LEI 4.362,
DE 12 DE MARÇO DE 2012
DISPÕE SOBRE
A DOAÇÃO DE ÁREA À NOSSA TELHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELHAS DE CONCRETO
LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a
doar à NOSSA TELHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELHAS DE CONCRETO LTDA., uma gleba
de terra com área de
LOTE 06 DO PÓLO INDUSTRIAL II com Área de 10.409,26 m²:
“Partindo do Ponto de Referência (PR) que fica no
cruzamento da Rodovia Washington Luiz com o Prolongamento da Rua Raul Pompéia.
Desse ponto segue pelo eixo do Prolongamento da Rua Raul Pompéia pelo seguinte
rumo e distância: 1°05’40” NW –
LOTE 07 DO PÓLO INDUSTRIAL II com Área de 10.200,90 m²:
“Partindo do Ponto de Referência (PR) que fica no
cruzamento da Rodovia Washington Luiz com o Prolongamento da Rua Raul Pompéia.
Desse ponto segue pelo eixo do Prolongamento da Rua Raul Pompéia pelo seguinte
rumo e distância: 1°05’40” NW –
Artigo 2º O prazo previsto pela empresa donatária para dar início as
obras de implantação é de 6 (seis) meses, a partir do início da vigência desta
Lei, devendo a empresa obedecer, sob pena de nulidade, os prazos constantes do
cronograma apresentado.
Parágrafo único - A área a ser construída será de
Artigo 3º A área de
terreno descrita no artigo 1º será doada com o objetivo único da instalação da NOSSA TELHA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE TELHAS DE CONCRETO LTDA., obra esta que deverá ser concluída
no prazo estabelecido pelo cronograma fisico-financeiro de obras apresentado,
sob pena de se reverter ao patrimônio municipal, independente de indenização, a
qualquer título e de qualquer providência judicial ou extra judicial.
Artigo 4º Da escritura de doação deverá constar cópia integral desta
Lei, sendo que a doação far-se-á de acordo com o que preceitua a Lei Complementar nº 033, de 1º de dezembro de 2011.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos doze dias do
mês de março de 2012.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DAIRO BARBOSA DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº. XLVI.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.