LEI Nº 3304, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998

 

Autoriza o Executivo a permutar terreno de seu patrimônio com SILVIO CORREA

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar terreno de seu patrimônio, localizado na Rua Profª Rosemira Paula Santos (Rua 04); Área “A”, terreno este de parte da Chácara 10, da Quadra 05; no Bairro do São Manoel, com área de 500,00 (quinhentos metros quadrados), com Área “B”, terreno que consta pertencer a SILVIO CORREA, parte da Chácara 17, da Quadra 04, localizado na Rua Maria do Carmo Guimarães França, com área total de 500,00 (quinhentos metros quadrados), cujas plantas e memoriais descritivos ficam fazendo parte desta Lei, conforme Processo Administrativo nº 01-015133-98-4, e de conformidade com as descrições ora se seguem:

 

Área “A” - “Tomamos como ponto de referência o Ponto R (PR), situado no cruzamento dos imóveis da Estrada Vicinal Plínio Galvão César, com alinhamento dos imóveis da Rua Profª Rosemira Paula Santos (Rua 04), deste ponto segue pelo alinhamento dos imóveis numa distância de 99,00 m, até encontrar o ponto 1 (P1), início desta presente descrição; deste ponto segue na mesma reta sentido anterior numa distância de 10,00 m confrontando-se com logradouro público Rua Profª Rosemira Paula Santos (Rua 04), até encontrar o ponto 2 (P2); deste ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 90º00 e segue em linha reta numa distância de 50,00 m confrontando-se com parte da Chácara 10, da Quadra 05, de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o ponto 3 (P3), deste ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 90º00 e segue em linha reta numa distância de 10,00 m, confrontando-se com Lote 18, Quadra 05, de propriedade de Carlos dos Santos e outros, até encontrar o ponto 4 (P4), deste ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 90º00 e segue em linha reta numa distância de 50,00 m confrontando-se com Lote 10, Quadra 05, de propriedade de Geraldo Moreira, até encontrar o ponto 1 (P1) início desta presente descrição, onde deflete-se 90º00 para esquerda fechando um polígono com área total de 500,00 (quinhentos metros quadrados).”

 

Área “B” - “Tomamos como ponto de referência o Ponto R (PR), situado no cruzamento dos imóveis da Estrada Vicinal Plínio Galvão César, com alinhamento dos imóveis da Rua Maria do carmo guimarães França (R. 03), desse ponto segue-se pelo alinhamento dos imóveis numa distância de 115,00 m, até encontrar o ponto 1 (P1), início desta presente descrição; desse ponto segue na mesma reta sentido anterior numa distância de 10,00 m confrontando-se com logradouro público Rua Maria do Carmo Guimarães França (Rua 03), até encontrar o ponto 2 (P2); desse ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 90º00 e segue em linha reta numa distância de 50,00 m confrontando-se com Luiz Ezarth Pereira e Geraldo Lourenço Pereira, até encontrar o ponto 3 (P3), desse ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 90º00 e segue em linha reta numa distância de 10,00 m, confrontando-se com parte da Chácara 02, até encontrar o ponto 4 (P4), desse ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 90º00 e segue-se em linha reta numa distância de 50,00 m confrontando-se com Sinésio dos Santos, até encontrar o ponto 1 (P1) início desta presente descrição, onde deflete-se 90º00 para esquerda fechando um polígono com área total de 500,00 (quinhentos metros quadrados).”

 

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, fica desafetado o imóvel caracterizado como Área “A” neste artigo, lançado sob Matrícula nº 36.868 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Guaratinguetá. (Incluído pela Lei nº. 4280/2011)

 

Artigo 2º O terreno, objeto da permuta a ser recebido pela Prefeitura, será integrado ao conjunto de bens patrimoniais do Município.

 

Artigo 3º A presente permuta tem por finalidade a Construção de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de novembro de 1998.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.