LEI Nº 4.816, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018

 

ALTERA O ANEXO 2.1 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.471 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo 2.1 - Quadro de Pessoal do Magistério - Funções de Confiança - da Lei Municipal nº 4.471, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte inclusão, constante no Anexo I, que acompanha a presente Lei.

 

Art. 2° As funções de confiança instituídas nesta Lei terão o salário base conforme da tabela constante do Anexo II. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2018.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS NETO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.

 

Este arquivo não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

ANEXO I

 

QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

 

Quantitativo de Professor Coordenador Pedagógico

 

1

Professor Coordenador Pedagógico na Creche Municipal Profª Rita de Cassia de Moura

 

Quantitativo Professor Diretor de Creche

 

1

Professor Diretor de Creche na Creche Municipal Profª Rita de Cassia Silva de Moura

 

ANEXO II

TABELA SALARIAL

 

PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

R$ 3.000,00

PROFESSOR DIRETOR DE CRECHE

R$ 3.200,00