LEI Nº 4297, DE 23 DE MAIO DE 2011

 

Cria novas denominações de emprego no âmbito da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá as seguintes denominações novas de emprego permanente “Técnico de Segurança do Trabalho” e “Técnico de Enfermagem do Trabalho”.

 

§ 1º Em razão do disposto no caput deste artigo, o Anexo III, da Lei nº 4.148, de 22 de maio de 2009, passará a figurar com a representação que acompanha a presente Lei.

 

§ 2º Diante dos novos empregos públicos permanentes criados, ficam definidas as seguintes descrições para suas atribuições, bem como suas condições de provimento:

 

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho; realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de Saúde e Segurança do Trabalho; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO: Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos servidores, nos levantamentos de doenças ocupacionais, lesões traumáticas, doenças epidemiológicas. Fazer visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Auxiliar o Médico do Trabalho nas atividades relacionadas à medicina ocupacional. Participar dos programas de prevenção de acidentes, de saúde e de medidas reabilitativas. Preencher os relatórios de atividades do ambulatório dos serviços de médico e de enfermagem do trabalho. Auxiliar na realização de inspeção sanitária nos locais de trabalho. Atender as necessidades dos servidores portadores de doenças ou lesões ocupacionais de pouca gravidade, sob supervisão. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

Condições de Provimento

Concurso Público

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de maio de 2011.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.