LEI Nº 432, DE 21 DE MAIO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PARA O FIM INDICADO.

 

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A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica aberto à Prefeitura um crédito adicional de setecentos mil cruzeiros (Cr$ 700.000,00) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

a – 7 4 2 1 – Obras de Domínio Privado                          Cr$ 500.000,00

b – 7 3 6 5 – Rodovias – Despesas Diversas-Diverso         Cr$ 200.000,00

 

§ Único – À conta da dotação a que alude o inciso a, está o Executivo autorizado a estipendiar obras e serviços de reparações e melhoramentos no próprio municipal sito à rua Pires Barbosa, dispendendo até o  máximo de quinhentos mil cruzeiros Cr$ 500.000,00.

 

§ Único – à conta da dotação fixada no inciso a, é o Executivo autorizado a conceder a Associação Esportiva de Guaratinguetá uma subvenção extraordinária de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00) para ressarcir o valor das obras e melhoramentos dispendidos pela subvencionada no próprio municipal por ela ocupado. (Redação dada pela Lei nº 453/1957)

 

Artigo 2° Para cobrir o crédito aberto, o Executivo recorrerá a recursos disponíveis provenientes das anulações indicadas no artigo seguinte, cobrindo-se o restante com operações de crédito que o Prefeito é autorizado a efetuar até o limite de quatrocentos mil cruzeiros (400.000,00).

 

Artigo 3° São autorizadas as anulações seguintes em dotações do orçamento em curso:

 

5 9 2 1-Obras de Domínio Privado (Edificações de casas rurais)

                                                                               Cr$ 200.000,00

8 4 2 1–Água – Obras de Domínio Privado                      

                                                                               Cr$ 100.000,00

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 28 de maio de 1957.

 

JOAQUIM JULIO GERMANO SIGAUD

Presidente da Câmara

 

ANIBAL N. DE MELLO

1º Secretário “ad-hoo”

 

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.

Registrada no livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 100/verso.

 

CHEFE DO EXPEDIENTE

Proc. 177/I

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.