LEI Nº 4255, DE 19
DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza o
Executivo Municipal a permutar imóveis com o Espólio de Paulo Villela Santos.
O Prefeito do Município
de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a permutar com o Espólio de Paulo Villela
Santos, os imóveis pertencentes ao patrimônio municipal,
assim descritos: GLEBA DE TERRA situada no bairro de Pedregulho nesta
cidade de Guaratinguetá designada como GLEBA UM (01) - Área de 1.505,42 m2; Limites e
confrontações: - Tem o seu ponto de partida na Estaca 4A, que tem posição
geográfica: Latitude de 7.479,023
km N e Longitude de 479,300 km L, ambos em projeção UTM.
Limita-se a Leste
com a Avenida São Dimas, em rumo de NW 17º15’43” e reta de 25,83m;
extremadas pelas estacas 4A e SV2. A Norte com a lança NW 71º43’16” e reta de
47,23m; extremadas pelas estacas SV2 e G1A. A Oeste e ao Sul, com a E.E.Aer., (aeroporto), nos
seguintes rumos e distâncias: - SW 18º59’8” - 25,00m e SE 71º43’16” - 69,57m;
extremadas pelas estacas G1A e 4ª, que é o ponto de partida; imóvel esse havido
por força da Matrícula n. 24.539 do Livro 02 do Registro Imobiliário local e
devidamente lançado no Cadastro Imobiliáario da
Municipalidade sob número 21.537 - Setor 07 Quadra 063 Lote 067 Sublote 00. GLEBA DE TERRA situada no bairo
do Pedregulho nesta cidade de Guaratinguetá designada como GLEBA QUATRO (04) -
Área de 2.729,23 m2;
Limites e confrontações: - Tem seu ponto de partida na Estaca G4B, que tem a
seguinte posição geográfica: Latitude de 7.497,227 km N e
Longitude de 479,254 km L, ambos em projeção UTM.
Limita-se a Leste com a rua
Caramuru, em rumo de NW 23º19’39” e reta de 14,14 m; extremadas pelas
estacas G4B e G4C. A Norte com a Rua Alfonso Giannico,
em curvas de raio 9,00 m
e desenvolvimento de 17,76 m;
e em rumo de SW 43º35’5” reta de 86,95 m; extremadas pelas estacas G4C e SV 12. A Oeste, com a Rua Guaicurus, em curva de raio de 9,00m e
desenvolvimento de 9,56 m,
e SE 17º15’43” - 24,27
m; extremadas pelas estacas SV 12 e G4A. Com José
Benedito de Oliveira em rumo de NE 43º35’5” e reta de 55,91 m; extremadas pelas
estacas G4A e M1 com Jurandir da Silva Elias, em rumo de NW 43º35’5” e reta de 54,00 m; extremadas pelas
estacas M1 e G4B, que é o ponto de partida; imóvel esse havido por força da
Matrícula n. 24.542 do Livro 02 do Registro Imobiliário local e devidamente
lançado no Cadastro Imobiliário da Municipalidade, sob número 21.540 - Setor 07
Quadra 063 Lote 070 Sublote 00. GLEBA DE TERRA situada
no bairro do Pedregulho nesta cidade de Guaratinguetá designada como GLEBA DEZ
(10) - Área de 3.399,67
m2; Limites e confrontações: - Tem o seu ponto de
partida na Estaca G10A, que tem a seguinte projeção geográfica: Latitude de 7.479,333 km N e Longitude
de 479,548 km
L, ambos em posição UTM. Limita-se ao Norte e Oeste com a
Travessa 5 e nos seguintes rumos e distâncias e curvas: - NW 47º2’17” - 12,00 m, em curva de raio
de 12,00 m
e desenvolvimento de 11,14 m;
em curva de raio de 9,00 m
e denvolvimento de 5,09 m; NW 47º2’17” - 107,67 m; em curva de raio
de 9,00 m
e desenvolvimento de 14,14 m;
e SW 43º17’33” - 23,96 m;
extremados pelas estacas G10A e SV 18. Ao Sul com a rua
José Cesário Ribeiro em curva de raio de 9,00 m e desenvolvimento de 14,14 m; e rumo de SE
47º2’17” - reta de 11,00 m
extremados pelas estacas SV 18 e 2N. Com o Conjunto Habitacional Parque Ana
Guilhermina Rodrigues Alves, com o lote 100 em rumo de NE 43º17’33” e reta de 20,00 m, e pelo seguintes
lotes (L) e distâncias: - L-100- 10,00 m; L-99 - 10,00m; L-98 - 8,50 m; L- 97 - 8,50 m; L-96 - 8,50m; L -95
- 8,50m; L -94 - 8,50m; L -93 - 8,50m; L -92 - 8,50 m; L - 91 - 8,50 m; L - 90 - 8,50 m; L - 89 - 8,50 m; L - 88 - 19,00m e L
- 87 m,
perfazendo uma reta de 123,60
m; em rumo de SE 47º1’45” extremadas pelas estacas 2N e
2P. A Leste, com Edson Cavalca em rumo de NE
42º59’28” e reta de 6,00 m
extremadas pelas estacas 2P 3 C4, com Maria Aparecida Landina,
em rumo de NE 42º59’28” e reta de 10,00 m, extremadas pelas estacas C4 e G10A,
que é o ponto de partida; imóvel esse havido por força da Matrícula n. 24.548,
do Livro 02 do Registro Imobiliário local e devidamente lançado no Cadastro
Imobiliário da Municipalidade, sob número 21.546 - Setor: - 07 Quadra:- 063
Lote:- 076 Sublote:- 00. GLEBA DE TERRA situada no
bairro do Pedregulho nesta cidade de Guaratinguetá designada como GLEBA 11 (11)
- Área de 5.425,81 m2;
Limites e confrontações:- Tem o seu ponto de partida na Estaca G11A, que tem a
seguinte posição geográfica: Latitude de 7.479,349 km N e
Longitude de 479,566 km
L, ambos em projeção UTM. Limita-se a Oeste com a Avenida São
Dimas, em rumo de SW 43º17’33” e reta de 21,00 m; e em curva de raio
de 70,00 m
e desenvolvimento de 53,75 m;
extremadas pelas estacas G11A e SV 17. Com a Rua José Cesário
Ribeiro, em curva de raio de 9,00m e desenvolvimento de 5,03 m; rumo de SE 47º2’17”
e reta de 1,07 m;
e em curva de raio de 9,00 m
e desenvolvimento de 9,42 m;
extremadas pelas estacas SV 17 e SV 19. Com a Travessa 5, nos seguintes rumos e
distâncias: - NE 43º17’33” - 22,96
m; em curva de raio de 21,00 m e desenvolvimento
de 32,99 m;
SE 47º2’17” - 107,67 m;
em curva de raio de 9,00 m
e desenvolvimento de 5,09 m;
em curva de raio de 12,00 m
e desenvolvimento de 11,14 m;
e SE 47º2’17” - 12,00 m;
extremadas pelas estacas SV 19 e G11B. Com herdeiros de Olyntho Antunes de Oliveira, nos seguintes rumos e
distâncias - NE 42º59’28” - 16,04 m; NW 47º 2’17” - 188,17 m, extremadas pelas
estacas G11B e G11A, que é o ponto de partida; imóvel esse havido por força da
Matricula n. 24.549, do Livro 02 do Registro Imobiliário local e devidamente
lançado no Cadastro Imobiliário da Municipalidade, sob número 21.547 - Setor: -
07 Quadra :- 063 Lote :- 077 Sublote:- 00.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, ficam desafetados os imóveis caracterizados como GLEBA UM (01), GLEBA QUATRO (04), GLEBA DEZ (10) e GLEBA ONZE (11)
neste artigo, lançados respectivamente sob as Matrículas nº 24.539, 24.542,
24.548 e, 24.549, do Livro 02, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de
Guaratinguetá. (Incluído pela Lei nº.
4281/2011)
Artigo 2º Os imóveis
pertencentes ao Espólio de Paulo Villela Santos a serem permutados com os
imóveis descritos no artigo anterior, têm as seguintes descrições: GLEBA DE
TERRA situada no bairro do Pedregulho, designada como GLEBA OITO (08) assim
descrita: Área de 6.046,76 metros quadrados; Limites e confrontantes:
Tem o seu ponto de partida na estaca G8A, que tem a seguinte posição
geográfica: Latitude de 7.479,06
km N e Longitude de 479,647 km
L, ambos em projeção UTM. Limita-se ao Sul com a Travessa 3, em rumo de SE 47º2’17”, e reta de 84,91 m; e em curva de raio
de 9,00 m,
e desenvolvimento de 14,16 m;
extremadas pelas estacas G8A e SV 7.
a Leste com a Avenida São Dimas, em em
rumo de NE 43º24’25” e reta de 13,02
m, e em curva de raio de 70,00 m e desenvolvimento
de 33,99 m;
extremadas pelas estacas SV7 e SV8. a Norte com a Rua
José Cesário Ribeiro, nas seguintes curvas, rumos e distâncias:- em curva de
raio de 9,00 m
e desenvolvimento de 10,07 m;
NW 47º2’17” - 71,94 m;
em curva de raio de 9,00 m
e desenvolvimento de 10,49 m;
em curva de raio de 12,00 m
e desenvolvimento de 9,60 m;
e NW 47º2’17” - 13,24 m;
extremadas pelas estacas SV 8 e G8B. Com a E. E. Aer.
(aeroporto), em rumo de NE 18º59’8” e reta de 52,53 m, extremadas pelas
estacas G8B e G8A, que é o ponto de partida, imóvel esse havido por força da Matrícula
24.546, do Livro 02 do Registro Imobiliário local devidamente lançado no
Cadastro Imobiliário da Municipalidade sob o B. C. 07-063-074-00. GLEBA DE
TERRA situada no bairro do Pedregulho, designada como GLEBA NOVE (09), assim
descrita: - Área de 6.517,62
m2; Limites e confrontações: Tem o seu ponto de partida
na estaca G9A, que tem a seguinte posição geográfica: Latitude de 7.479.094 km N e
Longitude de 479,721 km
L, ambos em projeção UTM. Limita-se ao Sul com a Rua José
Cesário Ribeiro, em rumo de SE 47º2’17” e reta de 89,72 m; e em curva de raio
de 9,00 m
e desenvolvimento de 19,18 m;
extremadas pelas estacas G9A e SV9. a Leste com a
Avenida São Dimas, em curva de raio de 86,00 m e desenvolvimento de 42,01 m; extremadas pelas
estacas SV9 e SV10. A Norte com a Travessa 4, em curva
de raio de 9,00 m
e desenvolvimento de 14,14 m; em rumo de NW
47º2’17” e reta de 73,89 m;
em curva de raio de 9,00 m
e desenvolvimento de 19,49 m;
em curva de raio de 12,00 m
e desenvolvimento de 10,49 m;
em curva de raio de 12,00 m
e desenvolvimento de 9,60 m;
e NW 47º2’17” - 13,24 m;
extremadas pelas estacas SV10 e G9B. Com a E. E. Aer.
(aeroporto) e rumo de NE 18º59’8” e reta de 56,90 m; extremadas pelas
estacas G9B e G9A que é o ponto de partida, imóvel esse havido por força da
Matrícula 24.547, do Livro 02 do Registro Imobiliário local devidamente lançado
no Cadastro Imobiliário da Municipalidade sob o B. C. 07-063-075-00.
Artigo 3º Os laudos avaliatórios referentes aos imóveis cuja permuta é
autorizada por esta Lei, fazem parte do Processo Administrativo nº 66186-2010.
Artigo 4º A permuta
autorizada por esta Lei tem por objetivo possibilitar a utilização dos imóveis
do Espólio de Paulo Villela Santos na doação a ser feita ao SESI - Serviço
Social da Indústria.
Artigo 5º Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do
mês de novembro de 2010.
ANTONIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO CARLOS
PRADO DE ALMEIDA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.