LEI Nº 433, DE 29 DE MAIO DE 1957

 

CONCEDE SUBVENÇÃO ESPECIAL ÀS FESTIVIDADES DE STº ANTONIO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a subvencionar, em caráter especial, as Festividades de Santo Antonio, na importância de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00).

 

Artigo 2° A despesa prevista no artigo precedente será coberta com recursos do orçamento vigente, código 3 9 5 5 – item II, determinado em lei 157, de 21 de janeiro de 1952.

 

§ Único – A subvenção ora autorizada deverá ser paga à Comissão de Festejos credenciada, podendo, se necessário, o Executivo, realizar operações de crédito, até o montante da subvenção.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 29 de maio de 1957.

 

JOSÉ GALVÃO CESAR

Vice-Prefeito em Exercício

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 101.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.