LEI
Nº 4.461, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
ACRESCENTA PARÁGRAFO
AO ARTIGO 91 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.261/91 – CÓDIGO DE POSTURAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 91 da Lei Municipal nº 2.261, de 29 de
junho de 1991 - Código de Posturas do Município de Guaratinguetá, passa vigorar
acrescido do seguinte parágrafo 2º:
“Art. 91 ...
§ 2º Os bares,
restaurantes e similares somente poderão ocupar as áreas externas, situadas
defronte aos seus estabelecimentos, com mesas e cadeiras, desde que mantenham o
espaçamento mínimo de
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e dois do mês de outubro de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º XLVII.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.