LEI Nº 4283, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 4.113, de 22 de dezembro de 2008.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam revogados o art. 6º e o Anexo I da Lei Municipal nº 4.113, de 22 de dezembro de 2008, que tratam dos empregos em comissão do Executivo Municipal, em decorrência da Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Sâo Paulo.

 

Artigo 2º Fica revogado parcialmente o Anexo VII da Lei Municipal nº 4.113, de 22 de dezembro de 2008, no tocante, exclusivamente, aos empregos em comissão do Magistério Municipal, em decorrência da Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Sâo Paulo.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de 2011.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.