LEI Nº 4347, DE 12
DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a
doação de área à ALUCOIL DO BRASIL S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município
de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a doar à ALUCOIL DO BRASIL S.A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO, uma gleba de terra com área de 30.855,19 m²,
composta pelos Lotes 10 e 10A do Pólo Industrial II, constante do Processo G nº
72.776-2011, com a seguinte descrição:
LOTE 10 DO PÓLO INDUSTRIAL
II com Área de 18.721,60 m²:
“Partindo do Ponto de
Referência (PR) que fica no cruzamento da Rodovia Washington Luiz com o
Prolongamento da Rua Raul Pompéia. Desse ponto segue pelo eixo do Prolongamento
da Rua Raul Pompéia pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW - 460,51 m até encontrar o
ponto PB, desse ponto deflete à esquerda e segue pelo
seguinte rumo e distância: 89º35’20” NW - 10,00 m até encontrar o
ponto 24(P24), desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e
distância: 0º36’38” NE - 248,00
m, até encontrar o ponto 31A(P31A), início da descrição.
Desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pelo
seguinte rumo e distância: 00º36’38” SW - 173,83 m, confrontando com
o Lote 10A, até encontrar o ponto 28(P28A). Desse ponto deflete à direita e
segue pelo seguinte rumo e distância: 1º24’24” NW - 127,24 m, confrontando com
o Lote 12 ocupada pela Termosinter Indústria e
Comércio Ltda., até o ponto 28A(P28). Desse ponto deflete à
direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 20º36’38” SE - 91,52 m, confrontando com a
Área da MRS Logística, até encontrar o ponto 29(P29). Desse ponto deflete à
direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 0º36’38” NW - 86,25 m, confrontando com
Lote 11, até encontrar o ponto 30(P30). Desse ponto deflete a
esquerda e segue em linha reta pelo seguinte rumo distância: 00º36’38” SE - 89,11 m, confrontando com o
Lote 11, até encontrar o ponto 31 (P31). Desse ponto deflete à direita e segue
pelo seguinte rumo e distância: 00º36’38” SE - 72,00 m, confrontando com o
Prolongamento da rua Raul Pompéia, até encontrar o Ponto 31A(P31A), voltando o
ponto de início fechando o polígono com Área de 18.721,60 m².”
LOTE 10A DO PÓLO
INDUSTRIAL II com Área de 12.133,59 m²:
“Partindo do Ponto de
Referência (PR) que fica no cruzamento da Rodovia Washington Luiz com o
Prolongamento da Rua Raul Pompéia. Desse ponto segue pelo eixo do Prolongamento
da Rua Raul Pompéia pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW - 460,51 m até encontrar o
ponto PB, desse ponto deflete à esquerda e segue pelo
seguinte rumo e distância: 89º35’20” NW - 10,00 m até encontrar o
ponto 24(P24), desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e
distância: 0º36’38” NE - 178,00
m, até encontrar o ponto 27(P27), início da descrição. Desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pelo seguinte
rumo e distância: 00º36’38” SW - 172,86 m, confrontando com
o Lote 9, até encontrar o ponto 26(P26). Desse ponto deflete à direita e segue
pelo seguinte rumo e distância: 1º24’24” NW - 70 m, confrontando com o Lote
12 ocupada pela Termosinter Indústria e Comércio
Ltda., até o ponto 28A(P28A). Desse ponto deflete à direita e
segue pelo seguinte rumo e distância: 00º36’38” SE - 173,83 m, confrontando com
o Remanescente do Lote 10, até encontrar o Ponto 31A(P31A). Desse ponto deflete
à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 0º36’38” NW - 70,00 m, confrontando com o
Prolongamento da Rua Raul Pompéia, até encontrar o ponto 27(P27), voltando o
ponto de início fechando o polígono com Área de 12.133,59 m².”
Artigo 2º O prazo
previsto pela empresa donatária para dar início as obras de implantação é de 6 (seis) meses, a partir do
início da vigência desta Lei, devendo a empresa obedecer, sob pena de nulidade,
os prazos constantes do cronograma apresentado.
Parágrafo único. A
área a ser construída será de 4.320 m² em uma
primeira fase e, em uma segunda fase com o aumento da produção, a estrutura
física deverá ser ampliada para comportar duas novas linhas contínuas de
painéis.
Artigo 3º A área de
terreno descrita no artigo 1º será doada com o objetivo único da instalação da
ALUCOIL DO BRASIL S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, obra esta que deverá ser concluída
no prazo estabelecido pelo cronograma fisico-financeiro
de obras apresentado, sob pena de se reverter ao patrimônio municipal,
independente de indenização, a qualquer título e de qualquer providência
judicial ou extra judicial.
Artigo 4º Da
escritura de doação deverá constar cópia integral desta Lei, sendo que a doação
far-se-á de acordo com o que preceitua a Lei nº 3.783,
de 03 de junho de 2005 e seu respectivo regulamento, Decreto nº 6.577, de
29 de março de 2006.
Artigo 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei Municipal nº 4.293, de
29 de abril de 2011.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês
de dezembro de 2011.
ANTONIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO CARLOS
PRADO DE ALMEIDA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.