LEI Nº 43, DE 25 DE AGOSTO DE 1948

 

DISPÕE SOBRE EXPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO NO MACHADINHO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública para o fim de ser expropriado, amigável ou judicialmente o seguinte imóvel; situado à margem da estrada dos Motas, no bairro do Machadinho, também conhecido por Canivete; um terreno retangular, parte da propriedade rural de João Rodrigues Maciel e outros, denominante “Fazendinha”, medindo 50 metros de testada para a estrada referida, por 25 metros de lado, com a área de 1.250 metros quadrados e pelo fundo com a citada propriedade.

 

Artigo 2º O terreno expropriado, separado da propriedade denominada “Fazendinha” onde nasceu o egrégio estadista Conselheiro Rodrigues Alves, será destinado a ereção de um marco comemorativo do primeiro centenário do seu natalício, assim como a uma escola, que será edificada oportunamente no mesmo local.

 

Artigo 3º É declarada de urgência a desapropriação ora autorizada e a despesas dela decorrente, será coberta com recursos provenientes do crédito especial autorizado na Lei nº 31, de 8 de julho último.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 25 de agosto de 1948.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.