LEI 4.361, DE 12 DE MARÇO DE 2012

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 4.055, DE 22 DE JULHO DE 2008, RELATIVO À JORNADA DE TRABALHO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica acrescido o art. 38-A à Lei Municipal nº 4.055, de 22 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 38-A As cargas de horas estabelecidas nos artigos 35, 36, 36-A, bem como nos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 desta Lei, com a nova redação conferida pela Lei Municipal nº 4.353, de 26 de janeiro de 2012, correspondem ao limite de 2/3 (dois terços) da carga horária total, a ser desenvolvida em atividades de interação com os educandos, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.”

 

Artigo Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de março de 2012.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº. XLVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.