LEI
Nº 453, DE 13 DE AGOSTO DE 1957
DISPÕE SOBRE NOVA
REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI 432, DE 28.5.57.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica assim redigido o parágrafo único do artigo
1º da lei nº 432, de 28 de maio de 1957, à conta da dotação fixada no
inciso a, é o Executivo autorizado a conceder a Associação Esportiva de
Guaratinguetá uma subvenção extraordinária de quinhentos mil cruzeiros (Cr$
500.000,00) para ressarcir o valor das obras e melhoramentos dispendidos pela
subvencionada no próprio municipal por ela ocupado.
Artigo 2° Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 13 de agosto de
1957.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis Municipais
n. VI, a fls. 111/verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.