O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído no âmbito do Município de Guaratinguetá, o “Dia do Motorista
Profissional e do Cobrador do Transporte Urbano de Guaratinguetá - TUG”, a ser
comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de julho.
Artigo 1º Fica instituído no âmbito do Município de Guaratinguetá, o “Dia do Motorista Profissional”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de julho e o Dia do Cobrador do Transporte Urbano de Guaratinguetá - TUG, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 do mês de novembro. (Redação dada pela Lei nº. 4301/2011)
Artigo 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2007.
Projeto de Lei Legislativo nº 0079/2007, de autoria do Vereador João Francisco.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.