenador Geral de Serviços Odontológicos

Coordenador Geral de Serviços Farmacêuticos

Coordenador Geral de Projetos de Educação em Saúde

Coordenador Geral de Gestão e Desenvolvimento de Auditoria Médica

Coordenador Geral de Políticas de Saúde Coletiva

Coordenador Geral de Comunicação Social da Secretaria de Saúde

Coordenador Geral de Assistência Médica Especializada - AME

Coordenador Geral de Compras na Área da Saúde

Coordenador Geral de PSM

Coordenador dos Serviços Médicos do SAMU

723,32

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

Supervisor da Vigilância Epidemiológica

Supervisor da Vigilância Sanitária

Supervisor de Unidade de Avaliação e Controle

Supervisor de Saúde do Trabalhador

Supervisor de Gestão de Viaturas

Supervisor de Gestão de Postos de Saúde

Supervisor de Sistemas de Informação

Supervisor da Equipe de Enfermagem do PSM

Supervisor da Equipe de Enfermagem do SAMU

Supervisor Médico do PSM

678,00

 

ANEXO 1.14

QUADRO DE PESSOAL

 

EMPREGOS EM COMISSÃO

 

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Qtde.

Denominação

Salário (R$)

01

Subsecretário de Serviços Urbanos

1.926,00

01

Chefe de Gabinete da Secretaria de Serviços Urbanos

1.123,50

01

01

01

01

01

Coordenador Geral do Trânsito Municipal

Coordenador Geral da Limpeza Pública

Coordenador Geral de Parques Públicos

Coordenador Geral de Comunicação Social da Secretaria de Serviços Urbanos

Coordenador Geral de Projetos de Desenvolvimento da Iluminação Pública

723,32

01

01

01

01

01

01

01

01

Supervisor de Gestão das Praças Públicas

Supervisor de Gestão do Mercado Municipal

Supervisor de Gestão dos Velórios e Cemitérios Municipais

Supervisor de Gestão de Jardinagem e Arborização

Supervisor de Gestão e Desenvolvimento da Fiscalização do Trânsito

Supervisor de Gestão dos Transportes

Supervisor de Gestão da Fiscalização de Posturas

Supervisor de Gestão das Feiras Livres

678,00

 

ANEXO 1.15

QUADRO DE PESSOAL

 

EMPREGOS EM COMISSÃO

 

Secretaria Municipal de Turismo

Qtde.

Denominação

Salário (R$)

01

Subsecretário de Turismo

1.926,00

01

Chefe de Gabinete da Secretaria de Turismo

1.123,50

01

01

01

01

Supervisor de Projetos de Lazer e Recreação

Supervisor de Gestão do Recinto de Exposições Municipal

Supervisor de Infraestrutura de Turismo

Supervisor de Eventos de Turismo

678,00

 

ANEXO 1.16

QUADRO DE PESSOAL

 

EMPREGOS EM COMISSÃO

 

Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

Qtde.

Denominação

Salário (R$)

01

Subsecretário de Viação e Obras Públicas

1.926,00

01

Chefe de Gabinete da Secretaria de Viação e Obras Públicas

1.123,50

01

01

01

01

Coordenador Geral de Obras Públicas

Coordenador Geral de Projetos de Pavimentação

Coordenador Geral de Projetos de Infraestrutura Urbana

Coordenador Geral de Comunicação Social da Secretaria de Viação e Obras

723,32

01

01

01

01

01

01

01

Supervisor de Gestão de Veículos Leves e Pesados

Supervisor de Gestão de Equipamentos e Peças

Supervisor de Gestão de Materiais para Obras Públicas

Supervisor da Usina de Asfalto

Supervisor de Gestão de Combustíveis e Lubrificantes

Supervisor de Gestão e Desenvolvimento de Drenagem Urbana

Supervisor de Gestão e Desenvolvimento de Calçamento Urbano

678,00

 

(Revogado pela Lei n° 5.435/2022)

ANEXO 2.1

 

QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

 

Quantitativo de Diretor Geral de Escola: Salário - R$ 2.160,54

Quantitativo de Diretor Geral de Escola: Salário - R$ 2.426,72

(Redação dada pela Lei nº 4.591/2015)

 

1

Diretor Geral na EMEF Profª Alcina Soares Novaes

1

Diretor Geral na EMEF Profª Aliete Ferreira Gonçalves

1

Diretor Geral na EMEF Profª Ana Fausta de Moraes

1

Diretor Geral na EMEI Profª Anna Fausta de Moraes

1

Diretor Geral na EMEIEF Prof. André Freire

1

Diretor Geral na EMEIEF Fernando Alencar Pinto

1

Diretor Geral na EMEIEF Profª Francisca de Almeida Caloi

1

Diretor Geral na EMEI Prof. Germano Antunes Figueiredo

1

Diretor Geral na EMEFI Dr. Guilherme Eugênio F. Fernandes

1

Diretor Geral na EMEF Profª Heloisa Helena Róis. A. Sanches

1

Diretor Geral na EMEIEF Prof. João Mendes Filho

1

Diretor Geral na EMEIEF Prof. João Roberto Guimarães

1

Diretor Geral na EMEIEF Prof. José Augusto Antunes do Amaral

1

Diretor Geral na EMEF Prof. José Benedito Averaldo Galhardo

1

Diretor Geral na EMEF Profª Luzia de Castro Mittidieri

1

Diretor Geral na EMEF Profª Maria Aparecida Broca Meirelles

1

Diretor Geral na EMEIEF Profª Maria Carmelita de Moraes

1

Diretor Geral na EMEIEF Profª Maria Conceição Freire Salles

1

Diretor Geral na EMEIEF Profª Maria Julia Antunes do A. Moreira

1

Diretor Geral na EMEF Ramão Gomes Portão

1

Diretor Geral na EMEF Prof. Virgílio Rosas da Silva

1

Diretor Geral na EMEIEF Profª Zezé Figueiredo

1

Diretor Geral na EMEF Prof. Antonio da Cruz Payão

1

Diretor Geral na EMEF Profª Elvira Maria Giannico (Incluído pela Lei nº 4.591/2015)

Total:

23 Diretores Gerais de Escola

Total:

24 Diretores Gerais de Escola (Redação dada pela Lei nº 4.591/2015)

 

(Revogado pela Lei n° 5.435/2022)

Quantitativo de Vice-Diretor Geral de Escola: Salário - R$ 1.715,02

Quantitativo de Vice-Diretor Geral de Escola: Salário - R$ 1.926,31

(Redação dada pela Lei nº 4.591/2015)

 

1

Vice-Diretor Geral na EMEF Profª Alcina Soares Novaes

1

Vice-Diretor Geral na EMEF Profª Aliete Ferreira Gonçalves

1

Vice-Diretor Geral na EMEF Profª Ana Fausta de Moraes

1

Vice-Diretor Geral na EMEI Profª Anna Fausta de Moraes

1

Vice-Diretor Geral na EMEIEF Prof. André Freire

1

Vice-Diretor Geral na EMEIEF Fernando Alencar Pinto

1

Vice-Diretor Geral na EMEIEF Profª Francisca de Almeida Caloi

1

Vice-Diretor Geral na EMEI Prof. Germano Antunes Figueiredo

1

Vice-Diretor Geral na EMEFI Dr. Guilherme Eugênio F. Fernandes

1

Vice-Diretor Geral na EMEF Profª Heloisa Helena Róis. A. Sanches

1

Vice-Diretor Geral na EMEIEF Prof. João Mendes Filho

1

Vice-Diretor Geral na EMEIEF Prof. João Roberto Guimarães

1

Vice-Diretor Geral na EMEIEF Prof. José Augusto Antunes do Amaral

1

Vice-Diretor Geral na EMEF Prof. José Benedito Averaldo Galhardo

1

Vice-Diretor Geral na EMEF Profª Luzia de Castro Mittidieri

1

Vice-Diretor Geral na EMEF Profª Maria Aparecida Broca Meirelles

1

Vice-Diretor Geral na EMEIEF Profª Maria Carmelita de Moraes

1

Vice-Diretor Geral na EMEIEF Profª Maria Conceição Freire Salles

1

Vice-Diretor Geral na EMEIEF Profª Maria Julia Antunes do A. Moreira

1

Vice-Diretor Geral na EMEF Ramão Gomes Portão

1

Vice-Diretor Geral na EMEF Prof. Virgílio Rosas da Silva

1

Vice-Diretor Geral na EMEIEF Profª Zezé Figueiredo

1

Vice-Diretor Geral na EMEF Prof. Antonio da Cruz Payão

1

Vice-Diretor Geral na EMEF Profª Elvira Maria Giannico (Incluído pela Lei nº 4.591/2015)

Total:

23 Vices-Diretores Gerais de Escola

Total:

24 Vices-Diretores Gerais de Escola (Redação dada pela Lei nº 4.591/2015)

 

(Revogado pela Lei n° 5.435/2022)

Quantitativo de Coordenador Pedagógico: Salário - R$ 1.994,37

Quantitativo de Coordenador Pedagógico: Salário - R$ 2.240,08

(Redação dada pela Lei nº 4.591/2015)

 

1

Coordenador Pedagógico na EMEF Profª Alcina Soares Novaes

1

Coordenador Pedagógico na EMEF Profª Aliete Ferreira Gonçalves

1

Coordenador Pedagógico na EMEF Profª Ana Fausta de Moraes

1

Coordenador Pedagógico na EMEI Profª Anna Fausta de Moraes

1

Coordenador Pedagógico na EMEIEF Prof. André Freire

1

Coordenador Pedagógico na EMEIEF Fernando Alencar Pinto

1

Coordenador Pedagógico na EMEIEF Profª Francisca de Almeida Caloi

1

Coordenador Pedagógico na EMEI Prof. Germano Antunes Figueiredo

1

Coordenador Pedagógico na EMEFI Dr. Guilherme Eugênio F. Fernandes

1

Coordenador Pedagógico na EMEF Profª Heloisa Helena Róis. A. Sanches

1

Coordenador Pedagógico na EMEIEF Prof. João Mendes Filho

1

Coordenador Pedagógico na EMEIEF Prof. João Roberto Guimarães

1

Coordenador Pedagógico na EMEIEF Prof. José Augusto Antunes do Amaral

1

Coordenador Pedagógico na EMEF Prof. José Benedito Averaldo Galhardo

1

Coordenador Pedagógico na EMEF Profª Luzia de Castro Mittidieri

1

Coordenador Pedagógico na EMEF Profª Maria Aparecida Broca Meirelles

1

Coordenador Pedagógico na EMEIEF Profª Maria Carmelita de Moraes

1

Coordenador Pedagógico na EMEIEF Profª Maria Conceição Freire Salles

1

Coordenador Pedagógico na EMEIEF Profª Maria Julia Antunes do A. Moreira

1

Coordenador Pedagógico na EMEF Ramão Gomes Portão

1

Coordenador Pedagógico na EMEF Prof. Virgílio Rosas da Silva

1

Coordenador Pedagógico na EMEIEF Profª Zezé Figueiredo

1

Coordenador Pedagógico na EMEF Prof. Antonio da Cruz Payão

1

Coordenador Pedagógico na Creche e PEM Dolores Rodrigues de Souza

1

Coordenador Pedagógico na Creche e PEM Profª Euterpe Silva Quissak Bartelega

1

Coordenador Pedagógico na Creche e PEM Profª Virgulino Machado

1

Coordenador Pedagógico na Creche Municipal Luzia Modesto Reis

1

Coordenador Pedagógico na Creche Municipal Maria Tavares de Mello

1

Coordenador Pedagógico na Creche Municipal Profª Maria Aparecida Barbosa da Costa

1

Coordenador Pedagógico na Creche Municipal Profª Marlene do Nascimento

1

Coordenador Pedagógico na Creche Municipal Wanda de Mello e Silva

1

Coordenador Pedagógico na EMEF Profª Elvira Maria Giannico (Incluído pela Lei nº 4.591/2015)

1

Coordenador Pedagógico na Creche Municipal Profª Maria Senna Bittencourt (Incluído pela Lei nº 4.591/2015)

Total:

31 Coordenadores Pedagógicos

Total:

33 Coordenadores Pedagógicos (Redação dada pela Lei nº 4.591/2015)

 

(Revogado pela Lei n° 5.435/2022)

Quantitativo de Coordenador de Creche: Salário - R$ 1.661,21

Quantitativo de Coordenador de Creche: Salário - R$ 1.865,87

(Redação dada pela Lei nº 4.591/2015)

 

1

Coordenador de Creche na Creche e PEM Dolores Rodrigues de Souza

1

Coordenador de Creche na Creche e PEM Profª Euterpe Silva Quissak Bartelega

1

Coordenador de Creche na Creche e PEM Profª Virgulina Machado

1

Coordenador de Creche na Creche Municipal Luzia Modesto Reis

1

Coordenador de Creche na Creche Municipal Maria Tavares de Mello

1

Coordenador de Creche na Creche Municipal Profª Maria Aparecida Barbosa da Costa

1

Coordenador de Creche na Creche Municipal Profª Marlene do Nascimento

1

Coordenador de Creche na Creche Municipal Wanda de Mello e Silva

1

Coordenador de Creche na Creche Municipal Profª Maria Senna Bittencourt (Incluído pela Lei nº 4.591/2015)

Total:

08 Coordenadores de Creche

Total:

09 Coordenadores de Creche (Redação dada pela Lei nº 4.591/2015)

 

(Revogado pela Lei n° 5.435/2022)

(Incluído pela Lei nº 4.816/2018)

Quantitativo de Professor Coordenador Pedagógico

 

1

Professor Coordenador Pedagógico na Creche Municipal Profª Rita de Cassia de Moura

(Incluído pela Lei nº 4.816/2018)

 

(Revogado pela Lei n° 5.435/2022)

(Incluído pela Lei nº 4.816/2018)

Quantitativo Professor Diretor de Creche

 

1

Professor Diretor de Creche na Creche Municipal Profª Rita de Cassia Silva de Moura

(Incluído pela Lei nº 4.816/2018)

 

 

ANEXO 3.1

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATRIBUIÇÕES

 

EMPREGOS EM COMISSÃO PREVISTOS NOS ANEXOS 1.1 A 1.16

 

1.1. GABINETE MUNICIPAL

 

Chefe de Gabinete

Coordenar, dirigir e supervisionar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Executivo Municipal, assessorando diretamente o Prefeito Municipal na implementação das políticas de Governo.

 

Assessor Especial de Indústria e Comércio

Definir diretrizes, planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança, na área de indústria e comércio, sobretudo assessorando diretamente o Prefeito Municipal.

 

Assessor Especial de Relações Públicas e Imprensa

Assessorar diretamente o Prefeito Municipal, planejando e implementando canais de diálogo com a sociedade, através dos diversos meios de informação, coordenando a divulgação de atos e programas de caráter educativo, informativo e de orientação social.

 

Assessor Especial de Planejamento Estratégico

Definir diretrizes, planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança na área de planejamento estratégico, sobretudo assessorando diretamente o Prefeito Municipal.

 

Assessor Especial de Defesa Civil

Coordenar, planejar e implementar ações, com a finalidade de assegurar a proteção da população em casos de emergência ou calamidade pública, assessorando diretamente o Prefeito Municipal na busca de soluções.

 

Ouvidor Geral do Município

Coordenar os trabalhos desenvolvidos pela Ouvidoria Municipal, orientando o levantamento de informações e apuração de eventuais desvios na prestação dos serviços públicos, relatando ao Prefeito Municipal tais situações e assessorando-o quanto às correções necessárias.

Assessor de Coordenação Política

Assessorar diretamente o Prefeito Municipal, definindo diretrizes, planejando e articulando ações que permitam implementar um canal de diálogo com os diversos segmentos da sociedade, em busca de soluções para os problemas da coletividade.

 

Assessor de Geração de Renda e Empregos

Assessorar diretamente o Prefeito Municipal, definindo diretrizes, planejando e orientando as políticas públicas de geração de renda e disponibilidade de empregos no Município.

 

Assessor de Projetos Legislativos

Assessorar diretamente o Prefeito Municipal, definindo diretrizes, planejando e orientando na elaboração de Projetos de Lei de interesse da coletividade, coordenando o levantamento de informações e seu encaminhamento à Câmara Municipal.

 

Assessor de Políticas de Prevenção e Combate aos Entorpecentes

Assessorar diretamente o Prefeito Municipal, definindo diretrizes, planejando e orientando na implementação de políticas públicas de prevenção e combate aos entorpecentes.

 

Assessor de Planejamento Financeiro 

Assessorar diretamente o Prefeito Municipal, definindo diretrizes, orientando e coordenando o planejamento financeiro governamental, de forma a permitir a consecução dos objetivos da Administração, mediante utilização racional e eficiente dos recursos públicos.

 

Supervisor de Cerimonial e Eventos

Planejar, supervisionar e coordenar ações do Gabinete Municipal, na participação em cerimoniais e eventos oficiais.

 

Supervisor de Gestão de Expediente e Documentação

Planejar, supervisionar e coordenar os trabalhos desenvolvidos pelo Gabinete Municipal, orientando o levantamento de informações e assessorando no encaminhamento de documentos a outras entidades governamentais.

 

1.2. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

Subsecretário de Administração

Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal de Administração, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o Secretário Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.

 

Chefe de Gabinete da Secretaria de Administração

Coordenar, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretário Municipal de Administração, monitorando resultados e assessorando-o na consecução dos objetivos propostos.

 

Coordenador Geral de Gestão de Pessoal 

Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão de pessoal, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Gestão de Bens Públicos 

Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão dos bens públicos municipais, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Gestão de Licitações e Compras 

Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão de Licitações e Compras do Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Gestão de Sistemas de Informática

Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão dos sistemas informatizados municipais, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Supervisor de Folha de Pagamento

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão de folha de pagamento, assegurando a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Administração.

 

Supervisor de Programas de Assistência aos Servidores Municipais

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar os programas de assistência aos servidores municipais, assegurando a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Administração.

 

Supervisor de Gestão de Contratos Administrativos

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar a gestão dos contratos administrativos, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Administração.

 

Supervisor de Programas de Atendimento ao Cidadão

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar os programas de atendimento ao munícipe, como o Vapt-Vupt e outros, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Administração.

 

Supervisor de Gestão do Almoxarifado 

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar a gestão do Almoxarifado Municipal, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Administração.

 

Supervisor de Estágio e Aprendizagem Profissional

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar os programas de estágio e aprendizagem profissional, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Administração.

 

Supervisor do Centro de Documentação Municipal

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar a gestão de arquivos e protocolos municipais, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Administração.

 

1.3. Secretaria de Agricultura 

 

Finalidade - Compete planejar, coordenar, controlar e promover programas de fomento agrícola, prestar serviços de planejamento e infra-estrutura no meio rural, promovendo o cadastramento rural, prestar serviços de assistência técnica e extensão rural inerentes a boas práticas de produção agropecuária, proteção das nascentes, fontes e mananciais, preservação e recomposição de matas naturais e ciliares, gestão de viveiro de mudas, fomentar o agronegócios, fomentando ações de comercialização e abastecimento da produção rural local, além de apoiar ao associativismo, cooperativismo e o acesso e implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais.

 

Subsecretário de Agricultura

Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal de Agricultura, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o Secretário Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência do seu titular.

 

Chefe de Gabinete da Secretaria de Agricultura

Coordenar, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretário Municipal de Agricultura, monitorando resultados e assessorando-o na consecução dos objetivos propostos.

 

Coordenador Geral de Projetos de Desenvolvimento Agropecuário

Coordenar, planejar e dirigir os projetos e programas de desenvolvimento agropecuário de forma a estimular a produção rural, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência da prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Infraestrutura Rural

Coordenar, planejar e dirigir os projetos e programas de desenvolvimento da infraestrutura rural, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência da prestação destas atividades.

 

Supervisor de Desenvolvimento e Melhorias das Estradas Rurais

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar os projetos e programas de desenvolvimento das estradas rurais, de forma a facilitar o escoamento da produção do campo, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Agricultura, zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Supervisor da Proteção de Mananciais e Conservação das Bacias Hidrográficas

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades voltadas para a proteção e preservação de nascentes, fontes, mananciais, matas naturais e ciliares, bem como controlar os projetos e programas de conservação e recuperação das bacias hidrográficas, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Agricultura, zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Supervisor de Programas de Desenvolvimento de Agronegócios

Supervisionar, orientar, chefiar, controlar os projetos e programas de desenvolvimento do agronegócio, fortalecendo a economia rural e adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Agricultura, zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

1.4. Secretaria de assistência social

 

Subsecretário de Assistência Social

Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o Secretário Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.

 

Chefe de Gabinete da Secretaria de Assistência Social

Coordenar, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social, monitorando resultados e assessorando-o na consecução dos objetivos propostos.

 

Coordenador Geral de Projetos de Inclusão Social

Coordenar, planejar e dirigir os projetos e programas de inclusão social, destinados aos segmentos menos favorecidos da sociedade, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Projetos de Apoio a Entidades Sociais

Coordenar, planejar e dirigir os projetos e programas de apoio às entidades sociais existentes no Município, permitindo a consecução dos objetivos previstos em seus estatutos, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Supervisor de Projetos de Amparo aos Portadores de Necessidades Especiais 

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar os projetos e programas de apoio aos portadores de necessidades especiais, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Supervisor de Projetos de Proteção Social Básica e Especial

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar os projetos e programas de proteção social básica e especial, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Supervisor de Projetos de Apoio à Terceira Idade

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar os projetos e programas de apoio aos idosos em situação de vulnerabilidade social, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

1.5. Secretaria de cultura

 

Finalidade - Compete planejar, coordenar, controlar e promover a execução de atividades e eventos culturais, desenvolvendo e apoiando projetos dos diferentes setores de produção cultural e artística, entre as quais, artes cênicas, artes plásticas, audiovisual e musical. Manter diálogo com os agentes culturais da sociedade civil e com os poderes constituídos, para a formulação e implementação das políticas públicas voltadas à arte e a cultura, promovendo e difundindo as ações artísticas por todo município. Promover a gestão e execução de atividades para o resgate, proteção e preservação da memória e do patrimônio da Cultura.

 

Subsecretário de Cultura

Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o Secretário Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência do seu titular.

 

Chefe de Gabinete da Secretaria de Cultura

Coordenar, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretário Municipal da Cultura, monitorando resultados e assessorando-o na consecução dos objetivos propostos.

 

Coordenador Geral de Gestão e Desenvolvimento da Cultura

Coordenar, planejar e dirigir os projetos e programas de incentivo e valorização cultural, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação dessas atividades.

 

Coordenador Geral de Eventos Culturais

Coordenar, planejar e dirigir a realização de eventos, desenvolvendo atividades necessárias para a organização dos eventos culturais, produzidos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Cultura, de forma a concretizá-lo e realizá-lo a contento.

 

Coordenador Geral de Comunicação Social

Planejar, coordenar e orientar a divulgação de atos, campanhas e programas de caráter educativo, informativo e de orientação social, inerentes a Secretaria Municipal da Cultura, zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Supervisor da Memória e Patrimônio Histórico e Cultural

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades voltadas para a preservação da memória cultural e do patrimônio histórico e cultural, material ou imaterial. Buscando a valorização da cultura do município, em consonância com a política cultural da secretaria.

 

Supervisor de Infraestrutura e Equipamento Cultural

Supervisionar, orientar, chefiar, controlar e viabilizar formas para obtenção de recursos necessários para aquisição de materiais e equipamentos para utilização cultural, bem como buscar a manutenção e preservação de prédios e espaços utilizados pela Secretaria Municipal da Cultura.

 

Supervisor de Formação e Fomento Cultural

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar a promoção de programas educacionais com vista à conscientização e os engajamentos das diversas comunidades do município, na valorização de sua identidade cultural, em consonância com a política cultural da Secretaria Municipal da Cultura.

 

1.6. Secretaria de educação 

 

Subsecretário de Educação 

Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o Secretário Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.

 

Chefe de Gabinete da Secretaria de Educação 

Coordenar, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura, monitorando resultados e assessorando-o na consecução dos objetivos propostos.

 

Coordenador Geral de Gestão e Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante

Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão e desenvolvimento do ensino profissionalizante, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Projetos de Educação Ambiental

Coordenar, planejar e dirigir os projetos e programas de educação ambiental direcionados aos estudantes da rede pública, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Projetos de Educação Infantil

Coordenar, planejar e dirigir os projetos e programas destinados à educação infantil, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Projetos de Ensino Fundamental

Coordenar, planejar e dirigir os projetos e programas destinados à educação fundamental, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Projetos de Desenvolvimento da Qualidade de Ensino

Coordenar, planejar e dirigir os projetos e programas de desenvolvimento permanente da qualidade de ensino, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Comunicação Social da Secretaria de Educação 

Planejar, coordenar e orientar a divulgação de atos, campanhas e programas de caráter educativo, informativo e de orientação social, inerentes à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Gestão e Desenvolvimento de Atividades Educacionais

Coordenar, planejar e dirigir os projetos e programas de gestão e desenvolvimento do Centro de Atividades Educacionais, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Supervisor do Transporte Escolar

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão do transporte escolar, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Supervisor de Creches Municipais

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão das creches municipais, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Supervisor de Pré-escolas Municipais

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão das pré-escolas municipais, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Supervisor de Compras Escolares

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão de compras no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal.

 

Supervisor da Merenda Escolar

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão da Merenda Escolar, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Supervisor das Bibliotecas Municipais

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão das bibliotecas municipais, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Supervisor de Gestão de Eventos Educacionais

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar a gestão de eventos educacionais de natureza cívica ou comemorativa, realizados nas unidades de ensino ou em locais públicos, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

1.7. Secretaria de esportes

 

Subsecretário de Esportes

Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal de Esportes, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o Secretário Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.

 

Chefe de Gabinete da Secretaria de Esportes 

Coordenar, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretário Municipal de Esportes, monitorando resultados e assessorando-o na consecução dos objetivos propostos.

 

Coordenador Geral de Projetos Esportivos e Competições

Coordenar, planejar e dirigir os projetos e programas de incentivo à realização de competições esportivas no Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Programas de Infraestrutura Esportiva

Coordenar, planejar e dirigir os projetos e programas de desenvolvimento de infraestrutura esportiva no Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Eventos Esportivos

Coordenar, planejar e dirigir a realização de eventos, desenvolvendo atividades necessárias para a organização dos eventos esportivos, produzidos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes, de forma a concretizá-lo e realizá-lo a contento.

 

Supervisor de Projetos de Iniciação nos Esportes

Coordenar, planejar e dirigir os projetos e programas de aprendizagem da prática esportiva, destinado ao público em geral, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Supervisor de Projetos de Atividade Física Comunitária

Coordenar, planejar e dirigir os projetos e programas de conscientização dos benefícios que a atividade física proporciona, desenvolvendo estratégias de orientação às comunidades, de forma a assegurar a eficiência na prestação destas atividades.

 

Supervisor de Gestão de Quadras e Complexos Poliesportivos

Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão das quadras, ginásios e complexos poliesportivos no Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Supervisor de Gestão de Esporte Amador

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar a promoção de programas e eventos de esporte amador com vista à conscientização e o engajamento das diversas entidades e comunidades do município, em consonância com a política esportiva da Secretaria Municipal de Esportes.

 

Supervisor de Gestão de Esporte Profissional

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar a promoção de programas e eventos de esporte profissional, apoiando equipes profissionais existentes no município, em consonância com a política esportiva da Secretaria Municipal de Esportes.

 

1.8. Secretaria da fazenda

 

Subsecretário da Fazenda 

Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal da Fazenda, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o Secretário Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.

 

Chefe de Gabinete da Secretaria da Fazenda 

Coordenar, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretário Municipal da Fazenda, monitorando resultados e assessorando-o na consecução dos objetivos propostos.

 

Coordenador Geral de Desenvolvimento da Fiscalização Tributária

Coordenar, planejar e dirigir as atividades de modernização e desenvolvimento da fiscalização tributária, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Desenvolvimento da Gestão Contábil

Coordenar, planejar e dirigir as atividades de modernização e desenvolvimento da gestão contábil, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Supervisor de Gestão Financeira

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão financeira, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Supervisor de Gestão Orçamentária

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão orçamentária, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Supervisor de Gestão da Dívida Ativa

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão da dívida ativa municipal, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Supervisor de Gestão do Cadastro Imobiliário

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão do cadastro imobiliário municipal, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Supervisor de Gestão do Cadastro Fiscal

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão do cadastro fiscal, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Supervisor de Projetos para o Desenvolvimento Econômico do Município

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar projetos e programas para o desenvolvimento econômico do Município, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal da Fazenda.

 

1.9. Secretaria de justiça e cidadania

 

Subsecretário de Justiça e Cidadania

Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o Secretário Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.

 

Chefe de Gabinete da Secretaria de Justiça e Cidadania

Coordenar, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretário Municipal de Justiça e Cidadania, monitorando resultados e assessorando-o na consecução dos objetivos propostos.

 

Coordenador Geral de Políticas de Proteção dos Direitos do Consumidor

Coordenar, planejar, dirigir e fomentar políticas de proteção dos direitos do consumidor, realizando parcerias e ações de aperfeiçoamento, zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Supervisor de Gestão Documental e Atendimento ao Munícipe

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão documental e atendimento ao munícipe realizadas pela Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, adotando estratégias que assegurem a consecução destes objetivos.

 

1.10. Secretaria MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

 

Finalidade - Compete planejar, coordenar, controlar e promover desenvolvimento sustentável no planejamento das ações de governo na área ambiental, como educação ambiental, desenvolver projetos ambientais, exploração racional dos recursos potenciais, naturais e paisagísticos, promover a arborização na área urbana, elaborar estudos de impacto de vizinhança, emissão de certidões, elaboração do plano diretor ambiental, fornecendo apoio técnico às demais secretarias para licenciamento ambiental.

Acesso e implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais.

 

Subsecretário do Meio Ambiente

Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o Secretário Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência do seu titular.

 

Chefe de Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente

Coordenar, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente, monitorando resultados e assessorando-o na consecução dos objetivos propostos.

 

Coordenador Geral de Projetos Ambientais

Coordenar, planejar e dirigir os projetos e ações relacionadas à área ambiental em diferentes órgãos governamentais, formalizando a adesão a programas e questões ambientais de interesse do município, visando a captação de recursos para investimentos, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência da prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Educação e Normatização Ambiental

Coordenar, planejar e dirigir os projetos e ações de educação ambiental, normatização, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência da prestação destas atividades.

 

Supervisor de Preservação Ambiental

Supervisionar, orientar, chefiar e promover a preservação de matas naturais, recomposição de matas ciliares e reflorestamento, promover a arborização da área urbana, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Agricultura, zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Supervisor de Projetos e Licenciamento Ambiental

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades voltadas a análise de estudos de impacto de vizinhança, subsidiar ao licenciamento ambiental necessário para a emissão de certidões, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Agricultura, zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

1.11. Secretaria de RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

 

Subsecretário de Relações Institucionais

Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o Secretário Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.

 

Chefe de Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais

Coordenar, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretário Municipal de Relações Institucionais, monitorando resultados e assessorando-o na consecução dos objetivos propostos.

 

Coordenador Geral de Informações aos Órgãos Fiscalizadores 

Coordenar, planejar, dirigir e orientar a coleta de informações e apresentação das mesmas aos órgãos de fiscalização do Município, tais como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Procuradoria-Geral de Justiça, instituindo um canal de diálogo em busca de soluções para os problemas apresentados, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Supervisor de Projetos na Área de Convênios Públicos

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar projetos e programas de parcerias públicas com outros entes governamentais, através de convênios, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Relações Institucionais.

 

1.12. Secretaria de saúde

 

Subsecretário de Saúde

Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o Secretário Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.

 

 

Chefe de Gabinete da Secretaria de Saúde

Coordenar, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretário Municipal de Saúde, monitorando resultados e assessorando-o na consecução dos objetivos propostos.

 

Coordenador Geral de Serviços Médicos

Coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos e programas de gestão dos serviços médicos na rede municipal de saúde, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Serviços de Enfermagem

Coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos e programas de gestão dos serviços de enfermagem na rede municipal de saúde, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Serviços Odontológicos

Coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos e programas de gestão dos serviços odontológicos na rede municipal de saúde, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Serviços Farmacêuticos

Coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos e programas de gestão dos serviços farmacêuticos na rede municipal de saúde, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Projetos de Educação em Saúde

Coordenar, planejar, dirigir e controlar o desenvolvimento de projetos e programas de educação na área de saúde, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Gestão e Desenvolvimento de Auditoria Médica

Coordenar, planejar, dirigir e controlar as atividades de gestão e desenvolvimento de Auditoria Médica no âmbito da rede municipal de saúde, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Políticas de Saúde Coletiva

Coordenar, planejar, dirigir e fomentar as políticas públicas de saúde coletiva no Município, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Comunicação Social da Secretaria de Saúde 

Planejar, coordenar e orientar a divulgação de atos, campanhas e programas de caráter educativo, informativo e de orientação social, inerentes à Secretaria Municipal de Saúde, zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Assistência Médica Especializada – AME

Coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos e programas de gestão das unidades de Assistência Médica Especializada da rede municipal de saúde, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Compras na Área da Saúde

Coordenar, planejar, dirigir e controlar as atividades de gestão de compras no âmbito da rede de saúde municipal, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral do PSM

Coordenar, elaborar e acompanhar as atividades de planejamento para o bom funcionamento do PSM, elaborar escalas de plantões médicos, controlar cartões de ponto, manter em dia o serviço de manutenção de equipamentos essenciais para as ações da unidade, coordenar as atividades da portaria, vigias, motoristas e auxiliares de serviços gerais, controlar material e medicamento, fazer cumprir o regulamento interno e protocolos do setor e assistir o Secretário Municipal de Saúde para execução de tarefas especiais.

 

Coordenador dos Serviços Médicos do SAMU

Orientar, cooperar, participar e avaliar a execução dos programas, projetos e atividades da coordenadoria geral do SAMU, assistir ao coordenador geral em assuntos pertinentes a sua competência, fazer cumprir as normas e determinações referentes à sua área de atuação, sugerir ao coordenador geral, no âmbito de sua competência a elaboração de normas e a adoção de medidas necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos, fornecer ao coordenador geral os elementos necessários à formulação de diretrizes e ao estabelecimento de metas e programas das demais coordenadorias e apresentar periodicamente, a coordenadoria geral, relatório técnico de desempenho de suas atribuições, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos. 

 

Supervisor da Vigilância Epidemiológica

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão da Vigilância Epidemiológica, estabelecendo parcerias e adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Supervisor da Vigilância Sanitária

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão da Vigilância Sanitária, estabelecendo parcerias e adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Supervisor de Unidade de Avaliação e Controle

Supervisionar, orientar e chefiar as atividades de gestão da Unidade de Avaliação e Controle da rede de saúde municipal, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Supervisor de Saúde do Trabalhador

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar os projetos e programas de saúde do trabalhador, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Supervisor de Gestão de Viaturas

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão de viaturas e ambulâncias da rede de saúde municipal, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Supervisor de Gestão de Postos de Saúde

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar projetos e programas de gestão dos Postos de Saúde do Município, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Supervisor de Sistemas de Informação

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar a gestão dos sistemas de informação da rede de saúde municipal, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Supervisor da Equipe de Enfermagem do PSM

Elaborar, orientar e supervisionar as ações da equipe de enfermagem para o perfeito funcionamento do PSM, elaborar escalas de férias e folgas, realizar ou solicitar treinamentos sempre que necessário, fazer cumprir o regimento interno e protocolos da enfermagem, assistir a administração do PSM sempre que solicitado e determinar as diretrizes operacionais para garantir a qualidade do serviço de enfermagem do PSM.

 

Supervisor da Equipe de Enfermagem do SAMU 

Orientar e supervisionar as ações desenvolvidas pela equipe de enfermagem, acompanhar toda atividade para garantir a qualidade do serviço, elaborar escalas, executar e corrigir ações necessárias para o fornecimento de recursos e insumos para o SAMU, reavaliar sempre que necessário as atividades da equipe e assistir o coordenador geral em assuntos pertinentes a sua competência.

 

Supervisor Médico do PSM

Supervisionar as ações médicas no âmbito do atendimento de urgência/emergência, elaborar escalas de plantões, fazer cumprir o regimento interno e protocolos de atendimento da equipe médica, e garantir a qualidade do serviço médico do PSM.

 

1.13. Secretaria de serviços urbanos

 

Subsecretário de Serviços Urbanos

Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o Secretário Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.

 

Chefe de Gabinete da Secretaria de Serviços Urbanos

Coordenar, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos, monitorando resultados e assessorando-o na consecução dos objetivos propostos.

 

Coordenador Geral do Trânsito Municipal 

Coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos e programas de gestão e modernização dos serviços de trânsito, estabelecendo parcerias, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral da Limpeza Pública

Coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos e programas de gestão e modernização dos serviços de limpeza pública, estabelecendo parcerias, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Parques Públicos

Coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos e programas de gestão e modernização dos parques públicos, estabelecendo parcerias, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Comunicação Social da Secretaria de Serviços Urbanos 

Planejar, coordenar e orientar a divulgação de atos, campanhas e programas de caráter educativo, informativo e de orientação social, inerentes à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Projetos de Desenvolvimento da Iluminação Pública

Coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos e programas de gestão e desenvolvimento dos serviços de iluminação pública, estabelecendo parcerias, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Supervisor de Gestão das Praças Públicas 

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar projetos e programas de gestão e modernização das praças municipais, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

 

Supervisor de Gestão do Mercado Municipal

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão e modernização do Mercado Municipal, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

 

Supervisor de Gestão dos Velórios e Cemitérios Municipais

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar projetos e programas de gestão e modernização dos Velórios e Cemitérios municipais, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

 

Supervisor de Gestão de Jardinagem e Arborização

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar projetos e programas de gestão e desenvolvimento da arborização urbana e jardinagem, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

 

Supervisor de Gestão e Desenvolvimento da Fiscalização do Trânsito

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão e desenvolvimento da fiscalização no trânsito municipal, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

 

Supervisor de Gestão dos Transportes

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão e desenvolvimento dos transportes no Município, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

 

Supervisor de Gestão da Fiscalização de Posturas

 

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão e modernização da fiscalização de posturas, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

 

Supervisor de Gestão das Feiras Livres

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão e modernização das feiras livres no Município, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

 

1.14. Secretaria de turismo 

 

Subsecretário de Turismo 

Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o Secretário Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.

 

 

Chefe de Gabinete da Secretaria de Turismo

Coordenar, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretário Municipal de Turismo e Lazer, monitorando resultados e assessorando-o na consecução dos objetivos propostos.

 

Supervisor de Projetos de Lazer e Recreação

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar projetos e programas de lazer e recreação no Município, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Turismo e Lazer.

 

Supervisor de Gestão do Recinto de Exposições Municipal

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar projetos e programas de gestão e modernização do Recinto de Exposições do Município, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Turismo e Lazer.

 

Supervisor de Infraestrutura de Turismo

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar e viabilizar programas de incentivo e valorização do turismo, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação dessas atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Turismo.

 

Supervisor de Eventos de Turismo

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar a promoção de programas de turismo, desenvolvendo atividades necessárias para a organização dos eventos de turismo, produzidos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo, de forma a concretizá-lo e realizá-lo a contento.

 

1.15. Secretaria de viação e obras públicas

 

Subsecretário de Viação e Obras Públicas

Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o Secretário Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.

 

Chefe de Gabinete da Secretaria de Viação e Obras Públicas

Coordenar, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas, monitorando resultados e assessorando-o na consecução dos objetivos propostos.

 

Coordenador Geral de Obras Públicas

Coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos e programas de gestão de obras públicas, estabelecendo parcerias, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Projetos de Pavimentação

Coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos e programas de gestão e modernização dos serviços de pavimentação, estabelecendo parcerias, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Projetos de Infraestrutura Urbana

Coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos e programas de desenvolvimento da infraestrutura urbana, de forma a acompanhar a evolução do Município, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Comunicação Social da Secretaria de Viação e Obras 

Planejar, coordenar e orientar a divulgação de atos, campanhas e programas de caráter educativo, informativo e de orientação social, inerentes à Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Supervisor de Gestão de Veículos Leves e Pesados

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão e modernização da frota municipal, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.

 

Supervisor de Gestão de Equipamentos e Peças

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão de equipamentos e peças, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.

 

Supervisor de Gestão de Materiais para Obras Públicas

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão de materiais para obras públicas municipais, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.

 

Supervisor da Usina de Asfalto

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão e modernização da usina de asfalto do Município, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.

 

Supervisor de Gestão de Combustíveis e Lubrificantes

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão e distribuição de combustíveis e lubrificantes, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.

 

Supervisor de Gestão e Desenvolvimento de Drenagem Urbana

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão e desenvolvimento de drenagem urbana, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.

 

Supervisor de Gestão e Desenvolvimento de Calçamento Urbano

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão e desenvolvimento de calçamento urbano, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.

 

1.16. Secretaria de planejamento, coordenação e habitação

 

Subsecretário de Planejamento, Coordenação e Habitação

Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação Habitação, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o Secretário Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.

 

Chefe de Gabinete da Secretaria de Planejamento, Coordenação e Habitação

Coordenar, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretário Municipal de Planejamento, Coordenação e Habitação, monitorando resultados e assessorando-o na consecução dos objetivos propostos.

 

Coordenador Geral de Políticas para Desenvolvimento Urbano 

Coordenar, planejar e dirigir e fomentar políticas públicas que assegurem o desenvolvimento racional do Município, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Coordenador Geral de Programas Habitacionais

Coordenar, planejar, dirigir e implementar programas e projetos de cunho habitacional, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

 

Supervisor de Projetos de Regularização de Áreas

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar projetos e programas para regularização de áreas urbanas, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Habitação.

 

Supervisor de Gestão da Fiscalização Urbana

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão e desenvolvimento da fiscalização urbana, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Habitação.

 

Supervisor de Projetos para Recuperação de Próprios Municipais

Supervisionar, orientar, chefiar e controlar projetos e programas para recuperação e conservação de próprios municipais, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Habitação.  

 

(Revogado pela Lei n° 5.435/2022)

ANEXO 3.2

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATRIBUIÇÕES QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA, PREVISTA NO ANEXO 2.1

 

Diretor Geral de Escola (Dispositivo revogado pela Lei n° 5.435/2022)

Dirigir, planejar, coordenar e direcionar as atividades de gestão da unidade escolar sob sua responsabilidade, estabelecendo estratégias adequadas para solução dos problemas, sempre de acordo com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal da Educação, monitorando resultados, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades. (Dispositivo revogado pela Lei n° 5.435/2022)

 

Vice-Diretor Geral de Escola (Dispositivo revogado pela Lei n° 5.435/2022)

Coordenar, supervisionar, controlar e auxiliar nas atividades de gestão desenvolvidas pelo Diretor Geral de Escola, assessorando-o diretamente, planejando estratégias e assumindo interinamente a direção da respectiva unidade escolar, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular. (Dispositivo revogado pela Lei n° 5.435/2022)

 

Coordenador Pedagógico  (Dispositivo revogado pela Lei n° 5.435/2022)

Atuará na integração e articulação das ações pedagógicas e didáticas desenvolvidas na escola, de acordo com as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal da Educação. (Dispositivo revogado pela Lei n° 5.435/2022)

 

Coordenador de Creche (Dispositivo revogado pela Lei n° 5.435/2022)

Atuará observando as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal da Educação, no planejamento, organização, coordenação administrativa e pedagógica, avaliação e integração das atividades desenvolvidas no âmbito da educação infantil, na modalidade de creche, da unidade escolar. (Dispositivo revogado pela Lei n° 5.435/2022)

 

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

 

Secretaria Municipal da Saúde

 

Cargo: Coordenador Geral do Pronto Socorro Municipal

 

Exercício de 2014

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8.679,84

13ª salário: R$ 723,32

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.419,07

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8679,84

13ª salário: R$ 723,32

Férias: R$ 241,10

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.660,17

Exercício de 2016

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8679,84

13ª salário: R$ 723,32

Férias: R$ 241,10

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.660,17

 

Cargo: Coordenador Geral dos Serviços Médicos do SAMU

 

Exercício de 2014

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8.679,84

13ª salário: R$ 723,32

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.419,07

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8679,84

13ª salário: R$ 723,32

Férias: R$ 241,10

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.660,17

Exercício de 2016

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8679,84

13ª salário: R$ 723,32

Férias: R$ 241,10

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.660,17

 

Cargo: Supervisor de Equipe de Enfermagem do Pronto Socorro Municipal

 

Exercício de 2014

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44 % = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.703,68

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

Exercício de 2016

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

 

Cargo: Supervisor Médico do Pronto Socorro Municipal

 

Exercício de 2014

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44 % = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.703,68

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

Exercício de 2016

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

 

Cargo: Supervisor da Equipe de Enfermagem do SAMU

 

Exercício de 2014

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44 % = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.703,68

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

Exercício de 2016

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

 

Secretaria Municipal de Turismo

 

Cargo: Supervisor de Infraestrutura de Turismo

 

Exercício de 2014

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44 % = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.703,68

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

Exercício de 2016

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

 

Cargo: Supervisor de Eventos de Turismo

 

Exercício de 2014

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44 % = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.703,68

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

Exercício de 2016

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

 

Secretaria Municipal de Esportes

 

Cargo: Coordenador Geral de Eventos Esportivos

 

Exercício de 2014

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8.679,84

13ª salário: R$ 723,32

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.419,07

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8679,84

13ª salário: R$ 723,32

Férias: R$ 241,10

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.660,17

Exercício de 2016

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8679,84

13ª salário: R$ 723,32

Férias: R$ 241,10

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.660,17

 

Cargo: Supervisor de Gestão de Esporte Amador

 

Exercício de 2014

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44 % = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.703,68

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

Exercício de 2016

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

 

Cargo: Supervisor de Gestão de Esporte Profissional

 

Exercício de 2014

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44 % = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.703,68

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

Exercício de 2016

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

 

Secretaria Municipal do Meio Ambiente

 

Cargo: Secretário Municipal

 

Exercício de 2014

Salário base: R$ 9.187,02 X 12 meses = R$ 110.244,24

13º Salário = R$ 9.187,02

Encargos Sociais

INSS = R$ 9.187,02 X 21,44% = R$ 1.969,69 X 13 = R$ 25.605,97

Total = R$ 145.037,23

Exercício de 2015

Salário base: R$ 9.187,02 X 12 meses = R$ 110.244,24

13º Salário = R$ 9.187,02

Férias = R$ 3.062,34

Encargos Sociais

INSS = R$ 9.187,02 X 21,44% = R$ 1.969,69 X 13 = R$ 25.605,97

Total = R$ 148.099,57

Exercício de 2016

Salário base: R$ 9.187,02 X 12 meses = R$ 110.244,24

13º Salário = R$ 9.187,02

Férias = R$ 3.062,34

Encargos Sociais

INSS = R$ 9.187,02 X 21,44% = R$ 1.969,69 X 13 = R$ 25.605,97

Total = R$ 148.099,57

 

Cargo: Subsecretário Municipal

 

Exercício de 2014

Salário base: R$ 1926,00 X 12 meses = R$ 23.112,00

13º Salário: R$ 1.926,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 1926,00 X 21,44% = R$ 412,93 X 13 = R$ 5.368,09

Total = R$ 30.406,09

Exercício de 2015

Salário base: R$ 1926,00 X 12 meses = R$ 23.112,00

13º Salário: R$ 1.926,00

Férias: R$ 642,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 1926,00 X 21,44% = R$ 412,93 X 13 = R$ 5.368,09

Total = R$ 31.048,09

Exercício de 2016

Salário base: R$ 1926,00 X 12 meses = R$ 23.112,00

13º Salário: R$ 1.926,00

Férias: R$ 642,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 1926,00 X 21,44% = R$ 412,93 X 13 = R$ 5.368,09

Total = R$ 31.048,09

 

Cargo: Chefe de Gabinete de Secretaria

 

Exercício de 2014

Salário Base: R$ 1.123,50 X 12 = R$ 13.482,00

13º salário: R$ 1.123,50

Encargos Sociais

R$ 1.123,50 X 21,44% = R$ 240,87 X 13 = R$ 3.131,31

Total = R$ 17.736,81

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 1.123,50 X 12 = R$ 13.482,00

13º salário: R$ 1.123,50

Férias = R$ 374,50

Encargos Sociais

R$ 1.123,50 X 21,44% = R$ 240,87 X 13 = R$ 3.131,31

Total = R$ 18.111,31

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 1.123,50 X 12 = R$ 13.482,00

13º salário: R$ 1.123,50

Férias = R$ 374,50

Encargos Sociais

R$ 1.123,50 X 21,44% = R$ 240,87 X 13 = R$ 3.131,31

Total = R$ 18.111,31

 

Cargo: Coordenador Geral de Projetos Ambientais

 

Exercício de 2014

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8.679,84

13ª salário: R$ 723,32

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.419,07

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8679,84

13ª salário: R$ 723,32

Férias: R$ 241,10

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.660,17

Exercício de 2016

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8679,84

13ª salário: R$ 723,32

Férias: R$ 241,10

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.660,17

 

Cargo: Coordenador Geral de Educação e Normatização Ambiental

 

Exercício de 2014

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8.679,84

13ª salário: R$ 723,32

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.419,07

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8679,84

13ª salário: R$ 723,32

Férias: R$ 241,10

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.660,17

Exercício de 2016

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8679,84

13ª salário: R$ 723,32

Férias: R$ 241,10

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.660,17

 

Cargo: Supervisor de Preservação Ambiental

 

Exercício de 2014

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44 % = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.703,68

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

Exercício de 2016

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

 

Cargo: Supervisor de Projetos e Licenciamento Ambiental

 

Exercício de 2014

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44 % = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.703,68

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

Exercício de 2016

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

 

Secretaria Municipal de Cultura

 

Cargo: Secretário Municipal

 

Exercício de 2014

Salário base: R$ 9.187,02 X 12 meses = R$ 110.244,24

13º Salário = R$ 9.187,02

Encargos Sociais

INSS = R$ 9.187,02 X 21,44% = R$ 1.969,69 X 13 = R$ 25.605,97

Total = R$ 145.037,23

Exercício de 2015

Salário base: R$ 9.187,02 X 12 meses = R$ 110.244,24

13º Salário = R$ 9.187,02

Férias = R$ 3.062,34

Encargos Sociais

INSS = R$ 9.187,02 X 21,44% = R$ 1.969,69 X 13 = R$ 25.605,97

Total = R$ 148.099,57

Exercício de 2016

Salário base: R$ 9.187,02 X 12 meses = R$ 110.244,24

13º Salário = R$ 9.187,02

Férias = R$ 3.062,34

Encargos Sociais

INSS = R$ 9.187,02 X 21,44% = R$ 1.969,69 X 13 = R$ 25.605,97

Total = R$ 148.099,57

 

Cargo: Subsecretário Municipal

 

Exercício de 2014

Salário base: R$ 1926,00 X 12 meses = R$ 23.112,00

13º Salário: R$ 1.926,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 1926,00 X 21,44% = R$ 412,93 X 13 = R$ 5.368,09

Total = R$ 30.406,09

Exercício de 2015

Salário base: R$ 1926,00 X 12 meses = R$ 23.112,00

13º Salário: R$ 1.926,00

Férias: R$ 642,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 1926,00 X 21,44% = R$ 412,93 X 13 = R$ 5.368,09

Total = R$ 31.048,09

Exercício de 2016

Salário base: R$ 1926,00 X 12 meses = R$ 23.112,00

13º Salário: R$ 1.926,00

Férias: R$ 642,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 1926,00 X 21,44% = R$ 412,93 X 13 = R$ 5.368,09

Total = R$ 31.048,09

 

Cargo: Chefe de Gabinete de Secretaria

 

Exercício de 2014

Salário Base: R$ 1.123,50 X 12 = R$ 13.482,00

13º salário: R$ 1.123,50

Encargos Sociais

R$ 1.123,50 X 21,44% = R$ 240,87 X 13 = R$ 3.131,31

Total = R$ 17.736,81

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 1.123,50 X 12 = R$ 13.482,00

13º salário: R$ 1.123,50

Férias = R$ 374,50

Encargos Sociais

R$ 1.123,50 X 21,44% = R$ 240,87 X 13 = R$ 3.131,31

Total = R$ 18.111,31

Exercício de 2016

Salário Base: R$ 1.123,50 X 12 = R$ 13.482,00

13º salário: R$ 1.123,50

Férias = R$ 374,50

Encargos Sociais

R$ 1.123,50 X 21,44% = R$ 240,87 X 13 = R$ 3.131,31

Total = R$ 18.111,31

 

Cargo: Coordenador Geral de Gestão e Desenvolvimento da Cultura

 

Exercício de 2014

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8.679,84

13ª salário: R$ 723,32

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.419,07

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8679,84

13ª salário: R$ 723,32

Férias: R$ 241,10

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.660,17

Exercício de 2016

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8679,84

13ª salário: R$ 723,32

Férias: R$ 241,10

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.660,17

 

Cargo: Coordenador Geral de Eventos Culturais

 

Exercício de 2014

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8.679,84

13ª salário: R$ 723,32

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.419,07

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8679,84

13ª salário: R$ 723,32

Férias: R$ 241,10

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.660,17

Exercício de 2016

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8679,84

13ª salário: R$ 723,32

Férias: R$ 241,10

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.660,17

 

Coordenador Geral de Comunicação Social

 

Exercício de 2014

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8.679,84

13ª salário: R$ 723,32

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.419,07

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8679,84

13ª salário: R$ 723,32

Férias: R$ 241,10

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.660,17

Exercício de 2016

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8679,84

13ª salário: R$ 723,32

Férias: R$ 241,10

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.660,17

 

Cargo: Supervisor da Memória e Patrimônio Histórico e Cultural

 

Exercício de 2014

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44 % = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.703,68

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

Exercício de 2016

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

 

Cargo: Supervisor de Infraestrutura e Equipamentos Culturais

 

Exercício de 2014

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44 % = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.703,68

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

Exercício de 2016

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

 

Cargo: Supervisor de Formação e Fomento Cultural

 

Exercício de 2014

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44 % = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.703,68

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

Exercício de 2016

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

 

Secretaria Municipal de Agricultura

 

Cargo: Secretário Municipal

 

Exercício de 2014

Salário base: R$ 9.187,02 X 12 meses = R$ 110.244,24

13º Salário = R$ 9.187,02

Encargos Sociais

INSS = R$ 9.187,02 X 21,44% = R$ 1.969,69 X 13 = R$ 25.605,97

Total = R$ 145.037,23

Exercício de 2015

Salário base: R$ 9.187,02 X 12 meses = R$ 110.244,24

13º Salário = R$ 9.187,02

Férias = R$ 3.062,34

Encargos Sociais

INSS = R$ 9.187,02 X 21,44% = R$ 1.969,69 X 13 = R$ 25.605,97

Total = R$ 148.099,57

Exercício de 2016

Salário base: R$ 9.187,02 X 12 meses = R$ 110.244,24

13º Salário = R$ 9.187,02

Férias = R$ 3.062,34

Encargos Sociais

INSS = R$ 9.187,02 X 21,44% = R$ 1.969,69 X 13 = R$ 25.605,97

Total = R$ 148.099,57

 

Cargo: Subsecretário Municipal

 

Exercício de 2014

Salário base: R$ 1926,00 X 12 meses = R$ 23.112,00

13º Salário: R$ 1.926,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 1926,00 X 21,44% = R$ 412,93 X 13 = R$ 5.368,09

Total = R$ 30.406,09

Exercício de 2015

Salário base: R$ 1926,00 X 12 meses = R$ 23.112,00

13º Salário: R$ 1.926,00

Férias: R$ 642,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 1926,00 X 21,44% = R$ 412,93 X 13 = R$ 5.368,09

Total = R$ 31.048,09

Exercício de 2016

Salário base: R$ 1926,00 X 12 meses = R$ 23.112,00

13º Salário: R$ 1.926,00

Férias: R$ 642,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 1926,00 X 21,44% = R$ 412,93 X 13 = R$ 5.368,09

Total = R$ 31.048,09

 

Cargo: Chefe de Gabinete de Secretaria

 

Exercício de 2014

Salário Base: R$ 1.123,50 X 12 = R$ 13.482,00

13º salário: R$ 1.123,50

Encargos Sociais

R$ 1.123,50 X 21,44% = R$ 240,87 X 13 = R$ 3.131,31

Total = R$ 17.736,81

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 1.123,50 X 12 = R$ 13.482,00

13º salário: R$ 1.123,50

Férias = R$ 374,50

Encargos Sociais

R$ 1.123,50 X 21,44% = R$ 240,87 X 13 = R$ 3.131,31

Total = R$ 18.111,31

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 1.123,50 X 12 = R$ 13.482,00

13º salário: R$ 1.123,50

Férias = R$ 374,50

Encargos Sociais

R$ 1.123,50 X 21,44% = R$ 240,87 X 13 = R$ 3.131,31

Total = R$ 18.111,31

 

Cargo: Coordenador Geral de Projetos de Desenvolvimento Agropecuário

 

Exercício de 2014

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8.679,84

13ª salário: R$ 723,32

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.419,07

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8679,84

13ª salário: R$ 723,32

Férias: R$ 241,10

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.660,17

Exercício de 2016

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8679,84

13ª salário: R$ 723,32

Férias: R$ 241,10

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.660,17

 

Cargo: Coordenador Geral de Infraestrutura Rural

 

Exercício de 2014

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8.679,84

13ª salário: R$ 723,32

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.419,07

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8679,84

13ª salário: R$ 723,32

Férias: R$ 241,10

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.660,17

Exercício de 2016

Salário Base: R$ 723,32 X 12 meses = 8679,84

13ª salário: R$ 723,32

Férias: R$ 241,10

Encargos Sociais

INSS = R$ 723,32 X 21,44% =  155,07 X 13 = R$ 2.015,91

Total = R$ 11.660,17

 

Cargo: Supervisor de Desenvolvimento e Melhorias das Estradas Rurais

 

Exercício de 2014

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44 % = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.703,68

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

Exercício de 2016

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

 

Cargo: Supervisor da Proteção de Mananciais e Conservação das Bacias Hidrográficas

 

Exercício de 2014

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44 % = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.703,68

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

Exercício de 2016

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

 

Cargo: Supervisor de Programas de Desenvolvimento de Agronegócios

 

Exercício de 2014

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44 % = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.703,68

Exercício de 2015

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

Exercício de 2016

Salário Base: R$ 678,00 X 12 meses = R$ 8.136,00

13º Salário: R$ 678,00

Férias: R$ 226,00

Encargos Sociais

INSS = R$ 678,00 X 21,44% = R$ 145,36 X 13 = R$ 1.889,68

Total = R$ 10.929,68

 

RESUMO:

 

2014

Total: R$ 854.286,29

2015

Total: R$ 872.323,81

2016

Total: R$ 872.323,81