LEI Nº 4330, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

 

Acrescenta dispositivo ao Parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 4.315, de 13 de julho de 2011.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É acrescido dispositivo ao Parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 4.315, de 13 de julho de 2011, com a seguinte redação:

 

“Artigo .................................................................................

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa de Infraestrutura de Transporte e Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, pavimentação e complementação de redes de água e esgoto no Jardim Santa Luzia.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2011.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.