LEI Nº 4366, DE 30 DE MARÇO DE 2012
ACRESCENTA O
PARÁGRAFO ÚNICO, AO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.047, DE 1º DE JULHO DE
2008.
O Prefeito do Município de
Guaratinguetá.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 1º, da
Lei Municipal nº 4.047, de 1º de julho de 2008, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Lei, os lotes descritos no caput deste
artigo, ficam desafetados da classe de bens públicos.”
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de março de 2012.
ANTONIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES JUNIOR
DAIRO BARBOSA DOS
SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLVI.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.