LEI Nº 4275, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Altera a redação do § 1º do artigo 1º, da Lei Municipal nº. 4.203 de 20 de janeiro de 2010.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O § 1º do art. 1º, da Lei Municipal nº 4.203 de 20 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo .............................

 

“§ 1º A “Bolsa Ajuda à Manutenção” será de R$ 300,00 (trezentos reais) e, poderá ser concedida até o mês de fevereiro de 2011.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de fevereiro de 2011.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº. XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.