LEI
Nº 438, DE 29 DE MAIO DE 1957
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aberto à Prefeitura um crédito adicional de cento e vinte mil cruzeiros
(Cr$ 120.000,00), suplementares à dotação 8 4 2 1 – Obras de Domínio Privado,
do orçamento em curso, afim de extender a rede de
esgotos para ligações domiciliárias de novas habitações.
§ Único
– O crédito aberto será atendido com recursos provenientes da anulação da
despesa referida no § Único do artigo 1º, da
lei 416, de 28 de Março de 1957, realizando-se pelo restante operação de
crédito.
Artigo 2° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 29 de maio de 1957.
JOSÉ GALVÃO CESAR
Vice-Prefeito em
Exercício
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais n. VI, a fls. 103 verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.