LEI Nº 4301, DE 30 DE MAIO DE 2011

 

Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 3.965, de 25 de setembro de 2007, que institui o “Dia do Motorista Profissional e do Cobrador do Transporte Urbano de Guaratinguetá - TUG.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.965, de 25 de setembro de 2007, que institui o “Dia do Motorista Profissional e do Cobrador do Transporte Urbano de Guaratinguetá - TUG”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Fica instituído no âmbito do Município de Guaratinguetá, o “Dia do Motorista Profissional”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de julho e o Dia do Cobrador do Transporte Urbano de Guaratinguetá - TUG, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 do mês de novembro”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de maio de 2011.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0017-2011, de autoria dos Vereadores Georges Habib França Nicolas e Claudinei Benedito Lopes.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.