LEI Nº 4203, DE 20 DE JANEIRO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder “Bolsa Ajuda à Manutenção” às famílias vítimas das enchentes e deslizamentos, ocorridos ao final do ano passado e início de 2010.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “Bolsa Ajuda à Manutenção” às famílias vítimas das enchentes e deslizamentos, ocorridos ao final do ano passado e início de 2010, em Guaratinguetá.

 

§ 1º A “Bolsa Ajuda à Manutenção” será de até R$ 300,00 (trezentos reais), e poderá ser concedida, até o final do corrente ano.

 

§ 1º A “Bolsa Ajuda à Manutenção” será de R$ 300,00 (trezentos reais) e, poderá ser concedida até o mês de fevereiro de 2011. (Redação dada pela Lei nº. 4275/2011)

 

§ 1º A “Bolsa Ajuda à Manutenção” será de R$ 300,00 (trezentos reais) e, poderá ser concedida até o mês de maio de 2011. (Redação dada pela Lei nº. 4291/2011)

 

§ 2º As famílias de que trata o caput deste artigo são as residentes nas ruas declaradas e a declarar em situação de emergência, pelo Executivo Municipal e notificadas pela Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC a deixarem os imóveis que residiam.

 

§ 3º Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social cadastrar as famílias nas condições especificadas no parágrafo anterior e emitir parecer para fins de concessão da bolsa.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a despesa prevista no art.1º, bem como, abrir crédito suplementar nas respectivas dotações orçamentárias vigentes.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de janeiro de 2010.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.