LEI Nº 4349, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.027, de 23 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Anexo I, de que trata o art. 6º da Lei Municipal nº 4.027, de 23 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Guaratinguetá, modificado pela Lei Municipal nº 4.282, de 21 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

QUADRO DE PESSOAL – PARTE PERMANENTE

 

EMPREGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, INSTITUÍDOS E REGULAMENTADOS POR LEI MUNICIPAL

 

QDE

DENOMINAÇÃO EMPREGO

PADRÃO

REQUISITOS P/ PREENCHIMENTO

22

Assessor de Gabinete do Vereador

14

Ensino superior completo

1

Chefe de Gabinete da Presidência

15

Ensino superior completo

 

 

Artigo 2º O art. 8º da Lei Municipal nº 4.027, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 8º Ficam criados, mantidos ou redenominados os empregos de confiança constantes do Anexo II, que faz parte integrante da presente Lei.

 

§ 1º O servidor efetivo da Câmara Municipal que vier a ocupar emprego de confiança previsto no Anexo II desta Lei será automaticamente afastado de seu cargo originário, se for servidor estatutário; ou de seu emprego originário, se for servidor celetista, sendo-lhe mantido, no entanto, o vínculo ao Regime Jurídico do cargo originário, no caso de servidor estatutário ou do emprego originário, no caso de servidor celetista.

 

§ 2º Enquanto durar, na forma do § 1º, a investidura no emprego de confiança previsto no Anexo II desta Lei, o servidor investido receberá, a título de vencimentos ou remuneração total, a parcela única prevista no Anexo VI, à qual não poderá ser agregada qualquer outra parcela de natureza remuneratória, como adicionais ou gratificações, ainda que de natureza pessoal.

 

§ 3º O servidor estatutário investido no emprego de confiança previsto no Anexo II desta Lei, que requerer e fizer jus ao direito previsto no art. 228, da Lei Municipal nº 1.218, de 13 de abril de 1971 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais terá seu pedido deferido tendo como base de cálculo do referido direito:

 

I - os vencimentos do emprego de confiança no qual foi investido se, na data do requerimento estiver investido nesse emprego há pelo menos trinta e seis meses consecutivos;

 

II - os vencimentos do cargo estatutário de origem, se na data do requerimento estiver investido no emprego de confiança há menos de trinta e seis meses consecutivos;

 

Artigo 3º O Anexo III, de que trata o art. 10 da Lei Municipal nº 4.027, de 2008, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo III, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas ao Legislativo, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2011, à exceção do art. 1º, cuja vigência ocorrerá a partir de 1º de maio de 2012.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2011.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0040-2011, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

EMPREGOS DE CONFIANÇA CRIADOS, MANTIDOS OU REDENOMINADOS, REGIDOS CONFORME ART. 8º, A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES OCUPANTES DE EMPREGOS PERMANENTES E/OU DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QDE

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

REF

QDE

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

REF

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

1

Diretor Administrativo

DAS 4

1

Diretor de Depto Administrativo

18

Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na Administração pública

1

Diretor Financeiro

DAS 4

1

Diretor de Depto Financeiro

18

Ensino superior em Ciências Contábeis, com registro no CRC e experiência mínima de três anos na Administração pública

1

Diretor Legislativo

DAS 4

1

Diretor de Depto Legislativo

18

Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na Administração pública

1

Diretor de Comunicação

DAS 4

1

Assessor de Comunicação

18

Ensino superior em Comunicação Social, com habilitação em relações públicas, jornalismo, publicidade ou rádio e TV, com registro no órgão competente e experiência mínima de três anos na Administração Pública

1

Diretor Jurídico

DAS 4

1

Assessor Jurídico

18

Ensino superior em Direito, com registro na OAB e experiência mínima de três anos na Administração Pública

1

Chefe da Divisão Administrativa

DAS 3

1

Chefe de Divisão Administrativa

17

Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na Administração pública

1

Chefe da Divisão Operacional

DAS 2

1

Chefe de Divisão Operacional

16

Ensino médio, com experiência mínima de três anos na Administração Pública

 

 

 

1

Diretor de Depto de Gestão de Pessoas

18

Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na Administração pública

 

 

 

1

Chefe de Divisão Legislativa

17

Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na Administração pública

 

 

 

1

Assessor de Imprensa

17

Ensino Superior em Comunicação Social

 

 


 

ANEXO III

 

QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE

 

EMPREGOS PERMANENTES CRIADOS, MANTIDOS OU REDENOMIADOS, A SEREM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QDE

DENOMINAÇÃO EMPREGO

REF

C. HORÁRIA

QDE

DENOMINAÇÃO EMPREGO

REF

C. HORÁRIA

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

3

Oficial Legislativo

3

40h/s

6

Oficial Legislativo

14

40h/s

Ensino superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis, ou Economia, com conhecimentos de informática

2

Procurador da Câmara Municipal

3

40h/s

2

Procurador da Câmara Municipal

15

30h/s

Ensino superior, com registro na OAB

 

 

 

 

1

Vigia

2

42h/s

Ensino Médio

 

 

 

 

1

Zelador

1

40h/s

Ensino Fundamental

 

 

 

 

2

Recepcionista

2

40h/s

Ensino Médio

 

 

 

 

1

Motorista

5

40h/s

Ensino Médio com “CNH” categoria “D”

 

 

 

 

5

Auxiliar Legislativo

8

40h/s

Ensino Médio, com conhecimentos de informática

 

 

 

 

1

Técnico de áudio e vídeo

14

40h/s

Ensino superior em Comunicação Social, com habilitação em Rádio e TV

 

 

 

 

1

Técnico em informática

11

40h/s

Ensino Médio, curso Técnico de Informática

 

 

 

 

1

Contador

15

40h/s

Ensino Superior com registro no CRC