O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É acrescido dispositivo ao Parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 4.315, de 13 de julho de 2011, com a seguinte redação:
“Artigo 1º .................................................................................
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do
Programa de Infraestrutura de Transporte e Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE,
pavimentação e complementação de redes de água e esgoto no Jardim Santa Luzia.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2011.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.