O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar ao Senhor Antônio Coelho Guimarães, os Lotes 10-A, 10-B, 11-A, 11-B, 12-A, 12-B, 13-A, 13-B, 14-A, 14-B, 15-A e 15-B, todos da Quadra 36, do Loteamento denominado Jardim Santa Luzia, neste Município, com matrículas junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Guaratinguetá, respectivamente sob números 27.145, 27.146, 27.147, 27.148, 27.149, 27.150, 27.151, 27.152, 27.153, 27.154, 27.155 e 27.156, totalizando o valor de R$ 30.239,12 (trinta mil, duzentos e trinta e nove reais e doze centavos), conforme laudo avaliatório.
“Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta
Lei, os lotes descritos no caput deste artigo, ficam desafetados
da classe de bens públicos.” (Incluído pela Lei nº. 4366/2012)
Artigo 2º Os imóveis
acima especificados serão dados em pagamento para quitar parte do débito que o
Executivo Municipal tem junto ao Senhor Antônio Coelho
Guimarães, decorrente de desapropriação amigável de uma gleba com área de
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de julho de 2008.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº. XLII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.