LEI Nº 416, DE 28 DE MARÇO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam extintos três cargos de inspetores de transito, isolados de provimento efetivo, padrão D, sofrendo correspondente redução o quadro anexo à lei 274, de 14 de setembro de 1954.

 

§ Único – É declarada disponível a anulação parcial de Cr$ 138.600,00, na dotação 2 7 0 0 – Pessoal Permanente – do orçamento em curso.

 

Artigo 2° É o Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos adicionais ao Orçamento:

 

a) suplementar de Cr$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforçar a verba 0 0 0 0 – Pessoal Permanente, a fim de atender a 10 meses de vencimentos de cargo criado pela Câmara Municipal, no Serviço legislativo.

 

§ Único – Os créditos adicionais autorizados serão cobertos com os recursos disponíveis por força do disposto no parágrafo único do artigo 1º.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 28 de março de 1.957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 80/verso.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.