LEI Nº 438, DE 29 DE MAIO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto à Prefeitura um crédito adicional de cento e vinte mil cruzeiros (Cr$ 120.000,00), suplementares à dotação 8 4 2 1 – Obras de Domínio Privado, do orçamento em curso, afim de extender a rede de esgotos para ligações domiciliárias de novas habitações.

 

§ Único – O crédito aberto será atendido com recursos provenientes da anulação da despesa referida no § Único do artigo 1º, da lei 416, de 28 de Março de 1957, realizando-se pelo restante operação de crédito.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 29 de maio de 1957.

 

JOSÉ GALVÃO CESAR

Vice-Prefeito em Exercício

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 103 verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.