LEI
Nº 432, DE 21 DE MAIO DE 1957
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL PARA O FIM INDICADO.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica aberto à Prefeitura um crédito adicional de setecentos mil cruzeiros (Cr$
700.000,00) suplementar às seguintes dotações do orçamento
vigente:
a – 7 4 2 1 – Obras de Domínio
Privado Cr$
500.000,00
b – 7 3 6 5 – Rodovias – Despesas
Diversas-Diverso Cr$ 200.000,00
§ Único – À conta da dotação a que alude o inciso a, está o
Executivo autorizado a estipendiar obras e serviços de reparações e
melhoramentos no próprio municipal sito à rua Pires Barbosa, dispendendo até
o máximo de quinhentos mil cruzeiros Cr$
500.000,00.
§ Único – à conta da dotação fixada no inciso a, é o Executivo autorizado a
conceder a Associação Esportiva de Guaratinguetá uma subvenção extraordinária
de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00) para ressarcir o valor das obras e
melhoramentos dispendidos pela subvencionada no próprio municipal por ela ocupado.
(Redação dada pela Lei nº 453/1957)
Artigo 2° Para
cobrir o crédito aberto, o Executivo recorrerá a recursos disponíveis
provenientes das anulações indicadas no artigo seguinte, cobrindo-se o restante
com operações de crédito que o Prefeito é autorizado a efetuar até o limite de
quatrocentos mil cruzeiros (400.000,00).
Artigo 3° São
autorizadas as anulações seguintes em dotações do orçamento
em curso:
5 9 2 1-Obras de Domínio Privado
(Edificações de casas rurais)
Cr$
200.000,00
8 4 2 1–Água – Obras de Domínio
Privado
Cr$
100.000,00
Artigo 4° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 28 de maio de 1957.
JOAQUIM JULIO
GERMANO SIGAUD
Presidente da Câmara
ANIBAL N. DE MELLO
1º Secretário
“ad-hoo”
Publicada na Secretaria da Câmara
Municipal na data supra.
Registrada no livro das Leis
Municipais n. VI, a fls. 100/verso.
CHEFE DO EXPEDIENTE
Proc. 177/I
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.