LEI Nº 453, DE 13 DE AGOSTO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI 432, DE 28.5.57.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica assim redigido o parágrafo único do artigo 1º da lei nº 432, de 28 de maio de 1957, à conta da dotação fixada no inciso a, é o Executivo autorizado a conceder a Associação Esportiva de Guaratinguetá uma subvenção extraordinária de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00) para ressarcir o valor das obras e melhoramentos dispendidos pela subvencionada no próprio municipal por ela ocupado.

 

Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 13 de agosto de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 111/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.