LEI Nº 4293, DE 29 DE ABRIL DE
2011
Dispõe sobre a doação de área à
NIVIMPORT IND. COM. MATERIAIS RECICLADOS IMP. EXP. ARTIGOS UTENSILIOS EM GERAL
LTDA., e dá outras providências.
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O Prefeito do
Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a doar à NIVIMPORT IND. COM.
MATERIAIS RECICLADOS IMP. EXP. ARTIGOS UTENSILIOS EM GERAL LTDA., uma gleba de
terra com área de 18.721,60
m², composta pelos Lotes 10 e
10B do Pólo Industrial II, constante do Processo G nº 68.140-2010, com a
seguinte descrição:
LOTE 10 DO PÓLO INDUSTRIAL
II com Área de 12.552,49 m²:
“Partindo do Ponto de
Referência (PR) que fica no cruzamento da Rodovia Washington Luiz com o
Prolongamento da Rua Raul Pompéia. Desse ponto segue pelo eixo do Prolongamento
da Rua Raul Pompéia pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW - 460,51 m até encontrar o
ponto PB, desse ponto deflete à esquerda e segue pelo
seguinte rumo e distância: 89º35’20” NW - 10,00 m até encontrar o
ponto 24(P24), desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e
distância: 0º36’38” NE - 248,00
m, até encontrar o ponto 31A(P31A), início da descrição.
Desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pelo
seguinte rumo e distância: 00º36’38” SW - 173,83 m, confrontando com
o Lote 10A, até encontrar o ponto 28A(P28A). Desse ponto deflete à direita e
segue pelo seguinte rumo e distância: 1º24’24” NW - 72,01 m, confrontando com o
Lote 12 ocupada pela Termosinter Indústria e Comércio
Ltda., até o ponto 30A(P30A). Desse ponto deflete à direita e
segue pelo seguinte rumo e distância: 00º36’38” SE - 174,83 m, confrontando nos
primeiros 85,31 m
com o Remanescente do Lote 10 e os últimos 89,52 m com o Lote 11, até
encontrar o ponto 31A(P31A). Desse ponto deflete à direita e segue pelo
seguinte rumo e distância: 0º36’38” NW - 72,00 m, confrontando com o
Prolongamento da Rua Raul Pompéia, até encontrar o ponto 31A(P31A), voltando o
ponto de início fechando o polígono com Área de 12.552,49 m².”
LOTE 10B DO PÓLO INDUSTRIAL
II com Área de 6.169,11 m²:
“Partindo do Ponto de Referência
(PR) que fica no cruzamento da Rodovia Washington Luiz com o Prolongamento da
Rua Raul Pompéia. Desse ponto segue pelo eixo do Prolongamento da Rua Raul
Pompéia pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW - 460,51 m até encontrar o
ponto PB, desse ponto deflete à esquerda e segue pelo
seguinte rumo e distância: 89º35’20” NW - 10,00 m até encontrar o
ponto 24(P24), desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e
distância: 0º36’38” NE - 248,00
m, até encontrar o ponto 31A(P31A), desse ponto deflete
à esquerda e segue em linha reta pelo seguinte rumo e distância: 00º36’38” SW -
173,83 m,
confrontando com o Lote 10A, até encontrar o ponto 28A(P28A). Desse ponto
deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 1º24’24” NW - 72,01 m, confrontando com o
Lote 12 ocupada pela Termosinter Indústria e Comércio
Ltda., até o ponto 30A(P30A), início da descrição. Desse ponto segue na mesma
direção e sentido anterior por uma distância de 55,23 m, confrontando do Lote 12 ocupada pela Termosinter
Indústria e Comércio Ltda., até o ponto 28(P28). Desse ponto
deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 20º36’38” SE -
91,52 m,
confrontando com a Área da MRS Logística, até encontrar o ponto 29 (P29). Desse
ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo seguinte rumo e distância:
00º36’38”NE - 86,25 m,
confrontando com o Lote 11, até encontrar o ponto 30(P30). Desse
ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo seguinte rumo distância:
00º36’38” SE - 85,11
m, confrontando com o Lote 10, até encontrar o ponto
30(P30A), voltando o ponto de início fechando o polígono com Área de 6.169,11 m².”
Artigo 2º O prazo
previsto pela empresa donatária para dar início as obras de implantação é de 6 (seis) meses, a partir do
início da vigência desta Lei, devendo a empresa obedecer, sob pena de nulidade,
os prazos constantes do cronograma apresentado.
Parágrafo
único. A área a ser construída será de 9.133 m²
em uma primeira fase e, em uma segunda fase será contruído
um galpão com 1.500 m² e uma área de 1.000 m²
para estocagem (galpão semi-aberto).
Artigo 3º A área de
terreno descrita no artigo 1º será doada com o objetivo único da instalação da
NIVIMPORT IND. COM. MATERIAIS RECICLADOS IMP. EXP. ARTIGOS UTENSILIOS EM GERAL
LTDA., obra esta que deverá ser concluída no prazo estabelecido pelo cronograma
fisico-financeiro de obras apresentado, sob pena de
se reverter ao patrimônio municipal, independente de indenização, a qualquer
título e de qualquer providência judicial ou extra judicial.
Artigo 4º Da escritura
de doação deverá constar cópia integral desta Lei, sendo que a doação far-se-á
de acordo com o que preceitua a Lei nº 3.783, de 03 de
junho de 2005 e seu respectivo regulamento, Decreto nº 6.577, de 29 de
março de 2006.
Artigo 5º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove
dias do mês de abril de 2011.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO
FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.