LEI Nº 4.461, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 91 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.261/91 – CÓDIGO DE POSTURAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. O art. 91 da Lei Municipal nº 2.261, de 29 de junho de 1991 - Código de Posturas do Município de Guaratinguetá, passa vigorar acrescido do seguinte parágrafo 2º:

 

Art. 91 ...

 

§ 2º Os bares, restaurantes e similares somente poderão ocupar as áreas externas, situadas defronte aos seus estabelecimentos, com mesas e cadeiras, desde que mantenham o espaçamento mínimo de 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros) de faixa livre, destinado exclusivamente à passagem de pedestres, nas respectivas calçadas ou passeios públicos.”

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e dois do mês de outubro de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.