O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica acrescido ao art. 1º, da Lei Municipal nº 3.304, de 27 de novembro de 1998, o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Para os fins desta Lei, fica desafetado o imóvel
caracterizado como Área “A” neste artigo, lançado sob Matrícula nº 36.868 junto
ao Cartório de Registro de Imóveis de Guaratinguetá”.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2011.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.