LEI
Nº 43, DE 25 DE AGOSTO DE 1948
DISPÕE SOBRE
EXPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO NO MACHADINHO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarado de utilidade pública para o fim de ser expropriado, amigável ou
judicialmente o seguinte imóvel; situado à margem da estrada dos Motas, no
bairro do Machadinho, também conhecido por Canivete; um terreno retangular,
parte da propriedade rural de João Rodrigues Maciel e outros, denominante
“Fazendinha”, medindo 50 metros de testada para a estrada referida, por 25
metros de lado, com a área de 1.250 metros quadrados e pelo fundo com a citada
propriedade.
Artigo 2º
O terreno expropriado, separado da propriedade denominada “Fazendinha” onde
nasceu o egrégio estadista Conselheiro Rodrigues Alves, será destinado a ereção
de um marco comemorativo do primeiro centenário do seu natalício, assim como a
uma escola, que será edificada oportunamente no mesmo local.
Artigo 3º
É declarada de urgência a desapropriação ora autorizada e a despesas dela
decorrente, será coberta com recursos provenientes do crédito especial
autorizado na Lei nº 31, de 8 de julho último.
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 25 de agosto de
1948.
ANDRÉ BROCA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.