LEI Nº 3304, DE 27
DE NOVEMBRO DE 1998
Autoriza o
Executivo a permutar terreno de seu patrimônio com SILVIO CORREA
O Prefeito do Município
de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a permutar terreno de seu patrimônio, localizado na Rua Profª Rosemira Paula Santos (Rua
04); Área “A”, terreno este de parte da Chácara 10, da Quadra 05; no Bairro do São Manoel, com área de 500,00 m²
(quinhentos metros quadrados), com Área “B”, terreno que consta pertencer a
SILVIO CORREA, parte da Chácara 17, da Quadra 04, localizado na Rua Maria do
Carmo Guimarães França, com área total de 500,00 m²
(quinhentos metros quadrados), cujas plantas e memoriais descritivos ficam
fazendo parte desta Lei, conforme Processo Administrativo nº 01-015133-98-4, e
de conformidade com as descrições ora se seguem:
Área “A” - “Tomamos como
ponto de referência o Ponto R (PR), situado no cruzamento dos imóveis da
Estrada Vicinal Plínio Galvão César, com alinhamento dos imóveis da Rua Profª Rosemira Paula Santos (Rua
04), deste ponto segue pelo alinhamento dos imóveis numa distância de 99,00 m, até encontrar o
ponto 1 (P1), início desta presente descrição; deste ponto segue na mesma reta sentido anterior numa distância de 10,00 m confrontando-se com
logradouro público Rua Profª Rosemira
Paula Santos (Rua 04), até encontrar o ponto 2 (P2); deste ponto deflete-se à
esquerda em ângulo de 90º00 e segue em linha reta numa distância de 50,00 m confrontando-se com
parte da Chácara 10, da Quadra 05, de propriedade da Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, até encontrar o ponto 3 (P3), deste ponto deflete-se à esquerda
em ângulo de 90º00 e segue em linha reta numa distância de 10,00 m, confrontando-se com
Lote 18, Quadra 05, de propriedade de Carlos dos Santos e outros, até encontrar
o ponto 4 (P4), deste ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 90º00 e segue em
linha reta numa distância de 50,00
m confrontando-se com Lote 10, Quadra 05, de propriedade
de Geraldo Moreira, até encontrar o ponto 1 (P1) início desta presente
descrição, onde deflete-se 90º00 para esquerda fechando um polígono com área
total de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados).”
Área “B” - “Tomamos como
ponto de referência o Ponto R (PR), situado no cruzamento dos imóveis da
Estrada Vicinal Plínio Galvão César, com alinhamento dos imóveis da Rua Maria
do carmo guimarães
França (R. 03), desse ponto segue-se pelo alinhamento dos imóveis numa
distância de 115,00 m,
até encontrar o ponto 1 (P1), início desta presente descrição; desse ponto
segue na mesma reta sentido anterior numa distância de 10,00 m confrontando-se com
logradouro público Rua Maria do Carmo Guimarães França (Rua 03), até encontrar
o ponto 2 (P2); desse ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 90º00 e segue em
linha reta numa distância de 50,00
m confrontando-se com Luiz Ezarth
Pereira e Geraldo Lourenço Pereira, até encontrar o ponto 3 (P3), desse ponto
deflete-se à esquerda em ângulo de 90º00 e segue em linha reta numa distância
de 10,00 m,
confrontando-se com parte da Chácara 02, até encontrar o ponto 4 (P4), desse
ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 90º00 e segue-se em linha reta numa
distância de 50,00 m
confrontando-se com Sinésio dos Santos, até encontrar o ponto 1 (P1) início
desta presente descrição, onde deflete-se 90º00 para esquerda fechando um
polígono com área total de 500,00 m² (quinhentos
metros quadrados).”
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, fica desafetado o imóvel caracterizado como Área “A” neste
artigo, lançado sob Matrícula nº 36.868 junto ao Cartório de Registro de
Imóveis de Guaratinguetá. (Incluído pela Lei
nº. 4280/2011)
Artigo 2º O terreno,
objeto da permuta a ser recebido pela Prefeitura, será integrado ao conjunto de
bens patrimoniais do Município.
Artigo 3º A presente
permuta tem por finalidade a Construção de Estação Elevatória de Esgoto
Sanitário.
Artigo 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias
do mês de novembro de 1998.
FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro
de Leis Municipais nº XXX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.