LEI
Nº 4293, DE 29 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre a doação de área à NIVIMPORT
IND. COM. MATERIAIS RECICLADOS IMP. EXP. ARTIGOS UTENSILIOS EM GERAL LTDA., e
dá outras providências.
O
Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Executivo Municipal
de Guaratinguetá autorizado a doar à NIVIMPORT IND. COM. MATERIAIS RECICLADOS
IMP. EXP. ARTIGOS UTENSILIOS EM GERAL LTDA., uma gleba de terra com área de 18.721,60 m²,
composta pelos Lotes 10 e 10B do Pólo Industrial II, constante do Processo G nº
68.140-2010, com a seguinte descrição:
LOTE 10 DO PÓLO INDUSTRIAL II
com Área de 12.552,49 m²:
“Partindo do Ponto de Referência
(PR) que fica no cruzamento da Rodovia Washington Luiz com o Prolongamento da
Rua Raul Pompéia. Desse ponto segue pelo eixo do Prolongamento da Rua Raul
Pompéia pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW - 460,51 m até encontrar o
ponto PB, desse ponto deflete à esquerda e segue pelo
seguinte rumo e distância: 89º35’20” NW - 10,00 m até encontrar o
ponto 24(P24), desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e
distância: 0º36’38” NE - 248,00
m, até encontrar o ponto 31A(P31A), início da descrição.
Desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pelo
seguinte rumo e distância: 00º36’38” SW - 173,83 m, confrontando com
o Lote 10A, até encontrar o ponto 28A(P28A). Desse ponto deflete à direita e
segue pelo seguinte rumo e distância: 1º24’24” NW - 72,01 m, confrontando com o
Lote 12 ocupada pela Termosinter Indústria e Comércio
Ltda., até o ponto 30A(P30A). Desse ponto deflete à direita e
segue pelo seguinte rumo e distância: 00º36’38” SE - 174,83 m, confrontando nos
primeiros 85,31 m
com o Remanescente do Lote 10 e os últimos 89,52 m com o Lote 11, até
encontrar o ponto 31A(P31A). Desse ponto deflete à direita e segue pelo
seguinte rumo e distância: 0º36’38” NW - 72,00 m, confrontando com o
Prolongamento da Rua Raul Pompéia, até encontrar o ponto 31A(P31A), voltando o
ponto de início fechando o polígono com Área de 12.552,49 m².”
LOTE 10B DO PÓLO INDUSTRIAL II
com Área de 6.169,11 m²:
“Partindo do Ponto de Referência
(PR) que fica no cruzamento da Rodovia Washington Luiz com o Prolongamento da
Rua Raul Pompéia. Desse ponto segue pelo eixo do Prolongamento da Rua Raul
Pompéia pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW - 460,51 m até encontrar o
ponto PB, desse ponto deflete à esquerda e segue pelo
seguinte rumo e distância: 89º35’20” NW - 10,00 m até encontrar o
ponto 24(P24), desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e
distância: 0º36’38” NE - 248,00
m, até encontrar o ponto 31A(P31A), desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pelo seguinte
rumo e distância: 00º36’38” SW - 173,83 m, confrontando com o Lote 10A, até
encontrar o ponto 28A(P28A). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte
rumo e distância: 1º24’24” NW - 72,01
m, confrontando com o Lote 12 ocupada pela Termosinter Indústria e Comércio Ltda., até o ponto
30A(P30A), início da descrição. Desse ponto segue na mesma direção e sentido
anterior por uma distância de 55,23
m, confrontando do Lote 12 ocupada
pela Termosinter Indústria e Comércio Ltda., até o
ponto 28(P28). Desse ponto deflete à direita e segue pelo
seguinte rumo e distância: 20º36’38” SE - 91,52 m, confrontando com a
Área da MRS Logística, até encontrar o ponto 29 (P29). Desse ponto deflete à
direita e segue em linha reta pelo seguinte rumo e distância: 00º36’38”NE - 86,25 m, confrontando com o
Lote 11, até encontrar o ponto 30(P30). Desse ponto deflete à
direita e segue em linha reta pelo seguinte rumo distância: 00º36’38” SE
- 85,11 m,
confrontando com o Lote 10, até encontrar o ponto 30(P30A), voltando o ponto de
início fechando o polígono com Área de 6.169,11 m².”
Artigo
2º O prazo previsto pela
empresa donatária para dar início as
obras de implantação é de 6 (seis) meses, a partir do início da vigência desta
Lei, devendo a empresa obedecer, sob pena de nulidade, os prazos constantes do
cronograma apresentado.
Parágrafo
único. A área a ser
construída será de 9.133
m² em uma primeira fase e, em
uma segunda fase será contruído um galpão com 1.500 m²
e uma área de 1.000 m² para estocagem (galpão
semi-aberto).
Artigo
3º A área de terreno descrita
no artigo 1º será doada com o objetivo único da instalação da NIVIMPORT IND.
COM. MATERIAIS RECICLADOS IMP. EXP. ARTIGOS UTENSILIOS EM GERAL LTDA., obra
esta que deverá ser concluída no prazo estabelecido pelo cronograma fisico-financeiro de obras apresentado, sob pena de se
reverter ao patrimônio municipal, independente de indenização, a qualquer
título e de qualquer providência judicial ou extra judicial.
Artigo
4º Da escritura de doação
deverá constar cópia integral desta Lei, sendo que a doação far-se-á de acordo
com o que preceitua a Lei nº 3.783,
de 03 de junho de 2005 e seu
respectivo regulamento, Decreto nº 6.577, de 29 de março de 2006.
Artigo
5º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de abril de 2011.
ANTONIO
GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
ANTONIO
CARLOS PRADO DE ALMEIDA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.