LEI 4.362, DE 12 DE MARÇO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA À NOSSA TELHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELHAS DE CONCRETO LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a doar à NOSSA TELHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELHAS DE CONCRETO LTDA., uma gleba de terra com área de 10.409,26 m², composta pelo Lote 06 e uma gleba de terra com área de 10.200,90 m², composta pelo Lote 07 do Pólo Industrial II, constante do Processo G n.º 70.709-2011, com a seguinte descrição:

 

LOTE 06 DO PÓLO INDUSTRIAL II com Área de 10.409,26 m²:

 

“Partindo do Ponto de Referência (PR) que fica no cruzamento da Rodovia Washington Luiz com o Prolongamento da Rua Raul Pompéia. Desse ponto segue pelo eixo do Prolongamento da Rua Raul Pompéia pelo seguinte rumo e distância: 1°05’40” NW – 189,47 m até encontrar o ponto PA, desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 89°48’55” NE – 10,00 m até encontrar o ponto 1(P1), desse ponto deflete à esquerda e segue pelo seguinte rumo e distância: 1°05’40” NW – 336,48 m, até encontrar o ponto 15(P15), início da descrição. Desse ponto segue na mesma direção anterior com o seguinte rumo e distância: 1°05’40” NW – 75,00 m, confrontando com o Prolongamento da Rua Raul Pompéia, até encontrar o ponto 17(P17). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 89º48´55” NE – 138,25 m, confrontando com o lote 07, até o ponto 18(P18). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 1º46’20” SE – 74,99 m, confrontando com a Chácara Jussara, até encontrar o Ponto 16(P16). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 1º24’10” SW – 139,29 m, confrontando com o Lote 05, até encontrar o Ponto 15(P15), voltando o ponto de início fechando o polígono com Área de 10.409,26 m².”

 

LOTE 07 DO PÓLO INDUSTRIAL II com Área de 10.200,90 m²:

 

“Partindo do Ponto de Referência (PR) que fica no cruzamento da Rodovia Washington Luiz com o Prolongamento da Rua Raul Pompéia. Desse ponto segue pelo eixo do Prolongamento da Rua Raul Pompéia pelo seguinte rumo e distância: 1°05’40” NW – 189,47 m até encontrar o ponto PA, desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 89°48’55” NE – 10,00 m até encontrar o ponto 1(P1), desse ponto deflete à esquerda e segue pelo seguinte rumo e distância: 1°05’40” NW – 411,48 m, até encontrar o ponto 17(P17), início da descrição. Desse ponto segue na mesma direção anterior com o seguinte rumo e distância: 1°05’40” NW – 75,00 m, confrontando com o Prolongamento da Rua Raul Pompéia, até encontrar o ponto 19(P19). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 89º48´55” NE – 137,26 m, confrontando com o Lote 08, até o ponto 20(P20). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 1º46’20” SE – 73,09 m, confrontando com a Chácara Jussara, até encontrar o Ponto 18(P18). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 1º24’10” SW – 139,29 m, confrontando com o Lote 06, até encontrar o Ponto 17(P17), voltando o ponto de início fechando o polígono com Área de 10.200,90 m².”

 

Artigo 2º O prazo previsto pela empresa donatária para dar início as obras de implantação é de 6 (seis) meses, a partir do início da vigência desta Lei, devendo a empresa obedecer, sob pena de nulidade, os prazos constantes do cronograma apresentado.

 

Parágrafo único - A área a ser construída será de 2.500 m².

 

Artigo 3º A área de terreno descrita no artigo 1º será doada com o objetivo único da instalação da NOSSA TELHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELHAS DE CONCRETO LTDA., obra esta que deverá ser concluída no prazo estabelecido pelo cronograma fisico-financeiro de obras apresentado, sob pena de se reverter ao patrimônio municipal, independente de indenização, a qualquer título e de qualquer providência judicial ou extra judicial.

 

Artigo 4º Da escritura de doação deverá constar cópia integral desta Lei, sendo que a doação far-se-á de acordo com o que preceitua a Lei Complementar nº 033, de 1º de dezembro de 2011.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de março de 2012.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº. XLVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.