LEI 4.361, DE 12 DE
MARÇO DE 2012
ACRESCENTA
DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 4.055, DE 22 DE JULHO DE 2008, RELATIVO À
JORNADA DE TRABALHO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica acrescido o art. 38-A à Lei Municipal nº 4.055, de 22 de
julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 38-A As cargas de horas
estabelecidas nos artigos 35, 36, 36-A, bem como nos parágrafos 1º e 2º do artigo 37
desta Lei, com a nova redação conferida pela Lei
Municipal nº 4.353, de 26 de janeiro de 2012, correspondem ao limite de 2/3
(dois terços) da carga horária total, a ser desenvolvida em atividades de
interação com os educandos, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho
de
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de março de 2012.
ANTONIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES JUNIOR
DAIRO BARBOSA DOS
SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data
supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº. XLVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.