LEI
Nº 433, DE 29 DE MAIO DE 1957
CONCEDE SUBVENÇÃO
ESPECIAL ÀS FESTIVIDADES DE STº ANTONIO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a subvencionar, em caráter especial, as
Festividades de Santo Antonio, na importância de dez mil cruzeiros (Cr$
10.000,00).
Artigo 2° A
despesa prevista no artigo precedente será coberta com recursos do orçamento vigente, código 3 9 5 5 – item II,
determinado em lei 157, de 21 de janeiro de 1952.
§ Único
– A subvenção ora autorizada deverá ser paga à Comissão de Festejos
credenciada, podendo, se necessário, o Executivo, realizar operações de
crédito, até o montante da subvenção.
Artigo 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 29 de maio de 1957.
JOSÉ GALVÃO CESAR
Vice-Prefeito em
Exercício
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais n. VI, a fls. 101.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.