LEI Nº 4347, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a doação de área à ALUCOIL DO BRASIL S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a doar à ALUCOIL DO BRASIL S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, uma gleba de terra com área de 30.855,19 , composta pelos Lotes 10 e 10A do Pólo Industrial II, constante do Processo G nº 72.776-2011, com a seguinte descrição:

 

LOTE 10 DO PÓLO INDUSTRIAL II com Área de 18.721,60 :

 

“Partindo do Ponto de Referência (PR) que fica no cruzamento da Rodovia Washington Luiz com o Prolongamento da Rua Raul Pompéia. Desse ponto segue pelo eixo do Prolongamento da Rua Raul Pompéia pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW - 460,51 m até encontrar o ponto PB, desse ponto deflete à esquerda e segue pelo seguinte rumo e distância: 89º35’20” NW - 10,00 m até encontrar o ponto 24(P24), desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 0º36’38” NE - 248,00 m, até encontrar o ponto 31A(P31A), início da descrição. Desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pelo seguinte rumo e distância: 00º36’38” SW - 173,83 m, confrontando com o Lote 10A, até encontrar o ponto 28(P28A). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 1º24’24” NW - 127,24 m, confrontando com o Lote 12 ocupada pela Termosinter Indústria e Comércio Ltda., até o ponto 28A(P28). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 20º36’38” SE - 91,52 m, confrontando com a Área da MRS Logística, até encontrar o ponto 29(P29). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 0º36’38” NW - 86,25 m, confrontando com Lote 11, até encontrar o ponto 30(P30). Desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo seguinte rumo distância: 00º36’38” SE - 89,11 m, confrontando com o Lote 11, até encontrar o ponto 31 (P31). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 00º36’38” SE - 72,00 m, confrontando com o Prolongamento da rua Raul Pompéia, até encontrar o Ponto 31A(P31A), voltando o ponto de início fechando o polígono com Área de 18.721,60 .”

 

LOTE 10A DO PÓLO INDUSTRIAL II com Área de 12.133,59 :

 

“Partindo do Ponto de Referência (PR) que fica no cruzamento da Rodovia Washington Luiz com o Prolongamento da Rua Raul Pompéia. Desse ponto segue pelo eixo do Prolongamento da Rua Raul Pompéia pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW - 460,51 m até encontrar o ponto PB, desse ponto deflete à esquerda e segue pelo seguinte rumo e distância: 89º35’20” NW - 10,00 m até encontrar o ponto 24(P24), desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 0º36’38” NE - 178,00 m, até encontrar o ponto 27(P27), início da descrição. Desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pelo seguinte rumo e distância: 00º36’38” SW - 172,86 m, confrontando com o Lote 9, até encontrar o ponto 26(P26). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 1º24’24” NW - 70 m, confrontando com o Lote 12 ocupada pela Termosinter Indústria e Comércio Ltda., até o ponto 28A(P28A). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 00º36’38” SE - 173,83 m, confrontando com o Remanescente do Lote 10, até encontrar o Ponto 31A(P31A). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 0º36’38” NW - 70,00 m, confrontando com o Prolongamento da Rua Raul Pompéia, até encontrar o ponto 27(P27), voltando o ponto de início fechando o polígono com Área de 12.133,59 .”

 

Artigo 2º O prazo previsto pela empresa donatária para dar início as obras de implantação é de 6 (seis) meses, a partir do início da vigência desta Lei, devendo a empresa obedecer, sob pena de nulidade, os prazos constantes do cronograma apresentado.

 

Parágrafo único. A área a ser construída será de 4.320 em uma primeira fase e, em uma segunda fase com o aumento da produção, a estrutura física deverá ser ampliada para comportar duas novas linhas contínuas de painéis.

 

Artigo 3º A área de terreno descrita no artigo 1º será doada com o objetivo único da instalação da ALUCOIL DO BRASIL S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, obra esta que deverá ser concluída no prazo estabelecido pelo cronograma fisico-financeiro de obras apresentado, sob pena de se reverter ao patrimônio municipal, independente de indenização, a qualquer título e de qualquer providência judicial ou extra judicial.

 

Artigo 4º Da escritura de doação deverá constar cópia integral desta Lei, sendo que a doação far-se-á de acordo com o que preceitua a Lei nº 3.783, de 03 de junho de 2005 e seu respectivo regulamento, Decreto nº 6.577, de 29 de março de 2006.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 4.293, de 29 de abril de 2011.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de dezembro de 2011.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.