O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica acrescido ao art. 1º, da Lei Municipal nº 4.255, de 19 de novembro de 2010, o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Para os fins desta Lei, ficam desafetados os imóveis caracterizados como GLEBA UM (01), GLEBA QUATRO (04), GLEBA DEZ (10) e GLEBA ONZE (11) neste artigo, lançados respectivamente sob as Matrículas nº 24.539, 24.542, 24.548 e, 24.549, do Livro 02, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Guaratinguetá ”.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2011.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.