O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O § 1º do art. 1º, da Lei Municipal nº 4.203, de 20 de janeiro de 2010, alterado pela Lei Municipal nº 4.275 de 08 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º ...
§ 1º A “Bolsa Ajuda à Manutenção” será de R$ 300,00
(trezentos reais) e, poderá ser concedida até o mês de maio de 2011.”
“§ 1º A “Bolsa Ajuda à Manutenção” será de R$ 300,00 (trezentos reais) e, poderá ser concedida até 30 de agosto de 2011. (Redação dada pela Lei nº. 4310/2011)
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de abril de 2011.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.