LEI Nº 4331, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Município de Guaratinguetá a conceder direito real de uso de imóvel de seu patrimônio, à OBRA SOCIAL CRISTÃ PENTECOSTAL DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Município de Guaratinguetá, através do Executivo, autorizado a conceder direito real de uso de imóvel público, à OBRA SOCIAL CRISTÃ PENTECOSTAL DE GUARATINGUETÁ, inscrita no CNPJ sob n. 61.881.678/0001-15, Entidade Filantrópica e de Assistência Social, declarada de Utilidade Pública por Lei n. 2.936, de 09 de fevereiro de 1996, que possui a seguinte descrição:

 

“Tomamos como ponto de referência o ponto R(PR) situado no cruzamento do alinhamento dos imóveis da Rua Joaquim Ferreira Júnior com a Rua Luis Pasteur. Desse ponto segue-se pelo alinhamento dos imóveis do lado par da Rua Luis Pasteur numa distância de 65,20m até encontrar o ponto 1 (P1), ponto esse início da presente descrição; desse ponto segue-se pelo mesmo alinhamento anterior numa reta confrontando com a Rua Luis Pasteur numa distância de 21,90m até encontrar o ponto 2 (P2), desse ponto deflete à direita em ângulo de 95º00'' e segue em linha reta confrontando com o número 374, propriedade de Maria Joana Silva Samuel numa distância de 18,30m até encontrar o ponto 3(P3), desse ponto deflete à direita em ângulo de 93º00'' e segue em linha reta confrontando com os imóveis número 1837 e l823 frente para a Av. João Pessoa, de propriedade de Leony Helena Schauviliege Fonseca numa distância de 21,50m até encontrar o ponto 4 (P4), desse ponto deflete à direita em ângulo de 88º00'' e segue em linha reta confrontando com imóvel número 1803 de frente para a Av. João Pessoa, de propriedade de Armando Joaquim Fernandes Xavier numa distância de 16,00 m, até encontrar o ponto 1 (P1), ponto esse início da presente descrição, encerrando uma área de 370,20 m² (trezentos e setenta metros e vinte centímetros quadrados).”

 

Parágrafo único. Sobre o imóvel acima descrito foi edificada uma construção cadastrada junto à Prefeitura Municipal sob nº. 366.

 

Artigo 2º A presente concessão de direito real de uso é estabelecida sob a forma gratuita.

 

Artigo 3º O imóvel, objeto da concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei, será utilizado, para as atividades estatutárias da concessionária Obra Social Cristã Pentecostal de Guaratinguetá, relacionadas exclusivamente, à prestação de serviços na área de assistência social gratuita através de atividades da promoção humana para os grupos sociais carentes de recursos e assistência e promoção das ações voltadas para as crianças, adolescentes e idosos.

 

Artigo 4º Não serão permitidas edificações na área objeto da concessão de direito real de uso, em desacordo com as normas constantes na legislação pertinente.

 

Artigo 5º A presente cessão de direito real de uso será pelo prazo de vinte anos, a contar da data da publicação desta Lei.

 

Artigo 6º A área descrita no art. 1º desta Lei fica desafetada do conjunto de bens públicos, enquanto durar a presente concessão de direito real de uso.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de novembro de 2011.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.