LEI
Nº 416, DE 28 DE MARÇO DE 1957
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam extintos três cargos de inspetores de transito, isolados de provimento
efetivo, padrão D, sofrendo correspondente redução o quadro anexo à lei 274, de
14 de setembro de 1954.
§ Único
– É declarada disponível a anulação parcial de Cr$ 138.600,00, na dotação 2 7 0
0 – Pessoal Permanente – do orçamento em curso.
Artigo 2° É
o Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos adicionais ao Orçamento:
a) suplementar de Cr$ 42.500,00
(quarenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforçar a verba 0 0 0 0 –
Pessoal Permanente, a fim de atender a 10 meses de vencimentos de cargo criado
pela Câmara Municipal, no Serviço legislativo.
§ Único
– Os créditos adicionais autorizados serão cobertos com os recursos disponíveis
por força do disposto no parágrafo único do artigo 1º.
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 28 de março de
1.957.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis Municipais
n. VI, a fls. 80/verso.
SERGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.